Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 2008

  1. Página inicial  > 
« 2008 »
TJSP 05/07/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

2008

OLIVEIRA BALOG em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo o processo com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários,
estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas.P.R.I.Artur Nogueira, 1
de julho de 2016. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002394-17.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Natalina de
Jesus Moreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para
o fim de: (i) condenar o réu a conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral à autora NATALINA
DE JESUS MOREIRA, nos termos do que rege a legislação em vigor, com DIB na data da citação do requerido; e (ii) condenar
o réu a pagar à autora todas as prestações vencidas e vincendas desde a DIB até a efetiva implantação do benefício. Cada
parcela vencida deverá ser corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da Súmula nº 148 do STJ,
pelos índices previstos no manual de Cálculos da Justiça Federal (ADIn 4357) e acrescida de juros legais de mora na forma
do artigo 1º-F da Lei 9494/97, na redação dada pela Lei nº 11.690/09 (REsp nº 1388941).Anoto que a Autarquia está isenta de
custas e emolumentos, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, do artigo 24-A da MP 2.180-35, de 24/08/2001 e do
artigo 8º, §1º, da Lei nº 8.620/92. Não está dispensada, porém, das demais despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios.Por se tratar de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser estabelecido a título de honorários devidos
ao advogado da parte autora somente ocorrerá quando liquidado o julgamento, nos termos do que prevê o inciso II do §4º do
artigo 85 do CPC.De igual sorte, tratando-se de decisão ilíquida, deverá esta sentença se submeter ao reexame necessário
(Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação da fase recursal.P.R.I.Artur Nogueira, 2 de julho de
2016. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS JOSÉ
SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002456-91.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - IRACEMA APARECIDA
RECCO DA SILVA - Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por IRACEMA APARECIDA RECCO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno
a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas.P.R.I.Artur Nogueira, 1 de julho de 2016. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE
SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2016
Processo 0000902-07.2014.8.26.0666 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.J.S. A certidão de honorários está disponível para impressão. - ADV: SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2016
Processo 0000302-15.2016.8.26.0666 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Ato Infracional - G.J.J.M. - certidão de
honorários está disponível para impressão. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 0000747-38.2013.8.26.0666 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - M.A.M.B. - certidão de honorários
está disponível para impressão. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)

Criminal

Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
20/06/2016
PROCESSO :0001267-90.2016.8.26.0666
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 243/2016 - Holambra
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: L.F.L.
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
21/06/2016
PROCESSO
CLASSE
Auto Ap

:0000212-76.2016.8.26.0546
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
: 1834/2016 - Artur Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo