TJSP 06/07/2016 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2003
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.
Intimem-se as partes para audiência.7. Intime-se, ainda, a parte ré para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário
percebidos junto à sua empregadora,caso possua vínculo empregatício, em audiência.8. Oportunamente, se necessário, será
analisado o pedido de expedição de ofícios.9. Ciência ao representante do Ministério Público, havendo incapaz.Intime(m)-se. ADV: ROGÉRIO FURINI DE PAULA (OAB 363817/SP)
Processo 1001540-62.2016.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - A.L.S. - Vistos.Ante a justificativa
apresentada, REDESIGNO a audiência para tentativa de conciliação para o dia 05 de agosto de 2016, às 17 horas, a realizar-se
no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757,
CENTRO, ORLÂNDIA - SP.2. Intimem-se, pessoalmente, as partes.3. Cancele-se a outra audiência. Int. - ADV: LAURA MARIA
BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 1001621-11.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - J.C.R.A. - E.B.A. - Vistos, Fls. 106,
item 2: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Após, conclusos para eventual recebimento da inicial. Int. - ADV: ALLANA
MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1001661-90.2016.8.26.0404 - Ação de Exigir Contas - Família - Maria Helena Almeida Machado - Daniel Leite de
Moraes - Vistos.0. Ante a comprovação da idade à fl. 08, defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 1. Trata-se de ação de exigir
contas prevista pelo artigo 550 do CPC.2. Em termos de emenda da inicial, esclareça a autora qual período que pretende exigir
a prestação de contas, já que, em se tratando de contas pertinentes ao cargo de inventariante, aplicar-se-á o disposto no artigo
553 do CPC, ou seja, as contas serão apresentadas em apenso.3. Ainda, sob pena de cancelamento da distribuição do feito
(artigo 290 do CPC), promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais devidas, assim como taxa postal para intimação
do requerido ou diligência do oficial de justiça. 4. Após, conclusos.Intime-se. - ADV: CLAUDINEI CAMINITTI RODRIGUES DA
SILVA (OAB 126426/SP), MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP)
Processo 1001668-82.2016.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Mochiuti - - Lucinéia
Botim Mochiuti - Luís Augusto Botim Mochiuti - Vistos.A certidão de óbito de fl. 06 está ilegível. Providencie o patrono dos
autores o envio novamente.Defiro o processamento.3. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de Luís Augusto Botim
Mochiuti a(o) requerente, Paulo Roberto Mochiuti, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura, nos termos
do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições contidas
nos artigos 618, 619 e seguintes do mesmo Código.4. Primeiras declarações ou confirmação e ratificação das apresentadas,
no prazo de vinte dias, providenciando o patrono a documentação necessária. Atentando-se para o cumprimento do disposto no
artigo 620 do CPC: “Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras
declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:
I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento;
II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III - a
qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos
os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações,
nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números
das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número,
espécies, marcas e sinais distintivos; d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-selhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos
de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas,
títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada
um dos bens do espólio.”5. Certidões negativas: providencie-se o patrono, sendo que a certidão negativa de débitos poderá
ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº
96/2000.6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica concedida vista para manifestação.7. Imposto sobre
‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis
de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002).8.Versando
herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula atualizada.9. Custas recolhidas.10. Nos termos do
artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil
e Conselho Federal (e-mail: [email protected] ou [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil
- Sede Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 31226287. 11. Após, colha-se manifestação do órgão fazendário, a fim de verificar incidência de ITCMD.Intime-se. - ADV: PEDRO
MASSARO NETO (OAB 55343/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º