TJSP 07/07/2016 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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tempestivo (fl. 164 [Certidão de tempestividade]), RECEBO o recurso de apelação.4. Assinado o termo de apelação, a parte
apelante e, depois dela, a parte apelada terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões (art. 600, caput, do CPP),
ressalvada a declaração, na petição ou no termo, de que deseja arrazoar na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP).5. Findos
os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões (TJSP - Presidência da Seção Criminal
- Apelação n. 0005684-84.2011.8.26.0000, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia - Pres. Des. GERALDO FRANCISCO
PINHEIRO FRANCO, j. 12/08/2015), no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP).5.1 Formem-se, nos termos do art.
102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008, autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco
(manutenção da prisão preventiva da parte ré).6. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ).7.
Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia provisória de execução.Int. Dilig.” - ADV: DOUGLAS BENINI DOS SANTOS (OAB
341469/SP)
Processo 0000961-51.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000961) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Sara Nery da
Rocha - Decisão de fl. 140: “Vistos.1. Fls. 122/128 (Acórdão que reformou a sentença penal condenatória): Ciente. 2. CUMPRASE a determinação da E. Presidência da Seção Criminal do nosso E. Tribunal de Justiça. 2.1. Expeça-se o respectivo mandado
de prisão.2. Havendo condenação do(a)(s) réu(é)(s) à pena de multa (art. 479 das NSCGJ), encaminhem-se os autos ao Cartório
do Distribuidor desta Comarca (arts. 938, I, e 538, caput, das NSCGJ) para providenciar, observado o disposto no art. 336, caput,
do CPP, o cálculo da pena de multa a pagar. 3. Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa; em seguida,
tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das NSCGJ).Int. Dilig. Decisão de fl. 166: “Vistos.1. Fl. 151/155v
(Mandado de prisão cumprido): Ciente.2. Expeça-se guia de recolhimento para execução da pena imposta à sentenciada.3. No
mais, cumpra-se o determinado à fl. 140, item 3.Int. Dilig.” (nota de cartório: os autos se encontram com vista ao dr. defensor
para se manifestar sobre o cálculo da pena de multa) - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0002404-32.2016.8.26.0400 (processo principal 0000357-36.2015.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Maria de Fatima Pereira Canteiro - Vistos.1. Trata-se de pedido de restituição
de coisa apreendida formulado por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANTEIRO, portador(a) do RG n. 23.226.290-1 SSP/SP (fls.
02/03). Juntou documentos (fls. 04/07 e 13).2. O Ministério Público concordou (fl. 15).3. Eis o relato. FUNDAMENTO E DECIDO.
Antes de transitar em julgado a sentença final, nos termos do art. 118 do CPP, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.Assim, porque existe interesse ao processo, interesse esse decorrente do disposto no art.
91, II, a (instrumento do crime), do CP, DEIXO DE ORDENAR, com fundamento nos art. 118 do CPP, a restituição do veículo
automotor apreendido.Int. Dilig. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 337220/SP)
Processo 0003238-40.2013.8.26.0400 (040.02.0130.003238) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Jose da Silva Araujo e outros - Vistos.1. Fls. 666/670 (Carta Precatória): Ciente.2. DESIGNO, observado o Provimento CSM n.
1179/2006, audiência para inquirição da testemunha arrolada em comum Maciel Paulo da Silva para o dia 27 de julho de 2016,
às 14h30.2.1 O(A) Oficial(a) de Justiça designado(a) assistirá (art. 792, caput, do CPP).3. Intime(m)-se a(s) testemunha(s)
arrolada(s) pela em comum para participar da audiência designada.Int. Dilig. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/
SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), LUIZ CARLOS ROBERTO (OAB 126590/SP), SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS
NETTO (OAB 73070/SP), VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO
FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 0004531-45.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004531) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Arnaldo Lujan Junior - Decisão de fl. 78: Vistos. 1. Fl. 71 (Certidão de que expirou o prazo de suspensão condicional do processo
sem revogação): Ciente. 2. O Ministério Público manifestou pela extinção da punibilidade (fl. 74). 3. Considerando a notícia de
que expirou o prazo de suspensão condicional do processo (SURSIS PROCESSUAL) sem revogação (fls. 71), DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), de Arnaldo
Lujan Junior. 3.1 Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios complementares conforme tabela do convênio OAB
- Defensoria/SP (Código 302) a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). 4. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIANO VOLPE AGUERRI (OAB 244176/SP)
Processo 0004618-35.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004618) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Marcio Borges - Vistos.1. Fls. 120 (Manifestação do Ministério Público) e 123 (Manifestação da Defesa):
Ciente.2. Nos termos do art. 25, caput, da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento, ED) e dos arts. 509, § 1º, 511 e 512
das NSCGJ, DETERMINO o encaminhamento do armamento, por não mais interessar à persecução penal, à Comarca de São
José do Rio Preto, sede da Região Administrativa Judiciária, que, nos termos do art. 513 das NSCGJ, encaminhará ao Comando
do Exército, mensalmente, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do
Regulamento do ED (Decreto n. 5.123/2004).3. Registre-se na Corregedoria Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de
Armas e Objetos” (art. 509, § 1º, das NSCGJ).4. Providencie-se, nos termos do art. 511 das NSCGJ, o seu encaminhamento à
Comarca de São José do Rio Preto, sede da Região Administrativa Judiciária.Int. Dilig. - ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS
(OAB 145578/SP)
Processo 0004839-81.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004839) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Donisete Aparecido Valerio - Os autos encontram-se com vista ao Dr. Defensor para se manifestar sobre o cálculo da pena de
multa. - ADV: FERNANDO ANTONIASSI (OAB 243461/SP)
Processo 0007367-54.2014.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.O.S. - Tópico final da r. sentença
de fls. 260/261: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 386, IV, do CPP, para o fim de
absolver a parte acusada LUIS OTAVIO DA SILVA, portador do RG n. 47.122.738 SSP/SP, da prática do crime denunciado (art.
213, caput, do CP), por estar provado que não concorreu para a infração penal.3.1Do direito de recorrer em liberdadeA parte
absolvida está em liberdade.” - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 0009549-57.2007.8.26.0400 (400.01.2007.009549) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Wagner Bottino Junior - Vistos. 1. Fls. 228/234 (Acórdão que reformou a sentença penal condenatória): Ciente. 2. Cumpra-se
o V. Acórdão. Ciência às partes. 3. Expeça-se a respectiva guia de recolhimento em nome do sentenciado, encaminhando-a
ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente. 4. Intime-se o sentenciado, para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o
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