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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016 - Página 2109

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TJSP 01/07/2016 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

2109

DOS SANTOS (OAB 212181/SP), ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP), MARCOS ROBERTO RABECCA (OAB 100445/SP),
FABIANO CESAR CLARO (OAB 295502/SP)
Processo 0028270-37.2010.8.26.0405 (405.01.2010.028270) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda Roberto Pires da Silva Junior - Elisangela Manuel Moreira - Vistos etc.Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a),
a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em)
regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimese. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP), APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS (OAB 96810/SP)
Processo 0038519-81.2009.8.26.0405 (405.01.2009.038519) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.B.M. - - G.B.M.
- G.M.A. - Vistos.Remetam-se os autos ao Contador na forma requerida (fl. 669). (Total devido em 30/06/2016: R$ 59.407,55) ADV: VIVIANE SILVA FERREIRA (OAB 224390/SP), ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR
(OAB 117069/SP)
Processo 1019475-83.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Família - M.J.S. - J.P.S. - Vistos.Fls. 86: Defiro.Intime-se o
requerente através de seu patrono, para comparecer a entrevista agendada pela Assistente Social em 07/07/2016 às 10:00
horas, neste Fórum, junto ao Setor Técnico.Int. - ADV: FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 271121/SP), LEDA CRISTINA
PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 1022279-87.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - Amélia Cristina Marques - Nivaldo
Aparecido Rodrigues - Folhas 52/53: ‘...HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado nestes autos, passando a produzir os
efeitos jurídicos que lhe são próprios. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, III, do CPC. Dou a sentença por publicada em audiência e os presentes por intimados. Registre-se. As partes,
neste ato, conjunta e expressamente, após devidamente orientadas, formularam desistência do prazo para recurso. Dada a
palavra ao(à) Dr(a) Promotor(a): Não me oponho à desistência formulada. Pela MMª. Juíza foi dito: Homologo a desistência do
prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado formal para as partes. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO
A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE (*) para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária banco Itaú,
agencia 3757 conta 01273-1 , ou em outra conta a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentante
providenciar a impressão e envio deste à empregadora. As partes neste ato são cientificadas de que o termo segue assinado
digitalmente apenas pela MMª Juíza, com o que concordam, após a leitura do conteúdo na presença de todos. Ultimadas as
providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. NADA MAIS...’ - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB
367528/SP), MARCELO SILVA (OAB 148127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLISE PULGE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2016
Processo 0019387-28.2015.8.26.0405 (processo principal 1007634-91.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Exoneração - JOSÉ PINTO - 4. Assim, frente a todas essas considerações, DEFIRO a presente impugnação, a fim de cassar o
benefício da Assistência Judiciária gratuita que havia sido concedido anteriormente ao impugnado, o qual deverá providenciar, no
prazo de 10 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento de sua petição inicial da ação de exoneração de
alimentos.5. Eventuais custas e despesas processuais em aberto ficarão a cargo do impugnado, sendo que não há carreamento
de honorários advocatícios nesta fase processual, por se tratar de mero incidente processual.6. Decorrido o prazo legal, façamse as devidas anotações e comunicações e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: PATRICIA
CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 0019388-13.2015.8.26.0405 (processo principal 1007634-91.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa Exoneração - JOSÉ PINTO - Vistos.Insurge-se a impugnante contra a valor atribuído à causa de R$1.000,00, na ação de
Exoneração de Alimentos, ajuizada pelo impugnado, alegando que o valor da causa deve corresponder a doze vezes o valor
dos alimentos devidos e dos quais pretende ser exonerado. O impugnado, regularmente intimado, se manifestou pleiteando
a manutenção do valor atribuído à causa. Relatei sucintamente. Decido.O impugnado ajuizou demanda atribuindo à causa o
valor de R$1.000,00. Contudo, estabelece o artigo 292, inciso III, do novo Código de Processo Civil que o valor da causa na
ação de alimentos deve corresponder a doze prestações mensais pedidas pelo autor. Tratando-se de ação Exoneração de
Alimentos, entendimento análogo é aplicado.Diante do exposto, acolho a impugnação deduzida, para fixar o valor da causa em
R$32.348,76 (trinta e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), que corresponde a doze prestação
alimentícias mensais de R$2.695,73. Deverá o impugnado proceder ao recolhimento da taxa judiciária, posto que revogado o
benefício da Justiça Gratuita concedido em seu favor, conforme decisão proferida nesta data no incidente em apenso.Intime-se.
- ADV: PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 1000128-30.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.G. - T.A.S. - Vistos.Arbitro os
honorários da advogada (fl. 21), no valor correspondente a 100% da tabela vigente.Expeça-se a certidão e arquivem-se os
autos. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), FERNANDO DA SILVA PINTO (OAB 272445/SP)
Processo 1000607-23.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - DOALIVA LIRA REIS e outros - Vistos.Junte a(o)
inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 25/26) 02 - Certidão de casamento/nascimento
do “de cujus”; (não atendido - ilegível às fls. 24)03 - Documentação do cônjuge; (não há)04 - Documentação Herdeiros e
procurações; (parcialmente atendido - faltam certidões de casamento e documentos dos cônjuges de Jaime e José Maria)05
- Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não atendido)06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, §
7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (não há)07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”; (item já
cumprido a fls. 49/50)08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo;
(item já cumprido a fls. 48)09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item já cumprido a
fls. 41/44)10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido a fls. 41/44)11 - Matricula(s)
e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (parcialmente atendido - faltam os IPTU’s das datas dos óbitos)12 - Lista de bens
moveis a partilhar, com documentação; (não há) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria
da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada
pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o
necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos
interessados. (não atendido).14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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