TJSP 07/07/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
2123
ARVELOS ALVES - BANCO BRADESCO SA - Cumpra-se o v. acórdão.Manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do
feito, em 05 dias. Não obstante, diga o exequente sobre a petição de fls. 161/164. O silêncio será considerado concordância
tácita.Int. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001052-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Jakeline de Araujo Dantas - BANCO BRADESCO SA - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar
a inexigibilidade da dívida, contudo, improcede o pedido de indenização por danos morais, devendo cada parte arcar com
o pagamento da metade das custas e despesas processuais.Ante a sucumbência parcial, condeno o réu ao pagamento
de honorários de sucumbência em 10 % do valor da causa, bem como condeno ao autor ao pagamento de honorários de
sucumbência em 10% do valor da causa, isento nos termos do artigo 12 da lei número 1060/50. Oficie-se ao Scpc e Serasa
para cancelamento definitivo do nome do autor de seus cadastros no tocante ao apontamento descrito na inicial, tornando assim
definitiva a tutela deferida. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1001473-94.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Elza Martins da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. Manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado pelo requerido a fls. 159 e manifestação de fls. 80. Prazo de 5 dias, sob pena
de arquivamento. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/
SP)
Processo 1001489-48.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ricardo Ribeiro dos Santos - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Manifeste-se o autor sobre a petição e deposito do banco réu de fls. 57/58 - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1001540-93.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001541-44.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Maria Carolina Nunes da Silva - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado pelo requerido a fls. 160. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001664-13.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Residencial Guarujá Manifestar-se acerca do AR negativo de fls. 76. Prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA
(OAB 74506/SP)
Processo 1002071-19.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa Renajud de fls. 170/180.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo nos termos
do despacho de fls. 169 - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP)
Processo 1002131-21.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Valter Peixoto - BRADESCO SAÚDE S/A
- Fls. 189/212: Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA
PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1002142-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - FERNANDA DIAS DOS SANTOS - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o
acordo celebrado entre as partes (fls. 164/166) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.Não tendo as
partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000,
§ único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos
eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados.
Com a vinda do depósito judicial do acordo, defiro o seu levantamento pelo exequente, independente de desarquivamento dos
autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002278-47.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Manifestar-se acerca das pesquisas encartadas a fls. 73/76. Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002292-31.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste a parte interessada sobre Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Negativo- CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/025705-5, não
sendo procurado pela parte Requerente para oferecer os meios necessários para o cumprimento da órdem na data e horário
marcado para realizar a diligência (10/06/2016, às 06 horas da manhã), conforme petição anexa, no dia seguinte, sábado,
dirigi-me ao endereço indicado na Folha de Rosto, à Rua Custódio Correia, 300, endereço já diligenciado por este Oficial em
Março deste ano, local onde, novamente fui atendido pelo Sr. Luiz Vicente que desta vez informou-me que o Requerido, e não
requerida como consta na petição anexa, JOSÉ WAGNER DA SILVA é seu sobrinho, mas, que apesar de ser parente, só sabe
informar que ele pode estar residindo na região do Jardim Baronesa, sendo o seu endereço desconhecido. Informou-me ainda,
que desde a época em que mudou, conforme informado na Certidão anterior, não tem mais contato com a pessoa acima. Assim
sendo, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do Veículo indicado em virtude de não conseguir encontra-lo no endereço
indicado, bem como, DEIXEI DE CITAR JOSÉ WAGNER DA SILVA e devolvo o presente para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 15 de junho de 2016. Número de Atos:01 diligência=03 UFESP-R$70,65-Guia nº. 82894 de 01/06/16.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002292-31.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 66 ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002567-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VALDEMAR TEIXEIRA ARAUJO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 210/221: primeiramente, diga o autor em 5 (cinco) dias.Int. - ADV: VALTER
FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP), MARJORIE VIANA MERCÊS
(OAB 213458/SP)
Processo 1002663-92.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Associação - Associação dos Moradores do Parque
Continental Osasco - Waldemar Toshio Nawa - - Susana Kioko Nawa - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 128/129) e julgo extinto o processo nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC.Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
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