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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 - Página 1010

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TJSP 22/06/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2141

1010

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTINA KEIKO KOGA ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 0019620-22.2015.8.26.0309 - Providência - Medidas de proteção - C.T.J.S. - V I S T O S. Diante das gravíssimas
informações relatadas no ofício do abrigo Casa Transitória (fls. 195/198), de que o genitor permanece resistente a qualquer
tipo de intervenção da equipe e que, em razão de suas atitudes de desrespeito e difamação, vem reiteradamente causando
constrangimento e danos emocionais ao seu filho, desorganizando o desenvolvimento educacional e emocional da criança,
delibero a suspensão das visitas do senhor A.K.G.ao seu filho H.E.G., que se encontra acolhido institucionalmente.Oficie-se ao
abrigo, comunicando o teor desta decisão.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Ciência ao Ministério Público. Jundiaí, 20 de
junho de 2016 - ADV: MERCIO DE OLIVEIRA (OAB 125063/SP)
Processo 1000181-71.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.N. - Vistos.Intime-se a autoridade
impetrada a se manifestar sobre a petição de fls. 70/71, no prazo de 72 horas.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: CECILIA
TRANQUELIN (OAB 117714/SP)
Processo 1001554-40.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - D.C.P.G. - V I S T O S.Arbitro os
honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Celma Aparecida dos Santos Pulicarpo de Oliveira Pignatta OAB 134243/SP , no valor
de 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a
quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS
PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1001643-63.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - I.V.D. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Elaine Emiko de Souza OAB 265289/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 1001807-28.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - A.A.G. - V I S T O S.Arbitro os
honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Susane Pistrin Coan Casagrande OAB 206481/SP , no valor de 70% da tabela vigente,
expedindo-se certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais,
rendemos nossas homenagens.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: SUSANE PISTRIN COAN CASAGRANDE (OAB 206481/
SP)
Processo 1001808-13.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - M.S.P. - V I S T O S.Arbitro os
honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Celso Coan Casagrande Junior OAB 249682/SP , no valor de 70% da tabela vigente,
expedindo-se certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais,
rendemos nossas homenagens.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1001839-33.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - I.A.S. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Alessandra Peralli Piacentini OAB 147093/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 1002752-15.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.G.L.R. - Vistos.Intime-se a autoridade
impetrada para que cumpra integralmente a decisão de fls. 23, concedendo vaga ao impetrante em unidade de ensino fundamental
próxima a sua residência, visto que a EMEB Geraldo Duarte Paes encontra-se distante mais de 3 km do endereço residencial do
infante. Prazo 10 dias.Int.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP)
Processo 1003189-56.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - L.R.A. - Teor final da r. sentença - “...
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer movida
por L.R.A., para o fim de condenar, como condeno, o Município de Jundiaí à obrigação de fazer consistente na disponibilização
imediata de matrícula, inserção e frequência da autora em unidade municipal infantil (“creche municipal”), ficando mantida e
ratificada a tutela jurisdicional anteriormente concedida. Deixo de fixar condenação em custas processuais e emolumentos,
porque incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Sentença sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso
voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor em 20% (vinte por cento) do valor da causa.P.R.I.C.Jundiaí,
21 de junho de 2016. - ADV: GUSTAVO ALENCAR LEME (OAB 293075/SP)
Processo 1003298-70.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Vaga em creche - M.P.M. - Teor final da r. sentença - “...
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer movida
por M.P.M., para o fim de condenar, como condeno, o Município de Jundiaí à obrigação de fazer consistente na disponibilização
imediata de matrícula, inserção e frequência do autor em unidade municipal infantil (“creche municipal”), ficando mantida e
ratificada a tutela jurisdicional anteriormente concedida. Deixo de fixar condenação em custas processuais e emolumentos,
porque incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Sentença sujeita ao reexame
necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso
voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.Condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor em 20% (vinte por cento) do valor da causa.P.R.I.C.Jundiaí,
20 de junho de 2016. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/SP)
Processo 1007391-76.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.J.G. - Teor final da r. sentença - “...Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação mandamental e CONCEDO A SEGURANÇA
pleiteada, para assegurar à criança impetrante, representada por seu responsável, a imediata matrícula, inserção e frequência
em unidade municipal infantil (“creche municipal”), ficando mantida e ratificada a medida liminar anteriormente concedida. Fica
ao elevado critério e discernimento da autoridade impetrada a designação da unidade educacional à qual será encaminhada a
criança impetrante, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança em caso de matrícula em unidade distante de
sua residência.Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 12.016/2009, de maneira
que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com nossas homenagens.Custas na forma da lei. Incabível condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça).P.R.I.C.Jundiaí, 20 de junho de 2016. - ADV: CELSO COAN
CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1007748-56.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.H.J.P. - Teor final da r. sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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