TJSP 24/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2023
Antonio Pedro e outro - Municipio de Ourinhos - Vistos.Ante os termos da certidão de fls. 221, desentranhe-se a petição e
documentos de fls. 209/211, encaminhando-se à 2 Vara local (fls. 222).No mais, declaro encerrada a instrução e faculto às
partes a apresentação de sua razões finais (art. 366 do CPC), na forma de memoriais, no prazo sucessivo de quinze dias.
Primeiramente os autores; após, a ré.Após, voltem os autos conclusos para nova sentença.Intimem-se. - ADV: RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI
PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP)
Processo 0006873-78.2008.8.26.0408 (408.01.2008.006873) - Despejo por Falta de Pagamento - Saulo de Carvalho Ademir Lopes - Autos com vista ao requerente para manifestação acerca do cumprimento do acordo entabulado pelas partes às
fls. 43/44. - ADV: CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0006913-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.006913) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ana Matias de Oliveira - Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de Ourinhos e outro Vistos.Anote-se os termos do V. Acórdão.Arbitro à procuradora da autora, o restante dos honorários do convênio DPE/OAB, em
30% do valor fixado na tabela vigente. Expeça-se certidão.Manifeste-se o credor quanto ao interesse no prosseguimento do
feito em relação às verbas da condenação.Observo que eventual requerimento para cumprimento de sentença deverá tramitar
em formato digital, por peticionamento eletrônico e instruído com as peças pertinentes, consoante Provimento CGJ nº 16/2016,
comprovando-se a providência nestes autos.Aguarde-se por trinta dias.Na inércia, aguarde-se, no arquivo, eventual provocação
(artigo 1.286, §6º das NSCGJ).Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), MARCIA SOARES DE
CARVALHO (OAB 266389/SP)
Processo 0006929-09.2011.8.26.0408/01">0006929-09.2011.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0006929-09.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sirlene Ribeiro de Oliveira - Ambrinds Quartz Ar Freitas Filho & Cia Ltda - Fls. 143: defiro.
Oficie-se à autoridade de trânsito do Estado do Paraná e ao Cartório de Registro de Imóveis de Londrina.Para o BACENJUD,
apresente a credora a planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias.Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO DIAS GARCIA
(OAB 293933/SP)
Processo 0006929-09.2011.8.26.0408/01">0006929-09.2011.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0006929-09.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sirlene Ribeiro de Oliveira - Ambrinds Quartz Ar Freitas Filho & Cia Ltda - Os ofícios
solicitados foram expedidos e encontram-se disponíveis no sistema SAJ para impressão e cumprimento pela exequente. - ADV:
PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 0007082-71.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007082) - Exibição - Medida Cautelar - Startec Instalações Elétricas Ltda
- Banco Santander Sa - Fls. 160/161: diga o autor, em dez dias, se dá por integralmente cumprida a exibição de documentos, o
que, no silêncio, será presumido.Intimem-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0007379-49.2011.8.26.0408/01">0007379-49.2011.8.26.0408/01 (apensado ao processo 0007379-49.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ouricar Ourinhos Veículos e Peças Ltda - Carlos Tarcisio Bonifacio - Autos com vista
ao credor para manifestação acerca da certidão de fls. 141:(Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o executado
comprovasse o pagamento do débito). - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILBERTO ANDRADE
JUNIOR (OAB 221204/SP)
Processo 0007693-29.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007693) - Procedimento Comum - Ismael Lima Souza e outro - Clube
Atlético Ourinhense - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de serviço, para que
sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os
autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO
RODRIGUES (OAB 160135/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 168779/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE (OAB 161588/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP),
FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0007693-29.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007693) - Procedimento Comum - Ismael Lima Souza e outro - Clube
Atlético Ourinhense - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o
faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar
ao autor ISMAEL LIMA SOUZA a quantia de 100 (cem) salários mínimos, a título de danos morais, que deverá ser corrigida
monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP, a partir da presente data, e juros moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, a partir da citação.Por fim, tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, ou seja, apenas no que se
refere ao valor arbitrado a título de danos morais, com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC/2015, e súmula 326 do STJ,
CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10%
sobre o valor da condenação, ficando indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu.Neste passo, INTIMEM-SE o
réu para recolher as taxas judiciárias, já determinado à fl. 61.Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.
R. I. - ADV: FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI PENTEADO RODRIGUES (OAB 160135/SP), ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ
CONSTANTE (OAB 161588/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO
(OAB 168779/SP), KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP), FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/SP)
Processo 0007700-94.2005.8.26.0408 (408.01.2005.007700) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sebastiana Correa da Cruz
Silvestre e outros - À Curadora Especial nomeada para manifestação nos autos, no prazo legal. - ADV: LUANA EVANGELISTA
GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP), CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/SP)
Processo 0007801-87.2012.8.26.0408 (408.01.2012.007801) - Inventário - Inventário e Partilha - Elias Pereira da Silva - Luiz
Pereira da Silva - Fls. 134/136: diante da inércia do inventariante, digam os demais herdeiros, em cinco dias, se há interesse no
prosseguimento do feito. Se positivo, indiquem quem assumirá a inventariançaNo silêncio, retornem para extinção.Intimem-se. ADV: MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0007924-22.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007924) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.N.S. A.G.S. - Trata-se de ação de alimentos na qual a autora, parte interessada, foi intimada a providenciar o andamento do feito,
suprindo a falta existente que impede regular prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência
(fls. 99 e 114/116).Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
III, e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do procurador da autora no patamar máximo da tabela
vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao réu. Anote-se.Deixo de
condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios porque beneficiária da assistência judiciária. Sem custas devidas.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.. - ADV: EDUARDO LALLI AYRES (OAB 51179/PR), LUIZ FERNANDO MELEGARI
(OAB 143895/SP)
Processo 0008189-97.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008189) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Iracema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º