TJSP 06/07/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2151
2004
RELAÇÃO Nº 0651/2016
Processo 0001084-71.2012.8.26.0404/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - José Humberto Degiovani - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Nos autos físicos foram
efetuados o depósito dos valores e lá determinada a expedição de guia.2. Baixe-se este incidente, arquivando-o.Intime-se. ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0001256-71.2016.8.26.0404 (processo principal 0002486-85.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira Canuto - Fazenda Pública
Municipal de Orlândia - Rosimeire Aparecida Felipusso Vieira Canuto - Vistos.1. Compulsando os autos físicos de onde instaurado
o cumprimento de sentença (processo nº 890/15), observo que a Fazenda Municipal deve fazer o peticionamento físico naqueles
autos (protocolo junto ao Cartório Distribuidor da impugnação).2. Cancele-se (item 3, de fl. 03). Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE
APARECIDA FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001495-75.2016.8.26.0404 (processo principal 0003309-59.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina Caldana Dias - Município de Orlândia - - Governo do
Estado de São Paulo - E-mail do Juízo Deprecado solicitando a intimação da parte autora para comprovar recolhimento da taxa
de distriuição da deprecata junto àquela comarca (autos nº 0015778-88.2016.8.26.0506). Fica o patrono do autor devidamente
intimado para atender à intimação juntos ao Juízo Deprecado. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP),
MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0001978-08.2016.8.26.0404 (processo principal 0003267-59.2005.8.26) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nalzira Rosa Dutra Damasceno - Instituto Nacional do Seguro
Socialinss - Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ZÉLIA DA
SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0006031-08.2011.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Simone Fiais da Silva - - David Fernando da Silva
Cruz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Insisto na comprovação do protocolo pelo patrono dos autores, Dr.
Flávio Casarotto, acerca do ofício requisitório expedido à fl. 26/27. 2. Comprove o patrono, no prazo improrrogável de 15 dias.
Int. - ADV: MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000229-70.2015.8.26.0404/03 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemeire
de Fatima Rocha Godinho - Município de Orlândia - - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rosemeire de Fatima Rocha
Godinho - Vistos.1. Aguarde-se o cumprimento das cartas precatórias expedidas (fl. 19/20).2. Fls. 18: Sem prejuízo, intimemse os requeridos para o cumprimento da tutela confirmada pela r. Sentença de fls. 130/134, no prazo de 10 dias, no tocante
ao fornecimento da medicação ao paciente Nelson Massuco, constando a qualificação deste, endereço e também o nome do
medicamento. Expeça-se mandado à fazenda Municipal e adite-se, via ofício, a carta precatória no tocante à Fazenda Estadual.
Int. - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 1000635-57.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - João Luiz da Silva - Município
de Orlândia - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FRANCISCO DINIZ
TELES (OAB 148766/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), FLAVIO
CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1000810-85.2015.8.26.0404/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ambitec S/A
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Dr. Patrick recolher 01 diligência para cumprimento do mandado ( 03 UFESPS - R$
70,65) - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000824-35.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Rogério Messias Campos Município de Orlândia - Vistos.1. Fls. 82: Aguarde-se o julgamento do recurso pelo prazo de noventa dias.Int. - ADV: JONAS
DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), ALESSANDRO GUSTAVO FARIA (OAB 268200/
SP)
Processo 1001004-51.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Adicional de Periculosidade - Osvaldo Luiz da Silva Município de Orlândia - Vistos.1. Fls. 85: Aguarde-se a juntada das informações que comprovam o julgamento do recurso pelo
prazo de 30 dias. Int. - ADV: JONAS DIAS DINIZ (OAB 197762/SP), FRANCISCO DINIZ TELES (OAB 148766/SP), ALESSANDRO
GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP)
Processo 1001273-90.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Agnaldo Gonçalves Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Defiro o prazo de 20 dias à parte autora para atendimento do item 3 de
fls. 120. 2. Após a vinda das informações, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial.Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 1001410-72.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - João Gabriel Mertes Fazenda Pública do Município de Orlândia - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora [Lei nº 1.060/50]. Anote-se, com colocação de tarja.2. Trata-se de ação de Obrigação de Fazer
proposta por João Gabriel Mertes em face de Fazenda Pública do Município de Orlândia e outro, em que o(a) autor(a) pretende
a concessão da tutela provisória de natureza antecipatória para o fim de que os entes públicos sejam obrigados a fornecerlhe os medicamentos descritos na inicial. Juntou documentos.O Ministério Público manifestou pelo deferimento da tutela de
urgência.Decido. Os documentos médicos comprovam, ao menos em uma análise perfunctória, que a parte autora é portadora
de esquizofrenia forma paranoide (refratária) F20.0 - CID10, e necessita do medicamento Escitalopram 20mg e Concerta 36
mg, conforme relatório médico juntado, o que indica a probabilidade do direito.Há também urgência no pedido. Há perigo de
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