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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 - Página 2022

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TJSP 08/07/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2153

2022

os representantes da requerente. Diante do exposto, PROCEDI À BUSCA, mas DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do
veículo objeto da ação e, por conseguinte, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO da requerida CECÍLIA MARIA GARCIA ROSA,
na medida em que o veículo não foi localizado no endereço. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001395-14.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Certidão supra: Manifeste-se o requerente. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001447-10.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Propriedade - Larissa Louza Longhi - - Vanessa Longhi
Checchini - - Gisele Longhi Javarez - - Andre Longui Javarez - - Vanda Longhi Javarez - - Maria Alves Longhi - - Lívia Maria Longhi
- - Michelle Rodrigues Candido - - Gilberto Longhi Filho - - Mércia Bonfim Louza Longhi - - Gilberto Longhi - Vistos.1- Intimemse os requerentes para apresentarem certidão da escritura pública de venda e compra lavrada aos 04/11/1955 no Tabelião
de Notas de Monções, bem como a retificação de área do imóvel, com intuito de adequar a situação real com a registrária,
conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 79/81.2- Recolham as custas devidas, sob pena de extinção, cancelando-se a
distribuição.Prazo: 15 (quinze) dias.3- Int. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1001505-13.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Honorários Advocatícios - Elcio Padovez - - Audria Martins
Tridico Junqueira - Vistos.Fls. 132: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.Após, manifeste-se a parte autora.Em nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1001536-33.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Ivan Frederico Leal Rainieri Junior
- - Giovanna do Carmo Leal Rainieri e outro - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Aberta
a sucessão, todos os bens do “de cujus”, inclusive os valores pleiteados pertencem a todos os herdeiros.Assim, necessário
que os requerentes providenciem a anuência e inclusão da herdeira Kyonara no polo ativo e regularizem a sua representação
processual, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, oficie-se à agência do BANCO BRADESCO S/A local, solicitando informações a
respeito da existência de saldo em conta, em nome do de cujus IVAN FREDERICO LEAL RAINIERI, bem como para informar se
o falecido possuía alguma aplicação financeira ou seguro de vida em seu nome.Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA
MILITÃO (OAB 306425/SP)
Processo 1001582-22.2016.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 47 (mandado cumprido
negativo). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001607-35.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Diante da petição de fls. 30, arquivem-se os autos, anotando-se.Int. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/
SP), SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001612-57.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Araci da Silva Siconelli - Vistos.
Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente
serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da
própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração
de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.Assim, para análise do pedido de gratuidade, traga a parte autora cópia de suas
duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos
de locação, recibos de pagamento, etc),sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda,na medida
em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. Ou, caso prefira, recolham as custas
devidas.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/
SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP)
Processo 1001615-12.2016.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Roseli Moreira Rios Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 28 de julho de 2016, às 14hr10min.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a autora intimada na pessoa de
seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.5. Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO
(OAB 282124/SP)
Processo 1001623-86.2016.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Irene Campos - Vistos.
Primeiramente, observo que segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente
serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da
própria subsistência (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” - sem grifo no original).Desta feita, a Lei nº 1060/50, que exige apenas declaração
de pobreza, não foi recepcionada neste aspecto.Assim, para análise do pedido de gratuidade, traga a parte autora cópia de suas
duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos
de locação, recibos de pagamento, etc),sendo insuficiente a mera declaração de que é isento de imposto de renda,na medida
em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto, nada indicando acerca da renda. Ou, caso prefira, recolham as custas
devidas.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP)
Processo 1001625-56.2016.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação - Ccb Brasil S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Vistos.Cumpra-se, servindo esta de mandado.Após, observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo
Deprecante, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1001626-41.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Izaura da Silva Rabello Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a CITAÇÃO para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em
10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese
de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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