TJSP 17/06/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2138
2017
exequente, sirva como certidão para os fins do art. 828 do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de
veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes
e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este
juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse
art. 828.8. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1009265-58.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - New Trade Fomento Mercantil
Ltda - Raquel de Souza Cruz Assis - - Raquel de Souza Cruz Assis - Em quinze (15) dias úteis, sob pena de indeferimento, a
petição inicial deverá ser emendada, sanando-se:A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:- cumprindo-se corretamente o art. 319, II,
do CPC, com indicação: - do estado civil das partes e de existência de eventual união estável. - da profissão das partes. - ADV:
MOISES ETCHEBEHERE JUNIOR (OAB 253705/SP)
Processo 1009423-50.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - José Antonio Rueda
Rodrigues - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - 1. Ciente de que a ação conexa já foi julgada.2.
O Superior Tribunal de Justiça, em incidente de Recurso Repetitivo, determinou a a suspensão de todos os processos nos quais
haja discussão sobre validade de reajuste por faixa etária em contratos de planos de saúde (REsp 1.568.244, rel. Ministro
VILLAS BÔAS CUEVA, decisão de 05.05.2016). Sendo essa a questão objeto da presente ação, SUSPENDO o processo até o
julgamento do incidente pelo STJ. - ADV: TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1010000-28.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1009068-40.2015.8.26) - Procedimento Comum - Adjudicação
Compulsória - Maria Beisman Ubisses - - Ramon Evilasio Ubisses - Maria Tereza Azanha Furlan - Scoton & Haddad Ltda
- - Benedito Jorge Scoton - Prossiga-se nos autos da oposição, para instrução e julgamento conjuntos, como determinado
na decisão proferida nos autos 1009068-40.2015.8.26.0451. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/
SP), LEONARDO COSTA REGAÇO (OAB 346528/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), ANA LUCIA DI BENE
VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP)
Processo 1010542-46.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Felipe Thomazini Barros - Adite-se o mandado, observando o endereço indicado, com
urgência, devendo o oficial permanecer com o mandado por 30 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1011399-29.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Companhia Paulista de Força e
Luz - CPFL - Allez Industria e Comercio de Fios Texteis Ltda - Sheer Comércio de Fios Têxteis Ltda. ME - 1. Ante os documentos
juntados, defiro gratuidade da justiça em favor da ré, observando que a concessão desse benefício só produz efeitos a partir
desta decisão, não atingindo os atos anteriores, inclusive a condenação em sucumbência constante da sentença.2. Tendo
em vista a interposição de apelação, às contrarrazões pela parte apelada em quinze (15) dias úteis. 3. Após, com ou sem
manifestação, remetam-se aos autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. - ADV: JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP)
Processo 1011982-14.2014.8.26.0451 - Monitória - Bancários - Itaú Unibanco S/A - ANTONIO CUSTODIO - Intime-se o
autor para que comprove a distribuição do ofício em 10 dias úteis. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1012083-51.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Marcelo Aparecido de Barros - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Autorizo que
cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor da parte executada acima
qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos, nº 434, Cerqueira
César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV:
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1012083-51.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Marcelo Aparecido de Barros - Determino que se efetue o desbloqueio (fls. 68) do(s) veículo(s), placas DAK-8408 através do
sistema RenaJud. Após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/
SP)
Processo 4000918-87.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - ANTONIA APARECIDA MARTINI - Gilson Keniti Inumaru - INTIME(M)-SE as
partes das datas designadas para o leilão eletrônico (1ª hasta com início no dia 08 de agosto de 2016, às 15:00 horas, 2ª hasta
com encerramento a partir das 15:20 horas, do dia 30 de agosto de 2016). Caso tenha advogado, será considerada intimada da
publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exequente, independentemente de nova intimação,
deverá recolher, em cinco dias, a diligência de oficial de Justiça ou despesa postal (salvo se beneficiária da assistência judiciária
gratuita).Providencie a Serventia a afixação de cópia do edital no local de costume.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4001590-95.2013.8.26.0451 (apensado ao processo 4008086-43.2013.8.26) - Procedimento Comum - Dissolução
- Nelson Conde - Atec - Combustão e Caldeiras Ltda. - - Valmir Pasquotte - Jose Roberto Camargo - 1. Torne a serventia sem
efeito a petição de fls. 2304, tendo em vista que aparentemente não pertence a estes autos.2. Sobre o laudo, manifestem-se as
partes em 10 dias úteis. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), CLARISSA MAGALHÃES STECCA
FERREIRA (OAB 204495/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI
(OAB 131296/SP)
Processo 4008809-62.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - JOÃO CARLOS CALIL ANGELINI - Adite-se o mandado, observando o endereço indicado. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 324941/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º