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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016 - Página 2009

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TJSP 16/06/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2137

2009

por sua vez, manifestou às fls.1851/1852, alegando a intempestividade da impugnação apresentada pela executada, pugnando
pela aplicação de multa por litigância de má-fé.É o relato do essencial.DECIDO.A impugnação apresentada às fls.1838/1843,
não comporta acolhimento.Com efeito, a executada foi intimada da execução da sentença determinada na decisão de fls.1817,
em 25 de novembro de 2.015 (fls.1819), começando aí o prazo legal de 15 dias corridos (antigo Código de Processo Civil),
para satisfação do débito e apresentação de impugnação.Como não houve pagamento da execução, conforme certidão lavrada
em 23 de março de 2.015 (fls.1824), a pedido do exequente, foi realizado o bloqueio on line de fls.1826, que posteriormente,
convertido em penhora (fls.1827).A executada compareceu às fls.1838/1843 e apresentou impugnação ao cumprimento de
sentença, por petição protocolada em 06 de maio de 2.016, denotando-se fora do prazo legal.Ainda que se contasse em dias
úteis o prazo para impugnação, conforme disposto na Lei 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil), a intempestividade da
defesa apresentada pela executada é manifesta.Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada visto que serôdia.Em
consequência, AUTORIZO o levantamento do depósito de fls.1836 em favor do exequente.Deixo de condenar a executada ao
pagamento de multa por litigância de má-fé conforme requerido pelo exequente, pois não vejo no ato de apresentar impugnação
intempestiva, dano processual necessário a ensejar aplicação da multa prevista no artigo 81, do Código de Processo Civil.
Tenho que tal circunstância, por si só, não autoriza a condenação da parte inadimplente.Por fim, atento ao disposto no artigo 85,
§ 1º, do Código de Processo Civil, fixo honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente, no importe de 10% (dez por
cento), do valor da condenação.Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do exequente e de seu patrono.Oportunamente, venham os autos conclusos para extinção da execução.Intimem-se. - ADV:
PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), HAMILTON DE AVELAR GOMES (OAB 68778/SP), ANTONIO MENTE (OAB
73074/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP), MARCELO MORAES SALLES (OAB 145559/SP)
Processo 0001043-25.1999.8.26.0416 (416.01.1999.001043) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material João Francisco Braz - - Delfino Paschoaletti - - Netania dos Santos - - Aureliano José da Silva - - Valdemar Gonçalves Cesp Companhia Energética de São Paulo - Vistos.Fls.1857/1858: trata-se de embargos de declaração interposto pela parte
ré, aduzindo que a decisão de fls.1851/1852 é contraditória, visto que homologou o laudo pericial de fls.1799/1806, onde
apontou cálculo de honorários de sucumbência em relação ao autor Netanias dos Santos, todavia, entende que tais horários
não foram contemplados em agravo de instrumento interposto pela parte.Requer assim o provimento dos embargos. Conheço
do recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro porém na decisão, qualquer omissão, obscuridade ou
contrariedade.Pois bem, é cediço que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos trazidos pela parte,
desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (STJ, 1.ª Turma, AgRgAg 874979-BA, rel.
Min. Luiz Fux, j. 9.10.2007, DJU 3.3.2008).Sabe-se, também, que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato
de rediscutir o mérito.As teses e provas, bem ou mal, já foram analisadas quando da decisão.Em verdade, há simples irresignação
diante da solução conferida pelo magistrado, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.Nesse diapasão,
antigo é o entendimento pretoriano:Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes,
dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1.º T.,
EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).Ademais, conforme se depreende da
própria decisão atacada a discussão com relação aos cálculos dos honorários de sucumbência restou preclusa.Não há, pois,
omissão a suprir ou contradição a corrigir.Do exposto, rejeito os embargos de declaração.Intimem-se. - ADV: CARLOS DIOGO
KORTE (OAB 180373/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), MARCELO MORAES SALLES (OAB 145559/SP),
ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP)
Processo 0001045-67.2014.8.26.0416 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - José Milanez Júnior e outros Vistas dos autos aos interessados para:(x ) ciência acerca do e mail(fls.698/700) recebido da Comarca de Regente Feijó/SP,
solicitando,em caráter de URGENCIA, o encaminhamento de cópia da contestação do requerido Lincoln Fernando Bocchi e
eventuais documentos que a instruíram, bem como, da comprovação do recolhimento da guia de custas de distribuição da
carta precatória e deposito da diligencia do Sr. Of. De justiça, para intimação da testemunha, no valor de R$70,65, ag.6675-3,
conta 950.000-6 do Banco do Brasil S/A. Numero do processo naquela Comarca 1000656-57.2016.8.26.0493.Foi designado o
dia 21 de julho de 2016, às 14:20 horas para ter lugar o ato deprecado. - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/
SP), ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), JACHSON JOEL MACIAS (OAB
153095/SP), LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 0001369-91.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001369) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Claudinei Donizete Picelli - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Vistos.Cumpra-se o Venerando Acórdão de
fls.179/183, que deu provimento ao recurso de apelação e anulou a sentença proferida nos autos.Manifeste-se a patrona do
autor, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0001446-91.1999.8.26.0416 (041.61.9990.001446) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jair
Lundquist - - Jose Adão Mendes de Oliveira - - Jose Ferreira Lima - - Luiz Ivonildo Campelo Junior - - Natalino Pereira - - Antonio
Severiano dos Santos - - Moises Ferreira de Carvalho - - Jose Custodio de Mello - - Antonio Carlos Braz Borges - - Amauri Fortis
Bortolotti - - Marcos Roberto Pinto Abrantes - Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistos.Defiro o levantamento do
depósito de fls.1007, bem como da reserva de fls.832 em favor do perito, a título de honorários periciais (fls.1004).Manifestemse as partes acerca do Laudo Pericial de fls.1017/1082, no prazo de 15 (quinze) dias.Intimem-se. - ADV: OTAVIO ARIA JUNIOR
(OAB 121029/SP), MARCELO MORAES SALLES (OAB 145559/SP), GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR (OAB 14983/SP),
IGNALDO MACHADO VICTOR JUNIOR (OAB 218265/SP), KARINA WU ZORUB (OAB 158021/SP), ANTONIO MENTE (OAB
73074/SP), EDSON MANOEL LEAO GARCIA (OAB 86945/SP)
Processo 0001528-44.2007.8.26.0416 (416.01.2007.001528) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - União dos Servidores da Caixa Econômica dos Estado de São Paulo - Vistos. Melhor
compulsando os autos, verifico que há dúvidas a serem sanadas, imprescindíveis ao deslinde do feito. Assim, converto o
julgamento em diligência para que sejam tomadas as seguintes providências: A) Providencie a serventia a certidão de objeto
e pé do Processo nº 923/00, que versou sobre a desapropriação da área objeto desta lide; B) Oficie-se ao SRI para que seja
remetido aos autos certidão atualizada do imóvel mencionado na inicial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB
141060/SP), JOSE CARLOS ALVES DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP), MAURICIO FRIGERI CARDOSO (OAB 200887/SP),
CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS)
Processo 0001533-71.2004.8.26.0416 (416.01.2004.001533) - Procedimento Comum - Inss - Vistas dos autos ao autor
para:( x ) manifeste-se o autor no prazo legal acerca da petição de fls.232/235(calculos de liquidação apresentado pelo INSS).
- ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP),
GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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