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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1213

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1213

atribuído valor certo, ao qual se denomina valor da causa.Segundo lição de Hélio Tornaghi:”Por valor da causa deve entender-se
o quantum, em dinheiro, correspondente ao que o autor pede ao réu. Trata-se, portanto, de valor econômico ou, melhor ainda,
financeiro. É a estimativa em dinheiro”.Nesse passo, o Código de Processo Civil fixou no artigo 292 regras para atribuição do
valor à causa, de modo que, estando tal critério expresso em lei, não pode ser modificado nem pela vontade das partes, nem
pelo juiz.No caso das ações possessórias, assim como outras de procedimento especial, como os embargos de terceiro, a ação
de usucapião e a nunciação de obra nova, o Código deixou de estatuir regras próprias para a determinação do valor a ser dado
à causa.Portanto, quando versar sobre bens móveis, deve o valor da causa corresponder ao valor do bem em questão.Dessa
forma, considerando que é aleatório o valor atribuído pelo autor (R$5.000,00), acolho a preliminar para elevar o valor da causa
para R$57.848,00, que corresponde ao preço médio do veículo, objeto da ação, conforme avaliação da FIPE (fl.106), o qual, aliás,
não foi impugnado.Procedam-se às retificações, inclusive no S.A.J.Venha a complementação do recolhimento da taxa judiciária
pelo autor no prazo de 10 dias.3-Quanto ao mais, o processo encontra-se em ordem, razão pela qual o considero SANEADO.4Fixo os seguinte pontos controvertidos:a) se o caminhão, embora em nome do autor, foi adquirido e pago pela empresa; b) se o
autor emprestou o caminhão à empresa c)há quanto tempo a empresa está na posse do caminhão; d) se há tempo necessário
para o usucapião.5-Defiro a prova oral requerida pelas partes.Para tanto, designo o dia 01 de agosto p.f., às 14:30 horas.Fixo o
prazo comum de 15 dias, a partir da intimação da presente decisão para que as parte apresentem o rol de testemunhas e digam
expressamente se têm interesse no depoimento pessoal da parte adversa.Anoto que, conforme a nova sistemática processual,
as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes que as arrolarem.Caso as partes manifestem interesse no depoimento
pessoal, deve a Serventia providenciar a intimação, se depositadas as diligências.Int. - ADV: GABRIELA BETINE GUILEN
LOPES (OAB 310843/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), REGIS PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1002341-61.2016.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Emílio Carlos Sanches Maldonado - Banco Bradesco SA - POSTO ISTO e tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por EMILIO CARLOS SANCHES MALDONADO contra BANCO BRADESCO
S/A. Sucumbente, CONDENO o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios do patrono dos embargantes que fixo em 10% sobre o valor da causa.Trasladem-se para os autos da execução
cópia desta sentença e, oportunamente, da certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C. - ADV:
CAMILA DIAS PINTO (OAB 353967/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002609-18.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim Luis
Chambo Barreto - Banco do Brasil S/A - Vistos,Ao cálculo do débito pelo contador judicial.Depois, digam as partes, em 5
dias.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1002614-11.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LARISSA
CRISTINA BERTI - Banco Santander Brasil SA - Vistos,Arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ.Int. - ADV: ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), IVO PRANDO DOS SANTOS (OAB
328577/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002761-66.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Alysson
Kawano - Banco do Brasil SA - Vistos.Observa-se o trâmite do REsp nº 1.438.263/SP, recurso paradigma do tema 948 do E.
Superior Tribunal de Justiça, no qual se discute quanto à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da
sentença coletiva.Assim, conforme decisão proferida naqueles autos pelo Exmo. Ministro Raul Araújo, a qual foi dada ciência a
este juízo em 01/03/2016, SUSPENDO o curso da presente demanda até o julgamento final das referidas controvérsias pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se o julgamento do recurso em cartório. Em caso de processo virtual, na fila “Processos
Suspensos”. Anote-se.Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JOSE CARLOS ROSSETTI
(OAB 355983/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002794-90.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lubrificantes Sk Ltda - Comércio de
Veículos Francisco Freire Ltda - - Comercial de Veiculos Freire Ltda - Vistos.Fls. 198/199. Venhapelo exequente, a cópia da
matrícula do imóvel cuja penhora quer que recaia. Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/SP), ANDRE PACHELE SANCHES
(OAB 283321/SP)
Processo 1002800-63.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cassia Gonçales
Massud Toledo Machado - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença.Manifestese o impugnado no prazo de quinze (15) dias.Int. - ADV: RICARDO ALBERTO DE SOUSA (OAB 134218/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002805-85.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Ana
América dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos, Defiro o recolhimento da taxa judiciária ao final, anotando-se no SAJ.Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, mediante prévio depósito
da diligência e/ou recolhimento da taxa postal, em 5 dias, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP)
Processo 1002853-78.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Gabriel da
Silva - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro
dos advogados das partes no SAJ (Movimentação Unitária), procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados
constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e
a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ).Ciência às partes da baixa dos autos. Autorizo
o levantamento do depósito pela parte autora. Expedir guia.Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ.Int.Marilia, 27 de
junho de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1002866-43.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Pedro Ferrer Busto - Banco do Brasil SA - Sobre a impugnação e documentos de fls. 70/130, manifeste-se o exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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