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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 - Página 737

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TJSP 05/07/2016 - Pág. 737 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2150

737

manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Intime-se.
São Paulo, 1º de julho de 2016. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Janaira Martins Guirro (OAB:
293823/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2130162-93.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Municipio
de Taubaté - Agravado: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA S CARLOS LTDA - Vistos. Ausente pedido de efeito suspensivo ou
de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intimem-se a agravada para
que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do
recurso. Em seguida, faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em
vigor desde 26 de setembro de 2011. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2016. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a)
Eurípedes Faim - Advs: Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB: 275215/SP) - Jose Luiz Pisapia Ramos (OAB: 54713/SP) - Leandro
Sanchez Ramos (OAB: 204121/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405

DESPACHO
Nº 2111957-50.2015.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Taubaté Embargte: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES GOUVEA - Embargdo: Prefeitura de Taubaté - Vistos. Torno sem efeito os presentes
embargos de declaração, por reproduzirem os mesmos termos e alegações de recurso anteriormente interposto, de nº 211195750.2015.8.260000/50000. Anote-se a Serventia. Intime-se. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Nilo Palmeira Leite Junior (OAB:
151719/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) - Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB: 275215/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2130455-63.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: MUNICÍPIO DE
JACAREÍ - Agravado: PARQUE PRINCIPES EMP PART LTDA - AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JACAREÍ AGRAVADA: PARQUE
PRINCIPES EMP. PART. LTDA. COMARCA: JACAREÍ DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 9322 Vistos. Trata-se de tempestivo
recurso de agravo de instrumento, interposto contra a decisão copiada a fls. 19 que indeferiu o pedido de inclusão no polo
passivo do compromissário do imóvel Eliseu Jose dos Santos. É o relatório. Não se conhece do recurso. Esta 15ª Câmara tem
decidido pelo não conhecimento do recurso de agravo de instrumento nas hipóteses em que a causa tem valor inferior àquele
definido como valor de alçada. Com efeito, consoante decisão proferida em 09/06/2010 em Recurso Especial (REsp 1168625/
MG Recurso Especial 2009/0105570-4, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 07/07/2010), o STJ deu nova interpretação ao art. 34 da Lei de
Execução Fiscal, o qual limita a possibilidade de recursos quando a dívida tributária tem valor menor ou igual a 50 ORTN, de
sorte que a orientação é que a partir de janeiro de 2001, o valor de alçada seja calculado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Ampliado Especial (IPCA-E). Neste sentido, consolidou-se o entendimento de que “com a extinção da ORTN, o valor
de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se
a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo”;
com isso, tem-se que “50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 a partir de janeiro/2001, quando foi extinta
a UFIR e desindexada a economia” (REsp 607.930/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ
17/05/2004, P. 206). Daí em diante, o valor deve ser atualizado pelo IPCA-E, o mesmo que corrige as dívidas dos contribuintes,
conforme decidido pelo STJ no REsp 761.319/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006,
p. 208. Com isso, os recursos cabíveis devem ser apreciados pelo próprio juízo de Primeiro Grau, o que foi confirmado pelo e.
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 111604/BA, 1ª Turma, Relator Ministro RAFAEL MAYER, j. 25/11/1986
(cf. site do STF). Confira-se: “EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 34 DA LEI 6.830/80.
CABE APELAÇÃO, BEM COMO DUPLO GRAU (ART. 475 DO CPC) NAS EXECUÇÕES FISCAIS CUJO VALOR À DATA DA
DISTRIBUIÇÃO SEJA SUPERIOR A 50 ORTN (ART. 34 DA LEI 6.830/80). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO. Oportuno também o julgado do STJ: “Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual
ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de
declaração (art. 34 da Lei 6.830/80)” AgA 425.293/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU 28.03.05) (cf. AgRg no Ag
927781 / PR, Rel. Min. Ministro CASTRO MEIRA, j. 23/10/2007, DJ 08.11.2007 p. 219). Anote-se, conforme o fez THEOTÔNIO
NEGRÃO, que a constitucionalidade do art. 34 da LEF já foi afirmada pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo
114.709-1 AgRg-CE, rel. Min. Aldir Passarinho, j. 29.5/87, v.u., DJU 28.8.87, p. 17.578 (in NEGRÃO, Theotonio e GOUVÊA, José
Roberto F. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 36ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 1406, art. 34 LEF:
nota 3). Na espécie, cuida-se de execução fiscal para a cobrança de dívida no valor de R$ 217,66 para dezembro de 2004,
inferior, portanto, àquele valor de alçada, que, atualizado ao tempo da propositura da ação corresponde a R$ 490,99. Assim, só
é possível a interposição de embargos infringentes ou de declaração. Logo, se não é cabível a apelação, por imperativo lógico e
incompatibilidade com a LEF, não se pode admitir o recurso menor, isto é, o agravo de instrumento. Deste modo, não pode este
agravo de instrumento ser conhecido por ter a execução valor inferior ao de alçada. Pelo exposto, não conheço do recurso, nos
termos do artigo 932, inciso III, do CPC/2015. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Flávia de Oliveira Ribeiro (OAB: 309796/
SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2176235-60.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Post Master
Comercial Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Posto isto, julgo PREJUDICADO o recurso, nos termos do artigo
932, inciso III, do NCPC. Intime-se. - Magistrado(a) Fortes Muniz - Advs: Rodrigo Silva Porto (OAB: 126828/SP) - Ricardo Luiz
Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2181892-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Alfa
Arrendamento Mercantil S.A. - Agravado: Município de Mogi das Cruzes/SP - Posto isto, julgo prejudicado o presente recurso. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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