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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 1595

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 1595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

1595

R$ 480,00, condenando a ré no pagamento de 100% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
15% sobre o valor da causa, com fulcro nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem prejuízo de eventual
recurso de apelação, poderá o réu levantar o valor depositado. P.R.I.C. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES
(OAB 329566/SP), RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 0000391-15.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000391) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Js Transportes
Comercio e Representações Ltda - Itaú Unibanco Sa - Diante do exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação.Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que
fixo em 20% do valor da causa. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE EDUARDO MARQUES
BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 0000419-12.2015.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - OVIDIO LEMES DA SILVA - VALDOMIRO LEMES
DA SILVA - FRANCELINA LEMES DA SILVA - - ELPIDIO LEMES DA SILVA - - NILTON NUNES DA SILVA - - ZILMA NUNES
DA SILVA RODRIGUES - - ELLEN CRISTINA SILVA AGUIAR - - JÉSSICA SILVA AGUIAR - - REGIANE LEMES DA SILVA - REGINALEMES DA SILVA - - ROMES LEMES DA SILVA - - ROMEU LEMES DA SILVA - - ALBERTINO LEMES DA SILVA - DIRCEU LEMES DA SILVA - - JERONIMO LEMES DA SILVA - Nota do Cartório: Deferido prazo de 90(noventa) dias, conforme
petição de Fls.73. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000581-46.2011.8.26.0352 (352.01.2011.000581) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
- Neif Miguel - Banco Santander Sa - Nota do Cartório: Deferido o prazo de 20(VINTE) dias, conforme petição de Fls.256. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP), SALIM LAMBERTI
MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 0000608-58.2013.8.26.0352 (035.22.0130.000608) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C. Certidão de honorários a disposição no sistema.(dr. Fernando) - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP)
Processo 0000690-80.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000690) - Outros Feitos não Especificados - Itau Seguros Sa - - Miron
Tavarres da Silva - Enir Francisco Rodrigues - - Odair Francisco Rodrigues - expedido mandado de penhora conforme requerido.
- ADV: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 113661/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 0000817-90.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - JOSÉ DOMINGOS DE SOUZA BANCO FICSA S.A - Diante do exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação
para o fim de determinar o recálculo da dívida mediante a observância da taxa de juros contratada, bem como para declarar a
impossibilidade de cumulação da cobrança de comissão de permanência, com os juros de mora e a multa moratória, ficando
afastados, portanto, estes dois últimos, devendo, se esta já tiver sido aplicada em alguma das parcelas pagas pelo autor, o
seu valor ser devolvido.Condeno o autor ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com observância do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Ainda, condeno o réu ao
pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
- ADV: MARCIO MIGUEL GRANHANI JUNIOR (OAB 346343/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP),
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 0000892-57.1999.8.26.0352 (352.01.1999.000892) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vera Lucia Stabile Pierazo - - José Stabile - - Denilson José Gonçalves Pierazo - Nota do Cartório: Deferido
o prazo de 20(VINTE) dias, conforme petição de Fls.208/209. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0000923-18.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Obrigações - GERALDA FRANCISCA DE ARAÚJO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante do exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do
artigo 485, inc. XI do NCPC. Arcará o réu com honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV:
THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 0001036-69.2015.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pagamento - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA - MUNICIPALIDADE DE MIGUELÓPOLIS - Diante do exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para condenar a MUNICIPALIDADE DE MIGUELÓPOLIS a pagar ao autor COMERCIAL CIRURGIA RIOCLARENSE
LTDA o pagamento da quantia de R$ 17.659,69 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos)
corrigidos monetariamente pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça e com juros de 0,5% ao mês, desde a propositura da ação.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios os quais fixo em 10% do valor da condenação. - ADV: BENEDITO
FERREIRA DE CAMPOS FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 0001080-88.2015.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - L.S.S.O.M. - Certidão de honorários
a disposição no sistema. - ADV: KELY CRISTINA BERNARDINO DOMENES (OAB 282145/SP)
Processo 0001112-45.2005.8.26.0352 (352.01.2005.001112) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Carlos Roberto Moyses - Rodrigo Tosta Barbosa Moyses - Moacir Moisés - - Elisabete Lelis Jorge
Moisés - Carmem Lúcia Tosta Barbosa Moisés - ao executado para comprovar o pagamento das custas finais nos autos. - ADV:
JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP)
Processo 0001147-87.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum - Pagamento - PAULO DOS SANTOS SILVA - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Diante do exposto, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
ação para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) corrigida
monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescida de juros legais (1% ao mês) desde a data da citação. Condeno
a ré ao pagamento integral nas custas, despesas processuais, e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da
condenação. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FRANCYS
WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0001183-66.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001183) - Inventário - Inventário e Partilha - Arlindo Carlos Campos Jocelina do Nascimento - Nota do Cartório: Deferido prazo de 90(noventa) dias, conforme petição de Fls.61. Int. - ADV: FABIANA
CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0001209-64.2013.8.26.0352 (035.22.0130.001209) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Genésio Mello
Urias - Banco Santander Sa - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, tornar definitiva a
liminar concedida a f. 63, e determinar ao réu que se abstenha de descontar em cada mês, dos vencimentos do autor, para fim
de pagamento de parcelas de empréstimos, valor excedente a trinta por cento (30%) do seu total. Condeno a parte autora ao
pagamento de 70% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação.
Ainda, condeno o réu ao pagamento de 30% do valor das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
condeno em 10% do valor da condenação. - ADV: THAMYRIS MOISES URIAS (OAB 316579/SP), STEPHANIE JEANNE GALO
(OAB 310257/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001241-40.2011.8.26.0352 (352.01.2011.001241) - Procedimento Comum - Maria Celeste Vilaça - Delfindo Xavier
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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