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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 - Página 2011

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TJSP 29/06/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2146

2011

MACHADO - Banco do Brasil S/A - Vistos.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.Int. ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1020878-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.1)
Recebo a petição de fls.30/32 como aditamento à inicial. Anote-se, bem assim, os nomes dos Advogados indicados na referida
peça.2)Torno sem efeito a determinação para comprovação da constituição da Requerida em mora, sendo suficiente a notificação
extrajudicial encaminhada para o seu endereço, constante no contrato havido entre as Partes.3)No mais, defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos do Autor. Executada a liminar, cite-se a
Requerida para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de
cinco dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a
critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1020944-33.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Merces Lauriano da Silva - Vistos.Fls. 366: Defiro, por mais dez dias. Fls. 367/368: Ciência
à Parte contrária. Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB
336352/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP)
Processo 1021132-26.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jenneffer Rodrigues da Silva Vistos.Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de perita médica, a qual deverá apresentar dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, o laudo respectivo.Deixo de determinar à “Expert” o cumprimento dos incisos II e III, § 2º do artigo 465 do Código de
Processo Civil, por já existir em cartório o seu currículo e contatos profissionais.As Partes poderão, no prazo de quinze dias,
arguir eventual impedimento ou suspeição à nomeação da Perita, bem assim, indicar assistentes técnicos.Acolho os quesitos
formulados pelas Partes.Oficie-se como pleiteado às fls.42.Fls.54/90: Ciência às Partes.Fixo os honorários da Perita em R$
560,00.Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito isso e decorrido o prazo constante no parágrafo 4º acima,
intime-se a Perita de sua nomeação, do prazo para apresentação do laudo, bem assim, para dar início aos trabalhos.Int. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1021171-23.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Marcus Alexandre Szekely e outro - Spe
Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) - Vistos.Reconsidero a decisão de fls. 377/378, no tocante à
citação, posto que esta já ocorreu. Dou a Requerida por intimada, na pessoa de seu Advogado constituído, para cumprimento
da tutela. Cumpra-se, no mais, a decisão proferida às fls. 377/378, no que for pertinente. Int. - ADV: PATRICIA REGINA TURLAO
TARIFA (OAB 173464/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1021817-33.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Michael
Mendes de Souza - - Priscila de Fátima Russo Mendes - Rogério Ferreira - - Gilvanice Alves da Silveira - - House Imóveis
e Empreendimentos Imobiliários Ltda.-me - Sem prejuízo do despacho proferido às fls.280, comprove a Correquerida House
Imóveis e Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME, em cinco dias, que a pessoa que assinou a procuração acostada às fls.232
tem poderes para lhe representar, sob pena de se tornar sem efeito a contestação apresentada.Int. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP), WALDICÉIA APARECIDA MENDES FURTADO DE LACERDA (OAB 181642/
SP), ADROALDO BATISTA FERNANDES (OAB 324681/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
Processo 1021911-15.2014.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - V.A.C.S. - Vistos.Atenda a Autora, no prazo legal, a cota do Doutor Promotor de Justiça de fls. 63, sob pena
de indeferimento. Feito isto, dê-se-lhe nova vista do processo. Int. - ADV: MARCIA REGIANE DA SILVA (OAB 280806/SP)
Processo 1022146-45.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Claudia Fernanda Tanajura
Castro - Sociedade Hospital Samaritano - Comprove a Autora, no prazo de cinco dias, a compensação dos cheques que emitiu
para quitação da dívida mencionada na inicial, conforme se verifica no documento de fls. 33.Int. - ADV: MÁRCIA VARANDA
GAMBELLI (OAB 203955/SP), JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP)
Processo 1023335-58.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Camila Cavalhieri Lopes Freires - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Manifeste-se a Autora, em cinco dias, sobre a petição e documentos de fls.157/274.Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023423-96.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elizabete Pereira Francisco - Banco Bradesco Cartões
S.A. - 1)Indefiro o prazo pleiteado pelo Requerido, página 28, item “a”, considerando a data do protocolo da petição e o lapso
temporal decorrido desde então sem a providência.2)A sentença segue adiante. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023423-96.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elizabete Pereira Francisco - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Vistos.ELIZABETE PEREIRA FRANCISCO ajuizou “ação cautelar de exibição de documentos, com pedido de liminar”
contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., objetivando, em sede liminar, a exibição dos documentos que explicita na inicial
e, a final, a procedência da ação, com a confirmação da liminar e a condenação do Requerido no pagamento das custas
judiciais e honorários advocatícios.Citado e intimado para exibir os documentos visados ou justificar a impossibilidade de fazêlo, o Requerido apresentou contestação alegando, preliminarmente, carência da ação por falta de interesse de agir, uma vez
que os documentos pleiteados poderiam ter sido obtidos administrativamente, no mérito, afirmou não haver prova da recusa
na apresentação dos documentos.Houve réplica.É o relatório, decido.O feito comporta julgamento com base no artigo 355, I,
do Novo Código de Processo Civil.A contestação apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que modificasse
o direito da Autora, posto que tentou esta, por meio de notificação, obter os documentos visados, sem êxito, trazendo ao
processo, inclusive, os documentos de fls.17/18, para dar sustentação à afirmativa, documentos estes não impugnados.Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar ao Requerido que apresente, no prazo de trinta
dias, os documentos explicitados na petição inicial, sob pena de busca e apreensão.Arcará o Requerido com as custas judiciais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigidos desde o seu ajuizamento.P.R.I. Em caso de
apelação, recolher 2% a título de preparo sobre o valor atualizado da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor da
causa. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1023556-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - PAULO ARAÚJO DE SOUZA e outro Construtora Tenda S/A e outro - Vistos.Remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.Int.
- ADV: GRIMALDO MARQUES (OAB 77822/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), KARINA AYUMI
TASATO FUGITA (OAB 311715/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1023944-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PATRICIA
LIRA DE CARVALHO - BANCO BRADESCO - Vistos.PATRICIA LIRA DE CARVALHO VIEIRA ajuizou “ação declaratória com
tutela antecipada” contra BANCO BRADESCO alegando, em síntese, que: teve pedido de compra a crédito negado por conta de
negativação efetuada em seu nome pelo Requerido, por conta de débito no valor de R$ 7.431,06, incluído em 22.01.10, contudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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