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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 - Página 2024

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TJSP 24/06/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2024

Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo
invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a
ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JOSE RENATO DE LARA
SILVA (OAB 76191/SP), CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP)
Processo 0008189-97.2006.8.26.0408 (408.01.2006.008189) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Iracema
Ferreira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, o que faço com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, bem como REVOGO a liminar concedida nas fls.
57/58.Como decorrência da sucumbência, arcará a Autora com as custas processuais e honorários advocatícios, fixo em 10%
do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/2015, suspendendo sua exigibilidade em razão de ser a
autora beneficiária da justiça gratuita, observando-se os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil/2015.Oficie-se ao
INSS.P. R. I. C. - ADV: CRISTINA MELLO FRANCO QUEIROZ (OAB 153283/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/
SP)
Processo 0008298-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008298) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Luciano José de Oliveira - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo
invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a
ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive,
serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADRIANA NJAIME VIVAN
(OAB 297992/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0008298-04.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008298) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Luciano José de Oliveira - Banco Santander (brasil) Sa - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela antecipada concedida:A) DETERMINAR a restituição
dos valores descontados acima do percentual limite de 30% dos vencimentos líquidos do autor, referente ao mês de junho de
2012.B) CONDENAR o requerido no pagamento de indenização, a título de danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais). Sobre este valor incidirá correção monetária desde a data da publicação desta sentença, momento em que a quantia
foi arbitrada e passa a exigir recomposição financeira. Também sobre esta quantia incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde
a citação.Houve sucumbência parcial, razão pela qual, conforme exigência do art. 85, §14 do novo Código de Processo Civil,
passo a arbitrar a sucumbência: (i) o réu reembolsará ao autor na metade das custas por ele adiantadas; (ii) o réu pagará ao
advogado do autor honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC/15
e (iii) o autor pagará honorários advocatícios em favor do advogado do réu no valor de R$500,00, correspondente ao êxito
parcial do pedido de indenização por danos morais e restituição do valor indevidamente descontado, na forma do art. 85, §8º do
CPC/15. P.R.I.C. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ADRIANA NJAIME
VIVAN (OAB 297992/SP)
Processo 0008423-40.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008423) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Alcides Gavioli - Fls. 163: aguarde-se por mais dez dias manifestação do exequente, por seus novos
procuradores, em termos de regular prosseguimento do feito.Nesse interim, recolha o banco as duas taxas previdenciárias
devidas à C.A. (fls. 167).Intimem-se. - ADV: RAMON MONTORO MARTINS (OAB 48078/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0008436-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008436) - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Carlos Pocay e outro
- Francisca Ferreira de Castro e outro - Derradeiramente, aos autores para integral cumprimento às determinações de fls. 80,
sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0008472-52.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008472) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab Bauru - Manoel Miguel de Matos e outros - Ante a notícia de integral
cumprimento do acordo (fls. 407/409), constante das petições de fls. 422 e 430/434, declaro a resolução do mérito e julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.03.2015).A certidão
de honorários requerida, já constou expedida anteriormente.Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.P.R.I.
- ADV: ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP), MILTON CARLOS
GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP)
Processo 0008472-52.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008472) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohab Bauru - Manoel Miguel de Matos e outros - J. Defiro. Intimem-se - ADV:
ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP), MARIA CRISTINA
BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HÉLDER BARBIERI
MUSARDO (OAB 215419/SP)
Processo 0008536-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008536) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Rodrigo da Silva Martins - Associação Comercial de São Paulo - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão
do acúmulo invencível de serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado
substituto a ser indicado pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para
onde, inclusive, serão encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADILSON
DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0008536-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008536) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
da Silva Martins - Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de dano moral feito na
inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, de acordo com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Confirmo
a liminar concedida às fls.26 para que o nome do autor Rodrigo da Silva Martins, CPF nº212.667.618-88, RG nº25.390.459-6,
seja excluído do cadastro de restrições e impedimentos da Associação Comercial de São Paulo relativo às ações judiciais: (i)
ação monitória 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP controle nº9382/2011, credor Fundação Santo André, e (ii) Busca
e Apreensão 1ªVara Cível de Poá/SP controle nº2806/2008, credor Banco Safra.Condeno a parte autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios a parte contrária no valor de 10% sobre o valor causa devidamente
atualizado até a data do pagamento, de acordo com o artigo 85, parágrafo 2º, inciso III, do CPC.Por ser a autora beneficiária
da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e
3º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, sem notícias acerca da alteração da situação econômica da parte autora, ao arquivo,
com baixa na distribuiçãoP.R.I Ourinhos, 25 de maio de 2016. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), FÁBIO
MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Processo 0008717-92.2010.8.26.0408 (408.01.2010.008717) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.M.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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