TJSP 05/07/2016 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
1524
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA FERNANDES
(OAB 265744/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002867-53.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.R.S. - L.A.S.
- Diante dos resultados das pesquisas de fls. 63/64 e 69/71, manifeste-se a exequente. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP)
Processo 1002982-40.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.O.M.I. - A.O. Diante da certidão de fl. 26, manifeste-se o exequente. Após, ao M.P. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1003196-02.2014.8.26.0347">1003196-02.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - E.L.S. - N.C.S. - Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, julgo procedente esta ação para atribuir a guarda de Maria Clara Lyssa Santos ao autor e, igualmente, julgo
procedente a ação cautelar a este processo apensada.Arcará a requerida com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das
verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES
(OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI
CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1004343-63.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 1003196-02.2014.8.26) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - N.C.S. - E.L.S. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para
regulamentando as visitas da autora à filha Maria Clara Lyssa dos Santos, estabelecer que as mesmas sejam realizadas da
seguinte forma: A requerente poderá retirar a menor da casa paterna às 19:00 horas da sexta-feira, devolvendo-a às 18:00
horas do domingo no mesmo local, em finais de semana alternados. A menor passará as datas comemorativas de dia dos pais
e dia das mães em companhia do genitor homenageado e, alternadamente, as festas de final de ano e as férias escolares.
Caso as partes não convencionarem diversamente, neste ano de 2016, o Natal a menor permanecerá sob os cuidados da mãe
e o ano novo sob os cuidados dos pais, alternando-se nos anos seguintes e, quanto às férias escolares, a primeira metade,
a menor passará em companhia da mãe e a segunda, em companhia do pai, alternando-se a cada ano.Arcará o requerido
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00. Por
ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2°
e §3° do CPC.P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1004442-33.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 1003196-02.2014.8.26) - Procedimento Comum Regulamentação de Visitas - N.C.S. - E.L.S. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta ação.Arcará
a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00.
Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98,
§2° e §3° do CPC.P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA
BRANDES (OAB 172814/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2016
Processo 1002044-45.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - M.A.C.F. - M.A.C. - Vistos.
CREDOR: MARCOS ANTÔNIO DE CAETANO FILHO, brasileiro, estudante universitário, portador da cédula de identidade RG n.
54.216.649-5, inscrito no CPF sob n. 405.021.688/46, residente e domiciliado a Rua Cesário Motta, 1912 Jardim Buscardi Matão/
SP CEP: 15990-490 v.DEVEDOR: MARCOS ANTÔNIO DE CAETANO, brasileiro, casado, Empresário, portador da cédula de
identidade RG n. 25.674.275-7 e inscrito no CPF/MF sob n. 270.126.408-12, com endereço residencial Rua Pastor Lester Stoner
Ebersole -Park Imperador, Matão/SP CEP: 15991-272 - Matão/SP O executado, Marcos Antônio de Caetano, devidamente
citado nos autos, conforme se verifica à fl. 148, deixou de efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso e apresentou
justificativa alegando que se encontra desempregado e que ajuizou ação revisional de alimentos. Não houve comprovação
nos autos de decisão na ação revisional reduzindo o débito alimentar. A justificativa apresentada não exime o devedor de sua
obrigação alimentar. Sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da
obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 9.393,05.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto.O
débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2016
Processo 1001239-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Raimundo
Nonato de Morais - Instituto Nacional de Seguro Social - Manifeste-se o autor, diante do AR negativo de fl. 204. - ADV: CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP)
Processo 1001490-47.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - ‘’Fazenda do Estado de
São Paulo - AGROPEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁQUINAS LTDA - Deverá a executada recolher as custas no valor
de R$ 117,75, referente às custas finais, a serem recolhidas através da guia DARE, cód. 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da união. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), MARCELO
EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
2ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º