TJSP 06/07/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2002
274106/SP)
Processo 1000727-35.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - W.L.C. - K.C.C.O. - Vistos.1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado, arbitro
os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. - ADV:
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO (OAB 157416/SP)
Processo 1000748-11.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S. - C.R.S. Vistos.Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, devendo informar
o número da conta bancária para depósito dos alimentos e também se há débito remanescente para pagamento, sob pena
de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.Conste no mandado que a parte autora deverá
procurar sua advogada, Dra. Andrea Granville Gardussi, para as providências.Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB
161059/SP)
Processo 1000806-14.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.P. - F.H.P.I. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado,
arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se.
(NC: Dra. Patrícia trazer o nº do RI para expedição de certidão de honorários) - ADV: PATRICIA HORR NASCIMENTO (OAB
243570/SP)
Processo 1000939-90.2015.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.A.S.F. - - T.F.S.
- F.A.S. - Vistos.1. Fls. 57, item “b”: Oficie-se à empregadora do executado para desconto dos alimentos e depósito na conta
informada.2. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. Prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1001035-71.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.W.A.C. - A.F.C. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo
o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com
resolução de mérito.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Ao patrono nomeado,
arbitro os honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5.
Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. ADV: LUCAS BASTOS OLIVEIRA (OAB 361156/SP)
Processo 1001118-87.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Dissolução - J.S.P. - M.C.S. - Vistos.1. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 44), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o processo, com resolução
de mérito.2. Sem custas, pela isenção legal.3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Ao patrono nomeado, arbitro os
honorários advocatícios no valor previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão.5. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e Cumpra-se. (NC: Dr. Gustavo trazer
aos autos o nº do RI para expedição da certidão de honorários) - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1001192-44.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Maria Vitória Moura Silva Jairo Fabiano da Silva - Vistos.1. Tente-se a citação do requerido no endereço indicado às fls. 23/24. Int. - ADV: RICARDO LUIS
MARQUES (OAB 293166/SP)
Processo 1001376-97.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.F. - A.A.F.J. - Vistos.1. Fls.
45: Defiro. Oficie-se para desconto dos alimentos. 2. Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 16/08/2016 (fls. 37).
Intime-se. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP)
Processo 1001387-29.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.D. - A.B.D. Vistos.0. Reconsidero o despacho de fl. 20, pois disposições legais antigas.1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
exequente. Anote-se.2. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito R$ 252,50, além das pensões que
venceram no decorrer da ação, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do
título e prisão civil.3. Advirta-se o executado que, caso no prazo concedido, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou
ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicandose, no que couber, o disposto no art.517 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de
pagar justificará o inadimplemento. 4. Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além
de mandar protestar o pronunciamento judicial, poderá decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (A prisão
será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da pena não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas).5. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime-se. ADV: ELOISA GERVÁSIO SANTOS (OAB 373231/SP)
Processo 1001398-58.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Exoneração - J.C.B.J. - G.B.B. - Vistos.Diante da inércia
da parte autora (fls. 25), nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV:
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1001439-25.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.H. - F.A.H. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Os documentos trazidos à baila pela parte autora não são suficientes
para conferir a plausibilidade ao argumento exposto na exordial. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor
analisados sob o contraditório.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.3. Designo audiência de conciliação para o dia 19
de agosto de 2016, às 14 horas, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação
(de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
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