TJSP 08/07/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
2015
contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em
Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos em seguida, com
as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.6. Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE
ALMEIDA (OAB 322296/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Processo 3001287-53.2013.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.T.S. - Ciência do desarquivamento
dos autos e de que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).
- ADV: ELAINE APARECIDA GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 3001393-15.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Augusta Frederica Quimelo - Vistos.
Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do retorno dos
autos do E. Tribunal Regional Federal. Ciência à autora do ofício do INSS comunicando a implantação do benefício às fls. 175.
Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença proferida em processos
físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças
necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se
execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do
contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo
custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se
em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias, arquivando definitivamente os autos em seguida,
com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em aberto.7. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016
Processo 0000249-52.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 1000385-32.2016.8.26) (processo principal 100038532.2016.8.26) - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - Andreia Corato Santos - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Vistos.Fls. 44/62: Ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 1.019, § 1°, do NCPC,
vai mantida a decisão agravada.Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
KATIUSCIA DE OLIVEIRA SATURNINO (OAB 353334/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0000901-69.2016.8.26.0369 (processo principal 0000674-50.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Mauro Sergio Cecilio Me - Iclea Chibebe Celeri - Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase
de cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.688,27, sob pena de ser acrescida a multa no percentual
de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º do NCPC
e ainda com custas de execução.Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Decorrido
o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo , acrescidos de multa
no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito.Em seguida, se requerida pela parte exequente,
requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos
em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a
parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor
transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão
ser providenciadas as seguintes intimações:a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para
oferecimento de impugnação. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito.Desde já observo que será desnecessária a
formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.Int. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA
CAMARA (OAB 265403/SP), JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/SP)
Processo 0000985-70.2016.8.26.0369 (processo principal 0000639-90.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maurício Ribeiro dos Santos - Banco do Brasil S/A - exequente manifestar dentro
do prazo legal sobre o depósito judicial juntado nos autos às fls. 32, no valor de R$21.377,03. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 0001064-49.2016.8.26.0369 (processo principal 0000988-64.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Bancários Maria Isabel de Matos - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Tendo em vista que houve o pagamento voluntário do débito no processo
principal (fls. 31), homologo a desistência do presente incidente, para que surta seus efeitos legais.Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença - Bancários, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII,
do Novo Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. - ADV:
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001066-19.2016.8.26.0369 (processo principal 0004488-70.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão
/ Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Mauro Barros de Lima - Vistos.1- Intime-se a parte executada,
pessoalmente, para que proceda a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação.
Não cumprida a ordem, expeça-se mandado de reintegração.2- Certifique-se no processo de conhecimento - feito n° 000448870.2014.8.26.0369 que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença pela autora, sendo determinada a expedição de
mandado de desocupação voluntária, vindo conclusos.3- Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/
SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 0001212-60.2016.8.26.0369 (processo principal 0000198-12.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - Arnor Serafim Jr Advogados Associados - Vistos.Fl.1: O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias
(sentença, acórdão, se existente, e trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por
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