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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2021

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2021

Ltda - Maralog Distribuição S/A - - BANCO SAFRA S/A - Vistos.1 - Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e sobre os
documentos que a acompanharam.2 No mesmo prazo, deverá a parte autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de
Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente
a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as
que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada
alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob
pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.3 No mesmo
prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a
parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo
juízo.4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de
Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência,
nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência,
sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação, mas não ratificadas neste momento.5
No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo
Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho.6 Int. - ADV:
HENRIQUE MORGADO CASSEB (OAB 184376/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE CASTRO (OAB 150620/SP), MAURÍCIO
JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP)
Processo 1001289-52.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Alessandro Washington Gellio - Vistos.
Trata-se de alvará judicial requerido por Alessandro Washington Gellio em face do DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, objetivando a liberação do automóvel descrito na inicial, o qual encontra-se apreendido, de
propriedade da genitora do requerente, falecida em 08/12/2013.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.O pedido não
merece deferimento.Em se tratando de herança, necessária a instauração de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial,
quer para viabilizar a representação do morto pelo inventariante junto à entidade pública, quer para a efetiva regularização da
transmissão patrimonial decorrente do óbito.Não existe previsão legal para a expedição de alvará autorizando, simplesmente,
a representação do falecido, escopo aparentemente almejado nestes autos. Portanto, não servindo o alvará como instrumento
processual adequado para formalização da pretensão exposta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 330, III, do
Novo Código de Processo Civil, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, I, do mesmo
Diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C.Monte Aprazivel, 04
de julho de 2016. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1001289-52.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Veículos - Alessandro Washington Gellio - DIGITAL Ciência ao Ministério Público - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP)
Processo 1001330-19.2016.8.26.0369 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos.1- Ante a
certidão de fls. 75, passo a sanear o feito.Nos termos do artigo 701, §2° do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência
de pagamento e de oferecimento de embargos, constituo de pleno direito, o título executivo judicial.Converto o mandado inicial
em mandado executivo.Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.2Decorrido o prazo para recurso desta decisão, dê-se prosseguimento nos termos do artigo 523 e seguintes do Novo Código
de Processo Civil (cumprimento de sentença), intimando-se a parte exequente para juntar memória atualizada e discriminada
do débito.Após, anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e intime-se a parte
executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º
do NCPC e ainda com custas de execução.3- P.R.I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001340-63.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Marcelo Ribeiro de Melo - Vistos.1 - Defiro ao requerido os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Tarjando-se. 2 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte
autora sobre a contestação apresentada e sobre os documentos que a acompanharam.3 No mesmo prazo, deverá a parte
autora, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que
pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as
questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando
os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando
desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo
necessário à realização da solenidade, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas
não ratificadas neste momento.4 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do
Novo Código de Processo Civil, deverá a parte autora se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo,
inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo.5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com
fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré especificar as provas que pretende produzir, justificando
pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas
que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na contestação,
mas não ratificadas neste momento.6 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em
consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte ré se manifestar sobre a matéria referida no item
3, deste despacho.7 Int. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB
260490/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 1001375-23.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Livia
Fernanda de Paula Pereira de Souza - - Lucas de Paula Pereira de Souza - Manifestem-se as exequentes acerca da certidão do
Oficial de Justiça de pág. 28 (mandado cumprido negativo). - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 1001395-14.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fica intimado o requerente a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de
pág. 42, conforme segue em frente: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº369.2016/002548-4
dirigi-me, nos dias 25/05/2016 e 27/05/2016, à Rua Honório Dias, 610, Jardim do Lago, nesta cidade, sem avistar o veículo objeto
de busca e apreensão, retornando ao local no dia 30/05/2016 (prazo do vencimento do presente mandado), por volta das 17
horas, ocasião em que abordei a requerida Cecília, a qual informou, juntamente com seu genro Pedro, que o veículo foi vendido
e se encontra na cidade de São José do Rio Preto, todavia não sabe informar o endereço. Certifico, ainda, que, na ocasião em
que conversava com a requerida, compareceram ao local o Sr.Paulo e o Sr. José Carlos, os quais se apresentaram como sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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