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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 - Página 2122

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TJSP 07/07/2016 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2152

2122

COMARCA DE GUAIRA/SP) - ANTONIO SERGIO DE SOUZA SANTOS - BANCO BRADESCO SA - Cite-se o(a) ré(u) para
os atos e termos da presente carta precatória, com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se
mandado.Oportunamente, se positivo, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original
do mandado e da certidão deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência
ao autor, e nada vindo, em 05 dias, deverá a serventia proceder com o envio das principais cópias ao juízo deprecante por email
e após, arquivem-se. Int.Int. - ADV: EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP)
Processo 0016505-59.2016.8.26.0405 (processo principal 1007176-06.2016.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Planos de Saúde - Marilene Rodrigues da Silva Correa - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência às partes da criação do presente
incidente de cumprimento de decisão, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Ante a ausência de efeito
suspensivo concedido ao agravo de instrumento, intime-se o réu, através de seu procurador, a cumprir a decisão proferida nos
autos principais, no prazo de cinco dias.Não obstante, no tocante à aplicação da multa, a decisão proferida nos autos principais
já a fixou, bem como sua incidência, para o caso de descumprimento.Assim, deverá o exequente apresentar planilha de débito
no tocante a cobrança da astreintes, no prazo de cinco dias, para posterior intimação do réu para pagamento. Anoto, por
oportuno, que ocorrendo depósito da multa, seu levantamento ficará sujeito ao resultado obtido no Agravo de Instrumento que
encontra-se pendente de julgamento.Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 0016610-36.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0027175-44.2016.8.13.0042 - 1ª CIVEL, CRIME
E JIJ DA COMARCA DE ARCOS MG) - SIRLEY LIMA RODRIGUES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
- Cite-se e intime-se o réu para os atos e termos da ação que tramita perante o juízo deprecante, informando ainda a data da
audiência que se realizará perante àquela Comarca, expedindo-se folha de rosto com cópias de fls. 1/21. Oportunamente, se
positivo, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão
deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. - ADV: HEGON REGIS RODRIGUES (OAB 140504/
MG)
Processo 0016680-53.2016.8.26.0405 (processo principal 0002833-23.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Alice de Jesus Ramalho - Comercio de Gas Liquefeito de Petroleo Javas Ltda - Ciência às partes da criação do
presente incidente de cumprimento de sentença (processo 0016680-53.2016.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no
valor de R$ 22.742,42 (01/05/2016), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o
exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que
de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP), LENISVALDO GUEDES
DA SILVA (OAB 122365/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1000029-60.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - FABRACOR INDÚSTRIA GRÁFICA - EIRELI
- BANCO BRADESCO SA - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (processo 100002960.2015.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Intime-se o(a) executado(a), através de seu
procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.564,90 (29/06/2016), que deverá ser devidamente
atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo
em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do
débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar
o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1000059-95.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - DEJANIRA IDA DA SILVA Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento
do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo.Int. - ADV: GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000128-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renan
Ribeiro Angelo - BANCO BRADESCO SA - Vistos.No prazo de 10 (dez) dias, traga o autor certidão de objeto e pé dos demais
processos em que alega estar discutindo as outras negativações, conforme informado às fls. 100/109.No mesmo prazo, poderá
o réu trazer aos autos o(s) contrato(s), fatura(s) e demais documentos relativos aos débitos apontados na inicial.Com a vinda
dos documentos por uma e/ou outra parte, de-se ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC.Decorrido o
prazo em silêncio, certifique-se e voltem conclusos.Int. - ADV: ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP),
MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1000388-73.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Paulo Ricardo Stéfani das Neves BANCO BRADESCO SA - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e condeno o autor nas custas e honorários de advogado
de 20% do valor da causa. Isento, nos termos do artigo 98, §3º do CPC/15.Oficie-se ao Scpc e Serasa para restabelecimento
do apontamento em nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial. Certificado o trânsito
em julgado e nada tendo sido requerido pelas partes, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB
277999/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1000450-16.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos.BANCO VOLKSWAGEN S/A ajuizou Ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária contra
Gadu Comercio de Produtos Aliment Ltda.Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo
para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente cientificado acerca
do referido despacho.É o relatório. Decido.Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõe-se a extinção
do processo.Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485 inciso III
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000773-55.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SANDRA
SILVA DE OLIVEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento
do feito, em 05 dias. Não obstante, diga o exequente sobre o depósito judicial e petição de fls. 144/146, no prazo de cinco dias.
O silêncio será considerado concordância tácita.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1000811-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - RAFAELA CAROLINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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