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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2016

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2016

quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts.
1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do incidente.Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0001219-52.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030975-50.2016.8.26.0576 - JD 2ª VARA CIVEL
DA COM. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO) - Cleonice de Sá Santos Conte - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Após,
observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens.Int. - ADV: ELAINE CRISTINA
DE SOUZA (OAB 227292/SP)
Processo 1000111-68.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Luiz Carlos Papile dos Santos - Vistos.1- Melhor avaliando
os autos, observo que por simples decisão foi constituído o título executivo judicial (fls. 35), contudo, por encerrar uma fase,
deve ser proferida sentença.2- Assim, nos termos do artigo 701, §2° do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de
pagamento e de oferecimento de embargos, constituo de pleno direito, o título executivo judicial.Converto o mandado inicial
em mandado executivo.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.3Decorrido o prazo para recurso desta decisão, dê-se prosseguimento nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código
de Processo Civil (cumprimento de sentença), intimando-se a parte exequente para juntar memória atualizada e discriminada
do débito.Após, anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e intime-se a parte
executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º
do NCPC e ainda com custas de execução.4- P.R.I. - ADV: TALES HENRIQUE MARTIN SILVA (OAB 363850/SP), LUIZ PEDRO
MANTOVANI (OAB 228695/SP)
Processo 1000316-34.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Ciência a requerente da certidão do Oficial de Justiça de pág. 64 (mandado cumprido negativo). - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000376-70.2016.8.26.0369 - Embargos à Adjudicação - Expropriação de Bens - Ybyata Agropecuaria Ltda - Central
Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda (cemma) - Diante do exposto, com fundamento no que dispõe o
artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à adjudicação, determinando
o prosseguimento do feito satisfativo em seus ulteriores termos, na forma da lei.Sucumbentes, arcarão os embargantes com as
custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita,
deverão ser observadas, em relação à execução das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do
Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, certifique-se o teor desta sentença no processo executivo.P.R.I.C. - ADV:
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), WALDO ADALBERTO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 27339/SP), VINICIUS
OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 1000384-81.2015.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestese a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 44 (mandado cumprido negativo). - ADV: ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1000445-05.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucineide de Souza Santos e outro
- Vistos.1. Fls. 78/87: Anote-se a gratuidade da justiça.2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28 de julho de
2016, às 09hr10min.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a autora intimada na pessoa de seu advogado.A
audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro
Lobato, 536 CENTRO MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.5. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1000517-89.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecidos Cassia Nahas Ltda - Vistos.Fls.
205: Defiro a pesquisa de bens em nome do executado via Infojud. Providencie-se.Intime-se. - ADV: ROBERTA GIACOMELLI
FERNANDES (OAB 256600/SP)
Processo 1000547-27.2016.8.26.0369 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Robledo Matos Alves de
Morais - Fica intimado o requerente a recolher a taxa de diligência de oficial de justiça, no valor de R$70,65, para emissão de
mandado de desocupação voluntária. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), ANDRE LUIS DE FARIA
SANTOS (OAB 188285/SP)
Processo 1000566-33.2016.8.26.0369 - Exibição - Liminar - Dogivaldo Serra Mendes - Banco Bradesco Cartões S.A. requerente manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação apresentada nos autos às fls. 84/101. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP)
Processo 1000587-09.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 79 (mandado cumprido negativo). - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000600-08.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F. - B. Vistos.Diante da decisão proferida no Recurso Especial n° 1.438.263/SP, em que o STJ determinou a suspensão de todos os
processos que se encontram em fase de liquidação ou cumprimento de sentença no qual discute-se a legitimidade ativa de não
associado para liquidação/execução da sentença coletiva, DETERMINO a suspensão do presente feito, até ordem em contrário,
a qual deverá ser comunicada pelas partes da presente ação, assim que tiverem conhecimento do seu julgamento definitivo
pelos Superior Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1000629-58.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Sebastião Camargo - Vistos.Anote-se o diferimento no recolhimento das custas (fls. 52/58).Trata-se de Cumprimento de Sentença
ajuizado pelo Espólio de Antonio Sebastião Camargo, representado pelos herdeiros, contra Banco do Brasil S/A, devidamente
qualificados nos autos. DECIDO.O autor proveu verdadeira execução direta do julgado, apontando o valor que entende correto
e requerendo a citação da requerida para pagamento.Destarte, atendeu ao previsto no artigo 509 do CPC, não se havendo falar
em nulidade. Sobre a possibilidade de se ingressar diretamente com a fase de execução em hipóteses similares:”PEDIDO DE
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL - Ação coletiva de consumo - IDEC - Liquidação de sentença. O cumprimento possui fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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