TJSP 27/06/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2144
2016
juntado para comprovar as alegações de que recebe apenas 03 salários mínimos e que os valores depositados em sua conta
são provenientes de reembolso de despesas com viagens para atender clientes. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE esta
impugnação, revogando a gratuidade da Justiça já concedida aos impugnados, que deverão recolher as custas em 10 dias, sob
pena de extinção do processo. P.R.I. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP), GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0027202-76.2015.8.26.0405 (processo principal 1012094-87.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Liminar
- Isaias Nogueira da Silva - Vistos.Trata-se de exceção de incompetência proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de
ISAIAS NOGUEIRA DA SILVA para alegar, em síntese, que por tratar-se de relação de consumo, a competência para apreciação
do pedido é a do domicílio do excepto, situado em Araraquara/SP.Intimado, o excepto sustentou que este juízo é o competente
para apreciar a demanda, uma vez que tem a faculdade de ajuizar a ação no seu domicílio ou no domicílio da parte ré.É o
relatório. Decido. A exceção é improcedente. O excepto propôs ação nessa comarca alegando relação de consumo e amparo
nos art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor e art. 94, do Código de Processo Civil em vigor a época. Com razão o
excepto, tratando-se de relação consumerista, pode optar pelo local onde a ré, pessoa jurídica, possui domicílio, conforme
disposto nos artigos informados, bem como no entendimento sumulado pelo E. TJSP no verbete n. 77.Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE
CONSUMO - O legislador estabeleceu normas e princípios para a proteção dos direitos do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).
Faculdade do consumidor optar por propor a demanda em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu. Artigo 100, IV, a do
CPC. Súmula 77 do TJSP e Súmula 33 do STJ. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n
2163422-98.2015.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado Relator Des. Eduardo Siqueira 15/10/2015).”Logo, fica afastada a
alegação da excipiente de que a demanda deveria ter sido ajuizada na comarca de Araraquara, em razão do domicílio do autor.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de ISAIAS NOGUEIRA
DA SILVA e reconheço a competência deste juízo. Condeno a excipiente ao pagamento das custas processuais.Prossiga-se nos
autos principais.Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), CARLOS HENRIQUE
SOLIMANI (OAB 148080/SP)
Processo 0027792-53.2015.8.26.0405 (processo principal 1002639-35.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Indenização
por Dano Moral - ANGELA SUELI DE ALMEIDA - Vistos.SUELI ÂNGELA DE ALMEIDA arguiu a presente exceção de incompetência
incidentalmente nos autos da ação de indenização que lhe move IRINEU SOARES DA SILVA para alegar, em apertada síntese,
que o foro competente para conhecer e julgar a presente demanda é o foro de seu domicílio em razão da ação ser fundada
em direito pessoal.Intimado, o excepto se manifestou para alegar que a indenização decorre do firmado entre as partes e que
o excipiente deve ser demandado neste Município, local em que foi realizada a compra e venda do veículo.É o relatório. D E
C I D O. De rigor o reconhecimento da incompetência territorial deste juízo para o processamento do presente, porquanto foi
suscitada a incompetência relativa pela parte interessada no momento oportuno. Com efeito, a ação fundada em direito pessoal
ou em direito real sobre bem móvel será, em regra, proposta no foro do domicílio do réu, conforme preceitua o art. 94 do Código
de Processo Civil vigente à época e art. 46 do atual código.Note-se que a citação válida deu-se no domicílio do réu, qual seja,
na cidade de São Paulo.Pelo exposto, ACOLHO a presente exceção de incompetência arguida, o que faço para reconhecer a
incompetência deste juízo, determinando a remessa do feito à Comarca da Capital Foro Regional de Santana, para distribuição
livre. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 155034/
SP), RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP)
Processo 0029753-29.2015.8.26.0405 (processo principal 4009181-52.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação
/ Revisão de Contrato - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.Tendo em vista a alegação do executado, na qual aponta ser
credor do exequente, bem como o cálculo apresentado às fls. 14, remetam-se os autos ao Contador para apuração do quantum
debeatur nos moldes do v. acórdão de fls. 322/339.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0032023-26.2015.8.26.0405 (processo principal 1023931-42.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Oestes Antonio Soares - Vistos.Trata-se de exceção de incompetência proposta por
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em face de ORESTES ANTONIO SOARES para alegar, em síntese, que por tratar-se
de relação de consumo, a competência para apreciação do pedido é a do domicílio do excepto, situado em Belo Horizonte/
MG.Intimado, o excepto sustentou que este juízo é o competente para apreciar a demanda, uma vez que tem a faculdade de
ajuizar a ação no seu domicílio ou no domicílio da parte ré.É o relatório. Decido. A exceção é improcedente. O excepto propôs
ação nessa comarca alegando relação de consumo e amparo no art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor. Com razão
o excepto, tratando-se de relação consumerista, pode optar pelo local onde a ré, pessoa jurídica, possui domicílio, conforme
disposto nos artigos informados, bem como no entendimento sumulado pelo E. TJSP no verbete n. 77.Nesse sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - RELAÇÃO DE
CONSUMO - O legislador estabeleceu normas e princípios para a proteção dos direitos do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).
Faculdade do consumidor optar por propor a demanda em seu próprio domicílio ou no domicílio do réu. Artigo 100, IV, a do
CPC. Súmula 77 do TJSP e Súmula 33 do STJ. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento n
2163422-98.2015.8.26.0000 - 38ª Câmara de Direito Privado Relator Des. Eduardo Siqueira 15/10/2015).”Logo, fica afastada a
alegação da excipiente de que a demanda deveria ter sido ajuizada na comarca de Belo Horizonte/MG, em razão do domicílio
do autor.Ante o exposto, REJEITO a exceção de incompetência proposta por BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em face
de ORESTES ANTONIO SOARES e reconheço a competência deste juízo. Condeno a excipiente ao pagamento das custas
processuais.Prossiga-se nos autos principais.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), LEANDRO
LÚCIO ANTUNES CUNHA (OAB 139824/MG)
Processo 1000286-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ISAIAS ANDRADE DA SILVA
INFORMÁTICA-ME - BANCO BRADESCO SA - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 267: Defiro o prazo
de 10 ( dez) dias.- Intime-se. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000303-87.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Fernando Henrique Rangel da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 150: Expeça-se ofício para transferência ao exequente conforme pleiteado.Intimese. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), MARIANA
PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1001124-91.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Fls.
46 : Homologo a desistência da ação, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Novo Código de Processo Civil.Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em julgado.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO LIMA
LOPES (OAB 269264/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º