TJSP 24/06/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2015
SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP)
Processo 0000032-58.1994.8.26.0408 (408.01.1994.000032) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.M.M. - - E.P.S.M.
- O formal de partilha foi aditado e encontra-se disponível em cartório para retirada. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA
SILVEIRA (OAB 105455/SP), LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA (OAB 196505/SP), JOSE MONTEIRO (OAB 80327/
SP)
Processo 0000186-22.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000186) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Nelci
Terezinha Bartnik - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do
acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado
substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para
onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), DIOGENES TORRES
BERNARDINO (OAB 171886/SP)
Processo 0000186-22.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000186) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Nelci
Terezinha Bartnik - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DispositivoAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso I,
do NCPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a a pagar as despesas
processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa,
nos termos dos §§ 2º e 6º do art. 85 do NCPC, observada a gratuidade da justiça concedida.P.R.I.C - ADV: DIOGENES TORRES
BERNARDINO (OAB 171886/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), KLEBER CACCIOLARI MENEZES
(OAB 109060/SP)
Processo 0000213-97.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000213) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário Jocilaine Egidio de Freitas Masiero - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão,
em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o
magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este
juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS REYNALDO (OAB 295195/SP), RODRIGO FANTINATTI CARVALHO (OAB 229282/SP),
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0000213-97.2010.8.26.0408 (408.01.2010.000213) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jocilaine
Egidio de Freitas Masiero - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do
NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para, tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela, condenar o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à autora auxílio-doença previdenciário, desde a data em que foi cessado
indevidamente (22/10/2009; conforme fls. 20), com abatimento do que foi pago eventualmente em razão da antecipação dos
efeitos da tutela.As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança a partir dos respectivos vencimentos até a data do efetivo pagamento (Lei n. 11.960/09).
Condeno o INSS no pagamento das custas e despesas processuais, exceto em relação à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003)
e da taxa de preparo e porte de remessa, consoante entendimento sedimentado na jurisprudência (Cf. TRF-3 - AI: 16412 SP
2009.03.00.016412-5, Relator: Desembargador Federal Walter do Amaral, Data de Julgamento: 22/02/2010, SÉTIMA TURMA).
Por conta da sucumbência, condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação (incluindo-se eventuais valores pagos em sede de tutela antecipada), excluídas as
prestações vincendas (Súmula 111, do E. STJ), monetariamente corrigidos até a data do efetivo pagamento.Não é caso de
reexame necessário, pois o valor da condenação não supera sessenta salários mínimos.Com o trânsito em julgado, intime-se o
INSS para apresentar conta de liquidação, no prazo legal.P.R.I.C - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP),
FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS REYNALDO (OAB 295195/SP), RODRIGO FANTINATTI CARVALHO (OAB 229282/SP)
Processo 0000426-74.2008.8.26.0408 (408.01.2008.000426) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Sonia
Cristina Gabrovis Leme - Banco do Brasil Sa - Recolha o requerido uma taxa devida à Carteira de Advogados, referente à
procuração apresentada (fls. 334/335), no prazo de dez dias, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0000707-64.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000707) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Rogério Nobile - Vistos.Fls. 221: defiro. Oficie-se para os fins requeridos.Após, requeira a
exequente em termos de prosseguimento do feito.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0000707-64.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000707) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Rogério Nobile - O OFÍCIO SOLICITADO FOI EXPEDIDO E ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SAJ
PARA IMPRESSÃO E CUMPRIMENTO A SER PROVIDENCIADO PELA EXEQUENTE. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0000721-38.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000721) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Airton
Tadeu de Souza e outros - Telefonica Brasil Sa - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo
invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a
ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO RICARDO
DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), GILBERTO GOMES DO PRADO
JUNIOR (OAB 128403/SP)
Processo 0000721-38.2013.8.26.0408 (040.82.0130.000721) - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Airton
Tadeu de Souza e outros - Telefonica Brasil Sa - Isto posto, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida a indenizar
os autores no valor correspondente às ações não recebidas à época, considerado o valor patrimonial da ação na data da
integralização do capital (balancete do referido mês), com dividendos, bonificações e demais vantagens que teriam sido geradas
caso as ações fossem subscritas regularmente, incluindo eventuais perdas decorrentes da cisão e não emissão de ações em
idêntica quantidade, espécie e classe das ações na empresa cindida, tudo a ser apurado em fase de liquidação.Os valores
serão atualizados monetariamente, desde quando devidos, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
incidindo juros moratórios à base legal de 1% ao mês, a partir da citação.Em razão da sucumbência, condeno a requerida no
pagamento das custas judiciais e despesas processuais despendidas atualizadas a partir do desembolso, assim como em
honorários advocatícios, que arbitro, com base nas diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 15% (quinze
por cento) sobre o valor atualizado da causa. - ADV: MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), CLAUDIO RICARDO DE
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