TJSP 17/06/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2016
ré também manifestar desinteresse por meio de petição, necessariamente subscrita por advogado(a), a ser protocolada até dez
(10) dias corridos de antecedência da data marcada. Nesse caso, protocolada a petição de desinteresse pela parte ré, seu prazo
de contestação (defesa) é de quinze (15) dias úteis contados da data do protocolamento da petição de desistência da audiência
de conciliação.6. Realizada a audiência de conciliação e caso não cheguem a acordo, o prazo para contestação (defesa) é de
15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por
advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora.7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), VANISE BERNARDI DA COSTA
(OAB 339182/SP)
Processo 1008539-21.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Carla Silvana Sagula - Elza Maria Sagula Neder - - Claudia Sagula Neder - Edmundo Antonio Neder - Espólio - - Eli Ana Neder do Nascimento - Sonia Maria Neder Morato - - Alfredo José Piffer Morato - Dou por encerrada a instrução e concedo quinze (15) dias úteis para
que a parte autora protocole suas razões finais escritas, concedendo os quinze (15) dias úteis imediatamente seguintes, sem
necessidade de nova intimação, para que a parte ré protocole as suas razões finais escritas. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ
DE FREITAS (OAB 230282/SP), MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
Processo 1008613-75.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Televisao Princesa D’Oeste de
Campinas Ltda - Juliana Oaula Galvão Volpi - Expeçam-se cartas precatórias como solicitado, observando os endereços
indicados. - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP)
Processo 1008640-24.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Mont Blanc - Edenir Armando Setten - - Vera Lúcia Rubia Setten - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3
(três) dias corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral
no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado
(necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuando de imediato, nesse prazo de quinze
dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo custas e honorários de advogado de dez por
cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o
saldo devedor. 3. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de
penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à execução, necessariamente por meio de advogado.
4. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição de embargos à execução, terá início segundo as
regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação for feita pelo correio, o prazo começa da data da
juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do
mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término
do prazo de dez dias para essa consulta.5. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for o
caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 100864024.2016.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a
senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.6. Caso a
parte exequente pretenda promover averbações do ajuizamento da execução nos termos do art. 828 do CPC ou se pretender
promover negativação do nome da parte executada conforme faculta o art. 782, § 3º, do CPC, deverá recolher, em cinco (05)
dias úteis, os valores necessários para expedição das duas certidões.7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: FLAVIA
MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 1008914-85.2016.8.26.0451 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome João Victor Guastalla - Esclareça a requerente se o pai do adolescente concorda com a alteração. Em caso positivo, providencie
a juntada de declaração dele, manifestando concordância, em dez dias úteis. Após, ao Ministério Público. - ADV: BRUNA DA
PAIXÃO RIZATO (OAB 332954/SP)
Processo 1009172-95.2016.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rumens
Comercio de Nutrição Animal Ltda - - JULIANA ZANUZZI OROFINO - Raízen Energia S/A - 1. Recebo os embargos sem efeito
suspensivo, porque esse efeito não foi requerido e também por falta de penhora.2. Sobre os embargos, manifeste-se a parte
embargada em quinze dias úteis. - ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 1009244-19.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aparecido Antonio Cera
- Zildete Marli Leme - 1. Defiro a conversão em execução.2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias
corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. (devendo o autor recolher
custas para citação em 05 dias). Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor da execução, reduzidos a 5%
(cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado) no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo
custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas parcelas,
incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. 4. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s)
executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos
à execução, necessariamente por meio de advogado. 5. O prazo de quinze dias úteis, para pedir parcelamento ou para oposição
de embargos à execução, terá início segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC), ou seja: a) se a citação
for feita pelo correio, o prazo começa da data da juntada aos autos do aviso de recebimento; b) se a citação for feita por oficial
de justiça, o prazo começa da juntada aos autos do mandado cumprido; c) se for citação eletrônica, conta-se o prazo do dia útil
seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo de dez dias para essa consulta.6. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA
para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do),
bastando digitar o número do processo [Número do Processo] e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui
para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial
e os documentos juntados.7. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte
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