TJSP 08/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2014
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - JOÃO ROBERTO DOS SANTOS - Vistos.Fls. 116: O cancelamento da
Indisponibilidade já foi feito via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (fls. 110/113), não havendo necessidade da
expedição de mandado de cancelamento.Assim, aguarde-se conforme determinado na decisão de fls. 91.Int. - ADV: ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP)
Processo 0004066-95.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.INTIME(M)-SE a requerente para manifestar-se no autos, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1°, do NCPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004146-59.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Ciência à autora acerca das informações dos endereços do
executado obtidos, via sistemas Infojud e BacenJud juntadas a fls.97/99, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0004148-39.2008.8.26.0369 (369.01.2008.004148) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Monte Aprazível - Vistos.1- Fls. 154/156: Considerando que a Massa Falida do Banco Empresarial S/A é credora
hipotecária de primeiro grau do bem penhorado nestes autos - matrícula n° 8.771 - CRI local (fls. 111/114), esta possui legítimo
interesse de ingressar no feito na qualidade de terceira interessada.Assim, defiro o pleito de inclusão da Massa Falida do
Banco Empresarial S/A como terceira interessada, procedendo-se as devidas anotações no sistema.2- Intime-se a terceira
interessada, por meio de seu procurador, para se manifestar sobre a petição do exequente de fls. 174/175. 3- Int. - ADV:
MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), NATALIA ZANATA PRETTE
(OAB 214863/SP), MARIANA DE ANDRADE MASSON CARVALHO (OAB 366959/SP)
Processo 0004373-49.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilton Borges Nogueira
- Vistos.Ciência às partes do retorno do tribunal e do acórdão.Cumpra-se a sentença de fls. 73/74, expedindo-se MLJ dos
valores depositados nos autos em favor do autor.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: ANDRE LUIZ
LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB 228986/SP)
Processo 0004674-93.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Monte
Aprazível - Marcelo Mazza e outro - Vistos.1- Trata-se de Embargos Infringentes interpostos pelo Exequente a fls. 57/59.O
Exequente foi intimado da sentença e da decisão que deu provimento aos embargos de declaração, pela imprensa, DJE em
03/02/2016, considerando a data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia da disponibilização (02/02/2016), iniciandose, portanto, a contagem do prazo em 04/02/2016, primeiro dia útil seguinte após a intimação (Art. 184, §2º, do antigo CPC).
Os embargos foram protocolados em 28/04/2016, muito além do prazo previsto no artigo 34 da Lei n° 6.830/80.Assim, deixo de
receber os embargos infringentes interpostos pelo Exequente, porque intempestivos.2- Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença.3- Fica o vencedor ciente de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar
em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença,
acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa;
outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289,
Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. 4- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas,
arquivem-se os autos.5- Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos em seguida, com as anotações e
movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.6- Int. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/
SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0004729-44.2014.8.26.0369 - Monitória - Cheque - ANTONIO ROBERTO DE TOFLES MARTINS - Vistos.
Considerando que a carta intimatória foi expedida para o endereço constante dos autos, considero a requerida intimada para o
recolhimento das custas. Expeça-se certidão para inscrição da dívida, arquivando-se os autos.Int. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP)
Processo 0004797-91.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Monte
Aprazível - Marcelo Mazza - Vistos.1- Trata-se de Embargos Infringentes interpostos pelo Exequente a fls. 51/53.O Exequente
foi intimado da sentença e da decisão que deu provimento aos embargos de declaração, pela imprensa, DJE em 03/02/2016,
considerando a data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao dia da disponibilização (02/02/2016), iniciando-se, portanto,
a contagem do prazo em 04/02/2016, primeiro dia útil seguinte após a intimação (Art. 184, §2º, do antigo CPC).Os embargos
foram protocolados em 28/04/2016, muito além do prazo previsto no artigo 34 da Lei n° 6.830/80.Assim, deixo de receber os
embargos infringentes interpostos pelo Exequente, porque intempestivos.2- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.3Fica o vencedor ciente de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio
eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se
existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças
que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção
XXVI, cap. XI das NSCGJ. 4- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivemse os autos.5- Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações
específicas, caso não existam custas em aberto.6- Int. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), TIAGO
TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP)
Processo 0005054-92.2009.8.26.0369 (apensado ao processo 0002433-30.2006.8.26) (369.01.2006.002433/1) Cumprimento de sentença - Espólio de Antonio Passos - Thais Espurio Passos e outros - Vistos.Fls. 347: Defiro a realização de
hasta pública dos bens imóveis penhorados a fls. 239/240 e avaliados a fls. 286.Para primeira praça designo o dia 10 de agosto
de 2016, às 15:00 horas. Segunda eventual praça em 24 de agosto de 2016, às 15:00 horas.Expeçam-se os editais, intimandose pessoalmente a parte executada e eventuais credores hipotecários.Int. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/
SP), FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 3001162-85.2013.8.26.0369 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Elizabete Massuia e outro - Silvia Laurindo
da Silva Pestana e outro - Vistos.Fls. 177: Assiste razão à procuradora, os requeridos estão devidamente cientes da renúncia
do mandato, conforme assinaturas de fls. 168.Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada.Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em
processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as
peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito,
se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º