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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2006

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2006

- VISTOS, O subscritor de fls. 53/55 em defesa preliminar pleiteou a absolvição do réu, suscitando questões de mérito. Na
oportunidade requereu a realização de exame de dependência toxicológico.Arrolou duas testemunhas, que comparecerão
independentemente de intimação (fls. 54).Manifestou-se o Ministério Público (fls. 61/62).É o relatório.DECIDO.De rigor o
prosseguimento do processo, não sendo o caso de absolvição sumária. As questões suscitadas pela defesa são de mérito e
serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução probatória.Como se vê a denúncia traz a descrição necessária do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal, assim,
ratifico o recebimento da denúncia.Ademais, as minúcias do fato serão devidamente apuradas no decorrer da instrução criminal,
na qual será garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório.2. DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICO.
Levando-se em conta a informação constante nos autos de que o(a) acusado(a), recentemente se encontrava internado(a) para
tratamento de dependência toxicológico e havendo o dúvidas a respeito da sua dependência, sem prejuízo da instrução criminal,
defiro a realização de exame toxicológico.Para tanto, instauro incidente de verificação de dependência, a fim de ser submetido
a exame de dependência toxicológico.Nomeio Curador seu advogado WALDOMIRO CAMILOTTI NETO OAB nº 281.016, que
servirá sob o compromisso de seu grau.Formulo, desde já, os seguintes quesitos do juízo:1º) O examinando era, ao tempo da
ação ou da omissão, dependente de droga(s)? Em caso positivo, de qual (is) droga(s)?2º) A dependência é física ou psíquica,
ou ambas?3º) Era o examinando, ao tempo da ação ou da omissão, em razão da dependência de drogas, inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?4º) A dependência provocou o
surgimento de outra doença mental? Qual? É curável?5º) O examinando ainda é dependente de droga(s). Em caso negativo,
quando cessou a dependência?6º) Necessita o examinando de tratamento? Qual o tratamento indicado? Em caso positivo, É
necessária a internação hospitalar do examinando para tratamento? Por quê? Instaure-se o incidente em apartado, que será
acompanhada de cópia deste despacho. Tendo em vista que o Ministério Público e a defesa já apresentaram seus quesitos,
mantenha-se contato telefônico junto ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto-SP, solicitando a designação de data para a
realização da perícia médica, salientando-se que a perícia deverá ser realizada no menor tempo possível, por tratar-se de réu
preso, certificando-se nos autos. Encaminhem-se as cópias necessárias. Com a vinda do laudo, digam as partes em 05 (cinco)
dias.3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de agosto de 2016, às 15:00 horas, oportunidade em que o(a)
réu(é) será interrogado(a).Expeçam-se as intimações e requisições necessárias.INT. Ciência ao MP.Monte Alto, 04 de julho de
2016. - - (Fica o Nobre Defensor do réu ciente de que o incidente de avaliação toxicológica instaurado com relação ao acusado
tramitará sob n. 0001899-40.2016.8.26.0368, dependente aos autos principais) - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB
281016/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE LUIZ DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2016
Processo 1000011-53.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Paulo Mello Mattos de Castro - Apple
Computer Brasil Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca do teor da petição ofertada pela requerida a
fls. 129/130.Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP),
NATHALIA VILANOVA SANT ANNA (OAB 364800/SP)
Processo 1000293-91.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Luis Antonio de Moraes Me. - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fls.74. - ADV: NAIARA BARROSO (OAB 355563/SP)
Processo 1000403-56.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - D.D.V. - Diego
Derico Velloso - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fls.48. - ADV: DIEGO DERICO VELLOSO
(OAB 334160/SP)
Processo 1000407-30.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silmara Faiano Luquez Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de fls.44. - ADV: FILIPE ANTONIO FAIANO LUQUEZ
(OAB 358016/SP)
Processo 1000878-12.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zeneide dos Santos Pedro - Nestes
autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto
quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.Esgotadas todas as tentativas feitas até esta
data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a fls. 36,
a medida que se impõe é a extinção desta execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Oportunamente, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1001932-13.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nilton Donizetti
Lotti - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Páginas 24/25: regularize-se no sistema os nomes dos Patronos da
requerida, diligenciando o Cartório de imediato.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 37, para que produza os
efeitos que o ordenamento jurídico lhe confere.Não há interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se, pois, notícia acerca do integral cumprimento da composição.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS HERNANDES
GARCIA JUNIOR (OAB 346996/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002116-66.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marília
Ápis Sampaio - Volca Fashion Confecções de Roupas Ltda. - - Fundo de Investimento Creditórios da Industria Exodus I - 1.HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada pela parte autora, e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, apenas em relação à correquerida
Volca Fashion Confecções de Roupas Ltda. Providencie, pois, as anotações no sistema informatizado, diligenciando o Cartório.2.Sendo as partes maiores e capazes, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, outrossim, para
que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram a autora e a requerida Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios da Indústria Exodus I, na sessão de conciliação (p. 107/108). Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO
o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Aguarde-se, pois, notícia acerca do integral
cumprimento da composição.P.R.I.C. - ADV: MARGARETE VASCONCELLOS ANVERS (OAB 85916/RJ), RENAN MURIEL
AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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