TJSP 07/07/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2023
FIGUEIREDO FERRAZ REDIGOLO (OAB 303773/SP), ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP)
Processo 1000256-43.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luana
dos Santos Prado - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada pela ré, em especial pela proposta de acordo
formulada a fls. 28. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000320-53.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Defiro o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço informado à fls. 44, observando-se o
fiel depositário indicado às fls. 38. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE
PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1000347-70.2015.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Para cumprimento do mandado no endereço indicado, efetue a parte autora o pagamento de nova diligência do
Sr. Oficial de Justiça, comprovando-o nos autos. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000381-11.2016.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Manifeste-se
a parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 37. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/
SP)
Processo 1000438-63.2015.8.26.0396 - Monitória - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Catanduva - Cite-se. - ADV: LEA
CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 1000438-63.2015.8.26.0396 - Monitória - Duplicata - S/A Stefani Comercial Filial Catanduva - Jorge Salomão
Buainain Jacob - Fica o autor intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: LEA CRISTINA
DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000439-14.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edson Aparecido
Torsani e outro - Indefiro os benefícios da assistência judiciária aos autores, porquanto não comprovados os requisitos
necessários.Em que pese o rendimento mensal percebido pelo coautor Edson ser inferior a três salários mínimos, observa-se
pela declaração de imposto de renda apresentada que o autor é detentor de vários bens imóveis, inclusive uma casa residencial
avaliada em quase R$100.000,00.Já a coautora Lucimeire percebe um rendimento mensal, conforme declarado, de quase R$
3.000,00.Este juízo adota como parâmetro para concessão do benefício da assistência judiciária, o valor de referência utilizado
pela Defensoria Pública, ou seja, a percepção de até 3 (três) salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640,00.Assim, deverão os
autores, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais e, no silêncio,
passar-se-á a observar o disposto no art. 290 do CPC/2015.Providencie a serventia o sigilo das declarações de imposto de
renda apresentadas.Int. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP)
Processo 1000441-18.2015.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Dinaldo Dizarro - Ante o exposto, julgo extinto o pedido de despejo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485,
VI, do Código de Processo Civil e, julgo procedente o pedido de cobrança para condenar as rés ao pagamento dos alugueres
vencidos a partir de julho de 2014 até a data da entrega das chaves ao autor, acrescidos da multa de 10% (dez por cento). Em
consequência, dou por encerrada a fase cognitiva do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Os
valores devidos serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a
data da citação das rés (5.2.2016), ou desde o respectivo vencimento, no caso dos alugueis e acessórios vencidos a partir da
propositura da demanda.Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono do autor,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado da condenação, o qual deverá ser corrigido monetariamente e
sofrer a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, tudo até o efetivo pagamento.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO LUIS REVELLES (OAB 239741/SP)
Processo 1000451-62.2015.8.26.0396 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Silvio
Marques - Claro S.A. - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos do autor, para o fim de declarar a inexistência e inexigibilidade
da dívida no valor de R$72,05 (setenta e dois Reais e cinco centavos) e, consequentemente, determinar a exclusão definitiva do
referido apontamento dos cadastros de inadimplentes (contrato nº 830824801), bem como para condenar a ré ao pagamento ao
autor da importância de R$5.000,00 (cinco mil Reais), a título de indenização pelos danos morais, a qual deverá ser corrigida
monetariamente desde a data do arbitramento, e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da inscrição
(14.11.2010), tudo até o efetivo pagamento.Expeça-se o necessário.Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais
e dos honorários devidos aos patronos do autor, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação
(principal, acrescido de juros e correção monetária), em atenção ao trabalho realizado, zelo usual e tempo decorrido para o
deslinde da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Por fim, declaro encerrada a fase cognitiva do
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivemse.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCOS
CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1000538-81.2016.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Piovani Supermercado Ltda - Fls. 61/62:
Considerando a informação de que não houve o pagamento de qualquer parcela do acordo, defiro a operação desejada voltando
os autos em expediente apropriado. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)
Processo 1000549-47.2015.8.26.0396 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Valentim Daniel Semensato Adriano Girotto - Manifeste-se a parte autora em réplica sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo de 15 (quinze)
dias úteis.Providencie a serventia o desentranhamento da declaração de imposto de renda apresentada pelo autor (fls. 28/38),
arquivando-a em pasta própria.Int. - ADV: MARCELO PAGOTTO COLLA (OAB 276704/SP), NEZIO LEITE (OAB 103632/SP),
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), ANTONIO TADEU GOMIERI FILHO (OAB 319711/SP)
Processo 1000580-33.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Irmandade São José de Novo
Horizonte - Companhia Nacional de Energia Eletrica - HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado pelas partes, às fls.
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