TJSP 24/06/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2022
DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0004414-06.2008.8.26.0408 (408.01.2008.004414) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
cumprindo à autarquia ré implantar o benefício auxílio-acidente na forma do § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, em favor
do autor, retroativo ao dia seguinte da cessação do auxílio-doença acidentário, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do atual Código deProcesso Civil. Atualização na forma da Lei nº 8.213/9l e alterações
posteriores. Juros moratórios computados de uma só vez até a citação e, após, decrescentemente, mês a mês.Revogo a liminar
que concedia o benefício do auxílio-doença acidentário (fls. 54/56), deferindo a tutela antecipada de ofício para implantação
imediata do benefício auxílio-acidente, caso o mesmo já não esteja ativo. Oficie-se ao INSS.Considerando a sucumbência da
Ré, fixo os honorários advocatícios em10% sobre o total vencido até esta data (Súmula 111 do STJ). Sem custas.Caso não
haja interposição deapelação, no prazo legal, nos termos do art. 496, §1º, do atual Código deProcesso Civil, após escoado o
prazo, determino de ofício a remessa dos autos para conhecimento da Instância Superior, para reexame necessário, posto não
haver como definir se a condenação atinge ou não o valor de alçada. P. R. I. C. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO
(OAB 171886/SP), VERA LUCIA MAFINI (OAB 141647/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), KLEBER
CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA FANTINATTI (OAB 243393/SP)
Processo 0004458-83.2012.8.26.0408 (408.01.2012.004458) - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Celso Evangelista de Faria - Municipio de Ourinhos - V Acórdão de 17/02/2016, fls. 128, pelo qual
foi negado provimento ao recurso de apelação da requerente, relativamente à r. sentença de 28/01/2014, fls. 97/101, julgada
improcedente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC, tendo referido Acórdão transitado em julgado
aos 11/03/2016 - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 244111/SP), AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB
332827/SP), ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP),
GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0004839-57.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004839) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.O. - M.C.O.
- Fls.183/190 e 192/195: Digam as partes. - ADV: ELIZEU DIAS (OAB 334170/SP), RAFAEL HERRERO VICENTIN (OAB 41598/
PR)
Processo 0004896-22.2006.8.26.0408 (408.01.2006.004896) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundacao
Educacional Miguel Mofarrej - Valeria Cristina Donini - Autos com vista ao requerente para manifestação acerca da certidão da
serventia de fls. 274, requerendo o que de direito, sob as penas da lei, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0005369-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005369) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Tais Freitas
Batista - Philipp Holzhausen Pavan - - Maria Eulina Holzhausen Pavan - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão,
em razão do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o
magistrado substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este
juízo, para onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), PEDRO
CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP)
Processo 0005369-95.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005369) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Tais Freitas
Batista - Philipp Holzhausen Pavan - - Maria Eulina Holzhausen Pavan - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, da
lei adjetiva civil, resolvo o mérito do processo, julgo procedente o pedido da ação ajuizada por Tais Freitas Batista em face
de Philipp Holzhausen Pavan e Maria Eulina Holzhausen Pavan e declaro o crédito de R$ 53.986,26 (cinquenta e três mil,
novecentos e oitenta e seis reais, e vinte e seis centavos) em favor da autora.Condeno os réus ao pagamentos das custas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.P.R.I.Ourinhos, 17 de maio de
2016.André Luiz Tomasi de QueirózJuiz Substituto - ADV: PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP),
REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP)
Processo 0005608-02.2012.8.26.0408 (408.01.2012.005608) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Meriele Gislaine Vilas Boas Valente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Pública do Município de Ourinhossp - Vistos.Digam as rés se ainda persiste interesse na produção de prova oral requerida (fls.
109 e 111).No silêncio presumir-se-á a desistência quando então será concedido prazo para apresentação de razões finais
na forma de memoriais.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), FABIANA RAQUEL MARÇAL (OAB 284143/SP)
Processo 0005756-81.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005756) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Rosemeire Flecner
e outros - São Paulo Previdência SPPREV - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível
de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser
indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: DIOGENES TORRES
BERNARDINO (OAB 171886/SP), LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/
SP), LEONARDO DE LOURENÇO MAXIMO (OAB 340106/SP)
Processo 0005756-81.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005756) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Rosemeire Flecner
e outros - São Paulo Previdência SPPREV - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO
PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a conceder à servidora Dalva Fleckner licença médica entre janeiro de 2008
e julho de 2010 e aposentadoria por invalidez a partir de julho de 2010 até a data do óbito, condenando ainda ao pagamento
das parcelas vencidas, tanto àquelas não pagas em razão da não concessão de licença médica entre janeiro de 2008 e julho
de 2010 quanto às referentes à aposentadoria por invalidez a partir de julho de 2010. O valor das parcelas vencidas deve
sofrer correção monetária desde a data em que deveriam ter sido pagas. Os juros de mora correm desde a citação (STJ, Resp
1.112.114, sob o rito do art. 1036 do CPC, tema 23) e, para as parcelas posteriores, desde o respectivo vencimento. Tanto a
correção monetária como os juros de mora devem incidir com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Isenção de custas
nos termos do art. 6º da Lei 11.608/2003.Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios,
os quais arbitro no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do NPCP, a ser apurado quando da liquidação do
julgado (CPC, art. 85, § 4º, II)Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, I, do CPC. Não sendo interposta
apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Eg. TJSP (CPC, art. 496, § 1º).Sentença registrada eletronicamente nesta
data. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DIOGENES TORRES BERNARDINO (OAB 171886/SP), LEONARDO DE LOURENÇO
MAXIMO (OAB 340106/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), LETICIA BARÃO RIBEIRO MOREIRA (OAB 328762/SP)
Processo 0006581-98.2005.8.26.0408 (408.01.2005.006581) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º