TJSP 24/06/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2012
autorizada. Decido.Defiro parcialmente a medida antecipatória pleiteada.Os documentos carreados aos autos comprovam a
probabilidade do direito, com a titularidade da linha móvel descrita na inicial e quitação regular das faturas (pgs. 19/23), bem como
diversos protocolos efetivados junto ao Operadora ré (pgs. 24/25).Presente, também, o perigo de dano pela essencialidade dos
serviços contratados.Saliente-se que a presente decisão é tomada com base em cognição meramente sumária, porque fundada
em um juízo de probabilidade. Nada impede que, posteriormente, com produção de provas, seja determinada sua revogação.
Com relação a suspensão da exigibilidade de cobrança, não há como deferir nesta fase, precisamente porque pretende o autor
a continuidade dos serviços de telefonia, conforme contratado e que alega descumprido pela ré. Assim, fica indeferida neste
ponto, observando-se, que, caberá ao final, após ampla dilação probatória eventual reparação de danos.Diante do exposto,
DEFIRO parcialmente a antecipação da tutela para determinar a empresa requerida que efetue o restabelecimento do serviços
da linha móvel n. 18-98112-8133 no prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00. Oficie-se, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como
oficio, observando-se que, em razão da urgência, considerar-se a intimada a requerida na pessoa que receber a intimação,
certificando-se nos autos.Designo audiência de conciliação para o dia 12 de julho de 2016, às 10:00 horas, a ser realizado
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior
-Osvaldo Cruz-SP.Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15
dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art.
20, da lei 9099/95).Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo
de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE
(A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito.Fica ainda o advogado do (a) autor (a),
intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de
intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação,
tornem os autos conclusos para homologação.Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze)
dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora
para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo
de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta
precatória. Cit.Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP), DOUGLAS MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2016
Processo 1000663-16.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marta Cristina Araújo
- Impacto Reportagem Fotográfica Ltda - - MARLENE DE OLIVEIRA FERREIRA - - PEDRO LUIZ FERREIRA - Designo audiência
de conciliação para o dia 11 de julho de 2016, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior -Osvaldo Cruz-SP. - ADV: FABIANA MAZINI
BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1000820-23.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Leon
Deniz Correia de Farias - Vistos.Tendo em vista a extinção pelo cumprimento da obrigação, expeça-se mandado de intimação
ao executado para entrega dos títulos originais, com a advertência de que deverá providenciar a baixa junto ao Cartório de
Protestos.No mais, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000820-23.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cleber Canales - Me - Leon Deniz
Correia de Farias - Providencie a exequente o depósito dos títulos originais em cartório, no prazo de dois dias. - ADV: MICHELE
IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016
Processo 1000181-05.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Elisangela Alves
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - GUILHERME HENRIQUE BERTASSI BOGALHOS - Manifeste-se a
parte contrária acerca dos embargos declaratórios interpostos pela autora. Prazo: 10 dias. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES
(OAB 74861/SP), LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI
GIMENES (OAB 113390/SP), PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/
SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 1001668-73.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
Maria da Silva - Fazenda Estado São Paulo - Manifeste-se a autora, em 02 (dois) dias, acerca do ofício se pgs. 82/84. - ADV:
CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1001996-03.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Marcelo
Augusto Renkens Torquato de Freitas - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista a natureza absoluta da competência
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, declino da análise deste feito ao
respectivo anexo.Procedam-se as anotações e diligências necessárias à redistribuição dos autos.Intimem-se. - ADV: RUBENS
PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 1001996-03.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Marcelo
Augusto Renkens Torquato de Freitas - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação condenatória c.c. Pedido de
antecipação de tutela, na qual pretende o autor restabelecimento do grau máximo de insalubridade e pagamento das diferenças
apuradas.Para análise da antecipação de tutela, necessário a emenda à inicial pelo autor. A fixação do valor da causa deve
atender aos critérios do art. 292 e seguintes do do Código de Processo Civil, devendo, sempre que possível, ser um valor certo.
No caso em exame, possível que o autor indique o valor correto da causa que, na hipótese, deve obedecer à regra prevista no
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