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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2020

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2020

196461/SP)
Processo 1000984-68.2016.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Israel Garcia Vasques - Vistos.Fls. 17: O informado não
comprova o necessário para análise do pedido de justiça gratuita.Assim, pela última vez, determino que o autor junte comprovante
de recebimento do benefício, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1001020-13.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Rita Vieira de Oliveira Carvalho - Vistos.
Fls. 52: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, manifeste-se a parte autora.Em nada sendo requerido, intime-se
pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art.
485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 1001042-71.2016.8.26.0369 - Despejo - Locação de Imóvel - Fabiola Pavin Lassi - Vistos.Diante da certidão retro,
manifeste-se a autora.Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 1001048-78.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 63: Defiro a tentativa de localização do requerido por meio eletrônico, via sistema
Bacenjud. Para tanto, intime-se a autora para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº
170/2011. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001048-78.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):(Intimação do autor, na pessoa de
seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia
do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa,
conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.). Nada Mais. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001059-10.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Fundação Pio Xii - Hospital de Câncer
de Barretos - Amélio Caverzan - Vistos.1 - Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2 - Com
fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.3 No mesmo prazo, deverá a parte autora,
nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões
de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando
os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando
desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo
necessário para realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas
não ratificadas neste momento.4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento.6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho.7 Int. - ADV: PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP), ELAINE CRISTINA VILELA BORGES
MELO (OAB 201921/SP)
Processo 1001262-69.2016.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Givanilson Salustriano da Silva - Nermeval Jóia - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de
Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação apresentada.2 No mesmo
prazo, deverá a parte embargante, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado,
especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira
clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas
pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova
indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar
a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente
citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e
487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos
são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende
produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o
rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas
na contestação, mas não ratificadas neste momento.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais),
também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria
referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), ROBSON ALEXANDRE DA
ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 1001274-83.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene Carlota Ribeiro Ferrari
- Manifeste-se a requerente acerca do ofício e documentos de pág. 25/27. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB
272563/SP)
Processo 1001284-30.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Pacifico Industria e Comercio
Ltda - Ciência ao exequente da certidão do Oficial de Justiça de pág. 46, conforme segue em frente, requerendo o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 369.2016/002199-3, após decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação e sem sua
comunicação, dirigi-me novamente ao endereço: Rua Osvaldo Aranha, n.º 814 - centro (CEP 15150-000) - Monte Aprazível/SP,
e aí sendo, procedi a Penhora e Avaliação de bens da executada Leidimaria Mendes de Freitas Cia Ltda, conforme auto que
segue anexo, nomeando com fiel depositário, o Sr. Vinicius Mendes dos Santos, na qual se apresentou como representante
legal da executada, compromissando-o do encargo e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada. Exarou sua
assinatura e recebeu a cópia do auto. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 31 de maio de 2016. - ADV: HENRIQUE
VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO (OAB 259553/SP)
Processo 1001286-97.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Supereconômico Supermercados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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