TJSP 24/06/2016 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2143
2806
r. 10.02.2012). No corpo desse julgado lê-se que “quanto a competência para ordenar o sequestro de rendas públicas, as Leis
10.259/2001 e 12.153/2009 (dispõem sobre os Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda Pública), nos casos
de obrigações de pequeno valor, autorizam o juiz de 1ª Instância a expedir o ofício requisitório para o pagamento do débito e,
em caso de descumprimento, a expedir o mandado de sequestro”. Prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CASSIA CRISTINA DE
PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB
185193/SP)
Processo 0006198-14.2013.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - ROBERTO MIOTO BATISTELA - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a requerida para que informe sobre o cumprimento do ofício requisitório de pequeno
valor. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0014909-76.2011.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Eliana Olivette e outro - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a requerida para que informe sobre o cumprimento do ofício requisitório de pequeno valor.
Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP)
Processo 0019278-79.2012.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edson Vanderley
Rota - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se a requerida para que informe sobre o cumprimento do ofício
requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB
72977/SP)
Processo 0035690-85.2012.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Inez
Marocchio Martins - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Intime-se a requerida para que informe sobre o cumprimento
do ofício requisitório de pequeno valor. Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP), RODRIGO MANOEL
CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1002538-24.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - João Roberto Campos Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Assim, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade reportada acima,
com os fundamentos ali adotados e reproduzidos nesta sentença, assim como na esteira do decidido pela 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado declinado acima (nº 1016855-61.2014.8.26.0482), JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o
procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1003530-82.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria Rodrigues de
Souza - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Assim, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade reportada
acima, com os fundamentos ali adotados e reproduzidos nesta sentença, assim como na esteira do decidido pela 4ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado declinado acima (nº 1016855-61.2014.8.26.0482), JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o
procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1006275-35.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Wanderley Martins
Grava - Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Assim, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade reportada
acima, com os fundamentos ali adotados e reproduzidos nesta sentença, assim como na esteira do decidido pela 4ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado declinado acima (nº 1016855-61.2014.8.26.0482), JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o
procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1006369-80.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - José Roberto de Pontes
- Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Assim, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade reportada acima,
com os fundamentos ali adotados e reproduzidos nesta sentença, assim como na esteira do decidido pela 4ª Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado declinado acima (nº 1016855-61.2014.8.26.0482), JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o
procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA
JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 1006798-47.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria de Fátima Felippe
- Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Assim, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade reportada
acima, com os fundamentos ali adotados e reproduzidos nesta sentença, assim como na esteira do decidido pela 4ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgado declinado acima (nº 1016855-61.2014.8.26.0482), JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Sem custas ou honorários, face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. JULGO EXTINTO o
procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA
BRAGATO (OAB 124414/SP)
Processo 1007187-32.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Gileno Aparecido dos Santos
- Fazenda Pública Municipal de Presidente Prudente - Da análise dos autos, constata-se que deixou o Município requerido de
contestar a ação (certidão fls. 171), apesar de regularmente citado na pessoa de seu Procurador (certidão fls. 170). No entanto,
considerando-se que se trata de causa em que se discute o não pagamento de “piso salarial”, com pretensão de recebimento
da significativa importância superior a R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), imprescindível se faz a manifestação do requerido a
respeito do pleito. Corrobora, tal entendimento, que em se tratando de ação movida contra o Município de Presidente Prudente
(que integra a Fazenda Pública), a falta de resposta, pela natureza da causa, não induz os efeitos da revelia (art. 320, II do
CPC). Registro, ainda, que é de conhecimento dessa Magistrada que tal omissão se verificou em outros processos desta Vara
(ex vi Processo nº 1000381-15.2014). Por fim, a respeito do tema, qual seja, a não incidência dos efeitos da revelia contra o
erário público, dada a natureza indisponível do direito, reporto-me ao seguinte julgado, sobre recurso interposto de decisão
do Juízo dessa Vara da Fazenda Pública, em outro feito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE
DE TRÂNSITO EFEITOS DA REVELIA Inadmissibilidade nos casos em que a ré é pessoa jurídica de direito público Interesse
indisponível Aplicação do art. 320, inc. II, do CPC Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO”. (TJSP, 27ª Câmara de Direito
Privado, Ag.Inst. 2085479-05.2015.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, comarca de Presidente Prudente, julg. 26/05/15).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º