Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 24/06/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2018

Novo Código de Processo Civil, que afirma que, encerrados os debates na audiência de instrução, deve o juiz proferir sentença
imediatamente ou em trinta dias.Da mesma forma, com isso se evita qualquer ofensa ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos
XXXVII e LIII, da Constituição Federal), tendo em vista que o juiz competente já fora definido por lei três anos antes da vigência
do atual diploma processual civil.Ante o exposto, devolvo os autos, tendo em vista a vinculação já operada por força do art. 132
do Código de Processo Civil de 1973, diante do encerramento da instrução em 25 de fevereiro de 2013 pelo DD. Magistrado que
conduziu a audiência de conciliação, instrução e julgamento, cujo termo se encontra às fls. 246/247 dos autos.Int. - ADV: LUIZ
ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), VANICE FRAZATO
PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALCIDES ALVES DE MORAES (OAB
74821/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARÃES (OAB 262141/SP)
Processo 0001650-13.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001650) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Luiz Otavio de Mattos - Arlindo Alexandre Barbosa - - R M Oliveira Estacionamento Me e outro - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Intimem-se. - ADV: VANICE FRAZATO
PRADO CASTILHO (OAB 210986/SP), PAULO HENRIQUE GUIMARÃES (OAB 262141/SP), ALCIDES ALVES DE MORAES
(OAB 74821/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), LUIZ ROBSON CONTRUCCI (OAB 138509/SP)
Processo 0001720-88.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001720) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L.C.M. e outros - C.M. - Ante a transação entabulada pelas partes, constante de fls. 118/120, que ora homologo, e quitação
dada, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos ajuizada por LARISSA CRISTINA MARTINS, LEONARDO MARTINS e
LUIS HENRIQUE MARTINS em face de CLAUDINEI MARTINS, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.Expeça-se mandado
de levantamento dos valores depositados nos autos, em favor dos exequentes.Levanto a penhora de fls. 113, liberando o
depositário do encargo, independentemente da lavratura de termo ou auto. Comunique-se via postal.Arbitro os honorários do
Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão.Defiro ao executado os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES LOPES (OAB
305037/SP)
Processo 0001752-69.2008.8.26.0408 (408.01.2008.001752) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel
Rodrigues Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do
acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado
substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para
onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: KLEBER
CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0001752-69.2008.8.26.0408 (408.01.2008.001752) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Daniel
Rodrigues Braga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados
por DANIEL RODRIGUES BRAGA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência arcará o requerente com o pagamento dos
honorários ora fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), devendo a cobrança
ser sobrestada em razão da gratuidade judiciária (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). Custas isentas.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB
212750/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0002033-15.2014.8.26.0408 (apensado ao processo 0007077-49.2013.8.26) (processo principal 000707749.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Dutra - - Viviane Barros Dutra - Jefferson
Felipe Pontes - - Erick Costerano - Petição do exequente de fls. 125: nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, oficie-se à
SERASA para anotação, em cadastro do nome dos executados, do débito configurado no título executivo.No mais, ante as
certidões negativas de fls. 128 e 131, manifeste-se o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento.Intimem-se. ADV: JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 0002069-96.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002069) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Sa Santos e Zilio Construções Ltda e outro - J. Defiro excepcionalmente, pelo prazo de dois dias. - ADV: FERNANDO KAZUO
SUZUKI (OAB 158209/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/
SP)
Processo 0002477-82.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002477) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Eva Soares Almeida Alberto - Financeira Itau Cbd Sa Crédito Financiamento e Investimento - Anote-se os
termos do V. Acórdão.Diga a autora, em quinze dias, se, com o levantamento do valor depositado a fls. 118/119 (R$-9.559,78
em 14.11.2014), dá integral quitação ao montante da condenação, o que, no silêncio, será presumido, dando ensejo à extinção.
Intimem-se. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP)
Processo 0002578-90.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002578) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Izaias Camilo da Silveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,
e ainda acerca da certidão da serventia de fls. 169, no prazo legal. - ADV: SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/
SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0002634-65.2007.8.26.0408 (apensado ao processo 0001287-94.2007.8.26) (408.01.2007.002634) - Procedimento
Sumário - Espécies de Contratos - Afonso Celso de Paula Lima Júnior - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Vistos.Baixo
os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa
na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0002634-65.2007.8.26.0408 (apensado ao processo 0001287-94.2007.8.26) (408.01.2007.002634) - Procedimento
Sumário - Espécies de Contratos - Afonso Celso de Paula Lima Júnior - Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Isto posto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na demanda principal e na ação cautelar, revogando a liminar deferida.
Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais, ressalvadas as despesas relativas à perícia. Com relação
a essa, com base no princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das despesas correlatas. Condeno o autor, ainda,
ao pagamento de honorários advocatícios, que, ante a autorização do § 8º do art. 85 do CPC, fixo em R$ 1.500,00 para as
demandas principal e cautelar, considerando as características do caso, notadamente o fato de a causa não ser complexa e
a desnecessidade de dilação da instrução processual. Sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, os valores por ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo