TJSP 05/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2150
2008
OLIVEIRA BALOG em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários,
estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas.P.R.I.Artur Nogueira, 1
de julho de 2016. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002394-17.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Natalina de
Jesus Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para
o fim de: (i) condenar o réu a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral à autora NATALINA
DE JESUS MOREIRA, nos termos do que rege a legislação em vigor, com DIB na data da citação do requerido; e (ii) condenar
o réu a pagar à autora todas as prestações vencidas e vincendas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício. Cada
parcela vencida deverá ser corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da Súmula nº 148 do STJ,
pelos índices previstos no manual de Cálculos da Justiça Federal (ADIn 4357) e acrescida de juros legais de mora na forma
do artigo 1º-F da Lei 9494/97, na redação dada pela Lei nº 11.690/09 (REsp nº 1388941).Anoto que a Autarquia está isenta de
custas e emolumentos, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, do artigo 24-A da MP 2.180-35, de 24/08/2001 e do
artigo 8º, §1º, da Lei nº 8.620/92. Não está dispensada, porém, das demais despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios.Por se tratar de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser estabelecido a título de honorários devidos
ao advogado da parte autora somente ocorrerá quando liquidado o julgamento, nos termos do que prevê o inciso II do §4º do
artigo 85 do CPC.De igual sorte, tratando-se de decisão ilíquida, deverá esta sentença se submeter ao reexame necessário
(Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação da fase recursal.P.R.I.Artur Nogueira, 2 de julho de
2016. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ
SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002456-91.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - IRACEMA APARECIDA
RECCO DA SILVA - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por IRACEMA APARECIDA RECCO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno
a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas.P.R.I.Artur Nogueira, 1 de julho de 2016. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE
SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2016
Processo 0000902-07.2014.8.26.0666 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.J.S. A certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2016
Processo 0000302-15.2016.8.26.0666 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - G.J.J.M. - certidão de
honorários está disponível para impressão. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 0000747-38.2013.8.26.0666 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - M.A.M.B. - certidão de honorários
está disponível para impressão. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
20/06/2016
PROCESSO :0001267-90.2016.8.26.0666
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 243/2016 - Holambra
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: L.F.L.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
21/06/2016
PROCESSO
CLASSE
Auto Ap
:0000212-76.2016.8.26.0546
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
: 1834/2016 - Artur Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º