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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2011

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2011

Rodrigues Barbieri - Claro S/A - - Telefonica Brasil S/A (Vivo) - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo pela
requerida Claro S/A, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial de pg. 205 em favor da autora.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001382-32.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Miriam Soares da
Mota Pereira - Telefônica Brasil SA - Vistos.Tendo em vista o integral cumprimento do acordo celebrado pelas partes, assim
reputado diante do decurso “in albis” do prazo concedido à parte autora para informar eventual descumprimento, JULGO
EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais, procedendo-se as anotações no sistema SAGPG5.P.R.I. - ADV: KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 1001654-89.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Islan Seixas Barroso - Otávio Minin Vistos.Concedo a parte exequente o prazo de quinze dias para informar o endereço completo do executado.Decorrido o prazo,
conclusos os autos para extinção, independente de nova intimação.Int. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 1001853-14.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno
Souza Kochenborger - Viação Ouro Branco S/A - Vistos.Defiro a justificativa de ausência do autor na audiência conciliatória
formulada às pgs. 38/43 e designo nova audiência de conciliação para o dia 12 de JULHO de 2016, às 09:30 horas, a ser
realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso
superior Osvaldo Cruz-SP.Intimem-se as partes por seus advogados, com a advertência de que, não havendo conciliação, terá
início o prazo de 15 dias para contestação. Caso a requerida não compareça à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Caso o autor não compareça o feito será extinto com pagamento das custas
processuais.Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias,
Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa
e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo
sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos
para homologação.Int. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001914-69.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bruzulatto & Bruzulatto Ltda Me - Helen
Cristina do Nascimento - Vistos.Informe o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de bens penhoráveis do(a)
executado(a), ante a certidão do Oficial de Justiça (não localização de bens penhoráveis), sob pena de extinção do feito. Fica
deferida, desde já, a penhora “on line”, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência,
dada a insignificância do mesmo e pesquisa via “renajud” acerca de veículos em nome do(a) executado(a).No silêncio ou nada
sendo localizado, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int.Osvaldo Cruz, 21 de junho de 2016. - ADV:
LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001919-91.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Vera Trambaioli
Marani - Willians Lopes de Souza - Vistos.Providencie-se o exequente, o depósito do titulo original em cartório, no prazo de
cinco dias.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo
de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 846, CPC). Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça.Restando
frutífera a penhora, o executado será posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando
poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (art. 916, CPC), ficando autorizado a expedição de mandado de levantamento ao exequente.Não localizado
o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do feito. Com a
informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001919-91.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Vera Trambaioli
Marani - Willians Lopes de Souza - Informe a exequente em 30 (trinta) dias o atual endereço do executado, sob pena de
extinção do feito. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001961-43.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Denílson José Lorenção Claro Telecom Participações S/A - Providencie a requerida sua regularização processual com juntada dos atos constitutivos e
procuração. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), FABIANA MAZINI BASSETTO
GUMIERO (OAB 152782/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 1002016-91.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Heberti Jose da
Silva - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Uma análise do feito, denota que em casos como o
dos autos a parte demandada não tem firmado acordo na primeira audiência, de forma que inviável designação de audiência
conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado
Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência,
neste sentido. Ante a comprovação da hipossuficiência (pg. 19), defiro os benefícios da gratuidade pleiteada. Anote-se. Citese o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de
todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia (art. 344, CPC).Com a
vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem
os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese
mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena
de extinção.Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. - ADV: TALITA
POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP)
Processo 1002042-89.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabrício
Daniel Finotti Guarnieri - TIM CELULAR S/A - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. condenação em danos morais
em que pretende o autor, a título de antecipação dos efeitos da tutela, o restabelecimento dos serviços de telefonia móvel n.
18-98113-8133 indevidamente interrompido pela ré e a suspensão da exigibilidade das faturas emitidas até a presente data
porque indisponível o serviço. Em síntese, narra que em meados de março/2016 efetivou migração de seu plano para pós pago
com prazo de 24 horas para sua efetivação, o que não ocorreu, embora efetivado diversas reclamações, inclusive junto a loja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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