TJSP 24/06/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2013
art. 292, §2º, CPC.Note-se que o autor detém todos os dados para a realização dos cálculos, razão pela qual deve instruir a
inicial com a planilha respectiva.Note-se relevante a providências, pois, a aferição do real valor da causa é critério para fixação
de competência, tendo em vista a Lei n.º 12.153/2009, que trata dos juizados especiais da fazenda pública. Assim, concedo
o prazo de dez dias para o autor: a) fazer pedido certo e determinado, indicando as quantias (discriminadas) o qual pretende
a fazenda pública seja condena a lhe pagar, respeitada a prescrição quinquenal; e b) atribuir valor à causa (na forma como
preconiza o art. 292 do CPC). Int. - ADV: RUBENS PAULO SCIOTTI PINTO DA SILVA (OAB 233932/SP)
Processo 1002020-31.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Domingos Fernandes - Prefeitura Municipal de Sagres - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a presente
ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Presentes os requisitos autorizadores da antecipação de tutela pleiteada. Há
nos autos plausibilidade do direito.O autor, 95 anos de idade, acometido de acidente vascular cerebral (AVC) necessita do
medicamento/suplemento trophic 1.5, 1000ml, conforme declaração/receituário médico de pgs. 19/20. A urgência é evidente,
pois coloca em risco à saúde e até a vida do autor.A urgência é evidente, pois coloca em risco à saúde e até a vida da autora.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar ao Estado de São Paulo e Município de
Sagres, precisamente, pelos órgãos DIR XIV e Secretaria de Saúde, o fornecimento do medicamento, nos termos da prescrição
médica, SEM RESTRIÇÃO A MARCAS, ou ou outro que possa substituí-lo, desde que prescrito por médico, podendo o autor
ser contatado pelo telefone 18-3558-1149. Diante da essencial necessidade, a intimação ocorrerá na pessoa de qualquer
representante da DIR e Secretaria de Saúde Municipal, que receber via fax esta decisão, sem prejuízo da citação e intimação
por carta precatória. O não cumprimento da medida, no prazo 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação da astreinte diária de R$
1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada ao valor de R$5.000,00, além, da eventual responsabilidade por ato de improbidade.
Nestes termos, com urgência, expeça-se o necessário, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como oficio. Cite-se
a requerida na pessoa de seu representante legal para que querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado
por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009, servindo a presente decisão, por cópia digitalizada, como carta precatória
para citação e intimação da Fazenda Estadual e como mandado citatório para Fazenda Municipal.Neste ato caberá à requerida,
indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na designação deste ato ou
não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias.
Cit.Int. - ADV: CASSIO SENDAO (OAB 143060/SP)
Processo 1002045-44.2016.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Reinaldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação de obrigação de fazer em que pretende a autora a
título de antecipação dos efeitos da tutela determinar a Fazenda Ré o fornecimento gratuito do medicamento sulfato glicosamina
1,5 (uma unidade ao dia), mensalmente.A medida antecipatória merece acolhimento.O autor, 72 anos, está em tratamento
quimioterápico (pg.13), decorrente de neoplasia maligna e receituário médico indica a necessidade do uso do medicamento
sulfato de glicosamina 1,5g, na quantidade de uma unidade por dia.A urgência é evidente, pois coloca em risco à saúde e
até a vida do autor.Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar ao Estado de São
Paulo, precisamente através de seu Órgão DIR XIV de Marília, o fornecimento dos medicamentos, nos termos da prescrição
médica ou ou outro que possa substitui-lo desde que prescrito por médico, SEM RESTRIÇÃO A MARCAS, podendo o autor ser
contatado, através de seu advogado, Dr. Erthos Del Arco Filetti, tel 3528.5425.Diante da essencial necessidade, a intimação
ocorrerá na pessoa de qualquer representante da DIR, que receber via fax esta decisão, sem prejuízo da citação e intimação
por carta precatória.O não cumprimento da medida, no prazo 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação da astreinte diária de R$
1.000,00 (um mil reais) por dia, limitada ao valor de R$5.000,00, além, da eventual responsabilidade por ato de improbidade.
Nestes termos, com urgência, expeça-se o necessário.Cite-se a requerida na pessoa de seu representante legal para que
querendo apresentar contestação no prazo de até 30 dias, aplicado por analogia aos termos do art. 7º da Lei 12.153/2009.Neste
ato caberá à requerida, indicar a existência de Lei especifica que lhe faculte a transação bem como indicar seu interesse na
designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual contestação, diga a parte
autora no prazo de 10 dias.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFICIO.Cit.Int. - ADV:
ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 3003027-29.2013.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTONIO
MARCOS VITORINO DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o autor acerca do teor da petição
de pgs. 50/55, sob pena de extinção do feito pela satisfação da obrigação. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO DE
GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), JELIMAR VICENTE
SALVADOR (OAB 140969/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2016
Processo 1000177-65.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Alessandra
Cristina Ferreira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos
declaratórios interpostos pela autora. Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), MARCELO
VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), ANA CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), AILTON CARLOS GONCALVES
(OAB 74861/SP), LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), ROSELI APARECIDA ZANONI ANDREOTTI
GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 1000394-11.2015.8.26.0407/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria
Aparecida de Souza - - Maria Ilda Clapis Ribas - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a entidade devedora
acerca da petição e documentos (decurso do prazo sem pagamento do oficio requisitorio e penhora on line). Prazo: 15 dias. ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 1000444-37.2015.8.26.0407/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - Patrícia Rodrigues Santos - Patrícia Takigawa - - Roseli Hiromi Kawata - - Silvana Marques França Benvindo - Marcelo Peixoto Vidotte - - Maria de Lourdes Mantega da Silva - - Elisabete Cristina Lourenço - - Vanessa de Almeida Xavier
Lopes - - Elaine Fernanda Uemura - - Vanessa Martins Trindade - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a Fazenda
ré acerca dos cálculos apresentados pelos autores. Prazo: 10 dias. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/
SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB
266583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º