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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016 - Página 2007

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TJSP 21/06/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2140

2007

Caneto - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, extinguindo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.Sucumbente, arcará a autora com as custas e
despesas processuais, e com os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observada
a gratuidade processual a ela deferida.Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
- ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 3001833-02.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Guarda - D.B.R. - Vistos.1- Concedo a guarda provisória da
menor à requerente .2- Cite-se por edital com prazo de 20 dias.3- Certificado o decurso dos prazos do edital e para apresentação
de contestação, oficie-se à OAB local para indicação de Curador Especial, intimando-o à manifestação.Int. - ADV: GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 3002010-63.2013.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Andrea Lucianne Dechen Correa e outros - Manifeste-e o autor, no prazo legal, quanto o decurso de prazo “ in albis” para que o
réu apresentasse sua defesa, ou interpusesse embargos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3003158-12.2013.8.26.0372 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Municipio
de Monte Mor - Rodrigo Maia Santos - - Regimara Aparecida de Almeida Stigliani - - Tempus Transportes e Turismo Ltda - Ante
o exposto, rejeito as defesas preliminares ofertadas e, verificado o preenchimento dos requisitos legais, RECEBO a inicial,
determinando que sejam os réus citados para que ofertem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, na forma do art. 17,
§ 9º da Lei 8.429/92.Int.Intime-se.(Apresente o requerente 3 vias da contra-fé) - ADV: REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP),
EDUARDO ALMEIDA FABBIO (OAB 245804/SP), LISA HELENA ARCARO (OAB 148786/SP), GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB
165461/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 3004120-35.2013.8.26.0372 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir
Antonio Seccon Junior - - Adriana Betarelli Seccon - Dejoy Imobiliária Ltda - Aos 23/02/2016 ocorreu o trânsito em julgado,
recolha a requerida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 70,65 para expedição do mandado de reintegração de
posse - ADV: EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB 327601/SP),
MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2016
Processo 0001628-19.2016.8.26.0372 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 30041212020138260372 - 3ª Vara Cível da
Comarca de Americana/SP) - Adriana Betarelli Seccon e outro - Dejoy Imobiliária Ltda - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do mandado, sob pena de devolução da carta precatória. - ADV: RONALDO JOSÉ GOMES DA SILVA (OAB
327601/SP)
Processo 1000093-38.2016.8.26.0372 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Diego Silva dos Anjos - JM Serviços de
Mão de Obra de Ferragem e Carpintaria EPP - HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Diante dos documentos apresentados,
evidenciando a hipossuficiência financeira, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. A cautelar
de exibição de documentos tem lugar quando a parte adversa detenha em seu poder coisa móvel que o requerente repute
sua ou tenha interesse em conhecer. Com efeito, o requerente demonstrou suficientemente seu interesse na obtenção dos
documentos referidos na inicial, porquanto seu conteúdo se refere ao suplicante. Demonstrado o fumus boni iuris, também se
faz presente o periculum in mora. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR, e determino à requerida que exiba, no prazo de cinco
dias, contados da intimação da presente decisão, todos os holeritts a partir de setembro de 2013 e os respectivos comprovantes
de transferência do funcionário Antonio Genivaldo dos Santos, CPF 707.334.433-72, RG 39.784.810-9, sob pena de incorrer em
multa diária no importe de R$ 100,00. Cite(m)-se e intime(m)-se, via postal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 5 (cinco)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 1000093-38.2016.8.26.0372 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Diego Silva dos Anjos - JM Serviços de Mão de
Obra de Ferragem e Carpintaria EPP - HELENA DE OLIVEIRA SILVA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito para o fim de condenar a requerida a exibiir,
em cinco dias, todos os holerites a partir de setembro de 2013, bem como os respectivos comprovantes de transferência do
senhor Antonio Genivaldo Soares dos Santos, CPF 708.334.433-72, sob pena de, não o fazendo, expedir-se mandado de busca
e apreensão dos documentos, na forma do art. 362 do revogado CPC.Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, consoante art. 85, §§ 2º e 6º, do NCPC. Arbitro os honorários da patrona nomeada no máximo permitido em
tabela. Expeça-se certidão.P. R. I. - ADV: PAULA YONARA SANDER (OAB 345858/SP)
Processo 1000100-30.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sonia Narcisa Domingos
da Silva e outro - Lecons Construtora Ltda e outro - Vistos.Mantenho a decisão.Interposto o recurso, cite-se o réu para que
oferte resposta.Após, subam. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 1000182-61.2016.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcos Patrick Costa - Autor, manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado, sob pena de extinção pelo art. 485, IV do CPC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000224-13.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum - Seguro - Maria Hilma Lopes Limeira e outros - Itau Vida e
Previdencia S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu ao
pagamento de R$ 52.445,00, devendo sobre o valor incidir juros de mora e correção monetária, contados da citação, abatendose, eventualmente, verba já recebida pelos autores.Levando-se em conta que os requerentes sucumbiram em maior parcela
do pedido, condeno-os ao pagamento de custas e despesas, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00.P. R.
I. (Custas de Preparo no valor de R$ 2.161,64 ) - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), HENRIQUE BORLINA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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