TJSP 06/07/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2001
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2016
Processo 1000171-33.2016.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Joana Candido Ribeiro - André Luiz
Ribeiro - Vistos.1. Colha-se manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóvel local acerca do imóvel, objeto dos autos,
devendo sua manifestação ser instruída com documentos pertinentes ao registro. Intime-se, via e-mail. 2. Nos termos do artigo
1.226, inciso III, das NSCGJ encaminhe-se senha de acesso ao Oficial de Registro de Imóvel local, Sr. Alessandro José Balan
Nascimento, Oficial designado, via e-mail: [email protected] para atendimento ao despacho de fl. 71. (Art. 1.226. A
consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet observará as seguintes regras: (...) III - para consulta da íntegra dos
autos digitais na internet será fornecida senha de acesso a peritos, assistentes e outros auxiliares da justiça nomeados nos autos,
de acordo com o tipo de participação no processo. Parágrafo único. As senhas de acesso serão fornecidas exclusivamente pelo
respectivo ofício de justiça, sendo necessária a comprovação documental da condição de parte, na hipótese do requerimento
previsto no inciso II, e a autorização do magistrado, nas hipóteses do inciso III.3. Prazo: 15 dias.4. Vinda manifestação, intimemse as partes e tornem os autos conclusos.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO
BIDURIN (OAB 238023/SP), TIAGO SILVA PINTO (OAB 274220/SP)
Processo 1000239-17.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.D.V.D. - M.E.D.V.D. - - M.H.D.V.D. - D.A.V.D. - Vistos.1. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a
desistência formulada pela parte autora (fls. 88), com concordância do Ministério Público (fls. 93). Em consequência, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,2.
Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da gratuidade processual.3. Honorários advocatícios na forma prevista pelo
artigo 90 do CPC.4. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ROSEMEIRE DE
FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1000303-90.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - L.F. - S.A.S. - Fls. 105/119 - Manifestem-se as
partes acerca do Relatório apresentado pelo Conselho Tutelar, no prazo de 15 dias, bem como informem se pretendem a
produção de mais alguma prova. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA
(OAB 280852/SP)
Processo 1000392-16.2016.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza
Lazari Garcia - S.A.P.G. - Vistos, 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no
art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015 (DJE 11/12/2015 - páginas
07/08), o processo principal (conhecimento) deverá ser encaminhado à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase
de Execução”. Providencie a serventia o encaminhamento, anotando-se na pendência (alerta) daquele processo a existência
do cumprimento de sentença.3. Quando do arquivamento deste, deverá a serventia proceder ao arquivamento do processo
principal (conhecimento).Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SANDRI DE ASSIS (OAB 220792/SP), DANIELA ALVES RIBEIRO
(OAB 167605/SP)
Processo 1000445-94.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. e outros
- F.W.A.S. - Vistos.Trata-se de execução de alimentos.A exequente informou a quitação do débito. Diante do pagamento já
realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso I do
CPC.Sem custas pela isenção legal.Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) no valor máximo previsto na Tabela da
Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. EXPEÇA-SE alvará de soltura, devendo o Sr(a). Escrevente cumpridor do ato,
observar o estatuído pelas NSCGJ: Art. 410. Os alvarás serão enviados à autoridade responsável pela custódia, da maneira
mais célere e eficaz possível, por correio eletrônico institucional (e-mail), aparelhos de fac-símile ou oficiais de justiça. § 1º O
ofício de justiça confirmará, via telefônica, o recebimento do alvará pela autoridade destinatária e anotará, na via encartada aos
autos, o nome e o cargo de quem recepcionou a ordem, bem como a data e o horário da ligação. § 2º A remessa do alvará de
soltura será feita sob a responsabilidade do escrivão judicial. § 3º Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra
unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por
correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de fac-símile. Art. 413. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da decisão
que determinou a soltura, o escrivão judicial levará os autos à conclusão do juiz, para verificação do cumprimento do alvará,
certificando as diligências realizadas e a efetiva execução da ordem.Homologo a desistência do prazo recursal. Certificado o
trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA DE AZEVEDO TAKARA SORDI (OAB
356111/SP)
Processo 1000511-74.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.V.S.R. - L.S.C. - Vistos em
saneador.1. As partes são legítimas e estão bem representadas.Dou o feito por saneado.2. Defiro a produção da prova pericial
(DNA).3. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita e que a Prefeitura Municipal de Orlândia possui
convênio firmado com o Laboratório de Análises Clínicas de Orlândia (cf. ofício nº 813/2013, datado de 06/12/2013), solicito
a(o) Exmo(a).Sr(a). Prefeito(a) Municipal abaixo mencionado(a) as providências necessárias no sentido de subsidiar o exame
pericial de investigação de paternidade pelo método DNA, sendo que deverá ser comunicado a este Juízo somente o caso de
a Prefeitura não poder subsidiar o exame à parte requerente. Nos demais casos, basta a comunicação do Laboratório do dia
designado.4. O Laboratório deverá informar o Juízo o nome do perito, o dia, hora e endereço para realização do exame (com
agendamento de data observando o prazo mínimo de trinta dias para intimação das partes).5. Faculto às partes a indicação de
assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 10 dias.6. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Anote-se.Intime-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB
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