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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 2080

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

2080

pagamento da taxa judiciária consistente em 100 UFESPs. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a
certidão para inscrição do valor na dívida ativa do Estado. 5. Comuniquem-se os familiares da vítima. 6. Após as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: GILSON DAVID SIQUEIRA (OAB 88188/SP), ANDRE LUIS RAIA
FERRANTI (OAB 120193/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2016
Processo 0001691-57.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - SIMONE
DE OLIVEIRA BARBOSA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista a informação trazida
na contestação, intime-se a autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, relatório médico indicando
a possibilidade e/ou impossibilidade de substituição do medicamento pleiteado na inicial (Victoza) pelos medicamentos
denominados METFORMINA e GLIBENCALMIDA, que são disponibilizados gratuitamente pelo Estado (fls. 27).Em caso de
possibilidade de susbstitutição do medicamento, a autora deverá juntar aos autos além do relatório médico, receita médica
devidamente atualizada do novo medicamento. Após, conclusos os autos.Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/
SP)
Processo 1001963-34.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
José de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/
SP)
Processo 1001964-19.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jauir
de Barros Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/
SP)
Processo 1001966-86.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliezer
Roberson dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/
SP)
Processo 1001967-71.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean
Carlos Beltramello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001968-56.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joilson
Mendonça Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1001971-11.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Rogerio Reginaldo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/
SP)
Processo 1002015-30.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge
Augusto Souza Novaes - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivemse.P.R.I.Olímpia - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/
SP)
Processo 1002016-15.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Roberto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.Olímpia - ADV:
ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 1002017-97.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Roberto Paneque - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA a presente
ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.Olímpia - ADV:
ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP)
Processo 1002225-81.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Roberto Granados - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTA
a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, inciso I c.c. Artigo 330, inciso IV, ambos do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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