TJSP 12/07/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
2023
diante de sua revelia, presume-se como verdadeira a alegação contida na petição inicial a respeito da melhora de sua condição
financeira, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, c.c. os arts. 344 e 355, inciso I, ambos do Novo Código de Processo
Civil e e art. 1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do Código Civil.Por uma questão de coerência, caso o réu esteja
desempregado ou trabalhando sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, fica desde já majorado a previsão do valor
da pensão alimentícia para estas hipóteses, o qual passará automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 01 (um)
salário mínimo, vigente na data do efetivo pagamento, ficando o próprio réu, então, responsável pelo pagamento através de
depósito na conta bancária em nome da representante legal do alimentando, a ser efetuado todo dia 10 de cada mês, valendo os
comprovantes de depósito bancário como recibos de pagamento.7. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento
das custas e despesas processuais, como também com os honorários advocatícios da Patrona da autora que, desde já, fixo
no montante de 10% do valor da causa, devidamente atualizado.8. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações
e comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: MICHELE BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE (OAB 275591/SP),
CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 1011456-54.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - U.S.B. - Vistas
dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
FLS. 31/34. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1011925-66.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - Vistos.
Remetam-se os autos a r. 2ª Vara da Familia local, onde foram fixados os alimentos ora executados, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
Processo 1011925-66.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.S. - Vistos.1Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls.11, juntando aos cópia da sentença de alimentos que se pretende executar.2-Em igual prazo, deverá juntar
aos autos planilha do cálculo atualizado do débito.Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações.P e
int.Osasco, 05 de julho de 2016. - ADV: SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
Processo 1012004-45.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.H.S.C.R.S.G.J.S.Z. - Vistos.1
- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que o autor providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de
sua petição inicial, a fim de esclarecer, ainda que por aproximação, qual a remuneração mensal da requerida, inclusive se a
mesma possui algum problema de saúde ou se existem outras pessoas a quem a mesma deva obrigação alimentar, a fim de
que seja possível a apreciação do pedido de alimentos provisórios deduzida por ele em sua exordial.3 - Outrossim, em igual
prazo, deverá comprovar que o genitor do menor encontra-se preso, conforme solicitado pela nobre representante do Ministério
Público ás fls. 35.4- Cumpridas tais determinações,abra-se vista ao MP.P e Int.Osasco, 04 de julho de 2016. - ADV: LIBÂNIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1012149-38.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sucessões - CARLA SIMÕES KROGER - JULIZKA PASCUA - ESTER PASCUA VANCEA MARQUES - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 527. - ADV: MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), ADRIANA DE ARAUJO
FARIAS (OAB 119014/SP)
Processo 1012358-70.2016.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - Ariane Nazario Ribeiro - Odite Rodrigues do Nascimento Trindade - Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
formalizado às fls. 01/03, reconheço a paternidade do falecido Fábio Rodrigues Trindade em relação ao menor, Felipe Fabio
Nazário e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Novo Código de
Processo Civil. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2° Subdistrito da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, nascimento lavrado sob nº
de matrícula: 115238 01 55 2015 1 00470 077 0280615 66. Em virtude do acordo homologado o menor passará a se chamar,
FELIPE FABIO NAZÁRIO TRINDADE, constando como pai, Fábio Rodrigues Trindade e avós paternos, Adetino José Trindade e
Odite Rodrigues do Nascimento Trindade, permanecendo inalterados os demais dados. Se aplicável poderá nesta ser exarado
o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e
remessa de certidão retificado quando for o caso.Defiro os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: JOÃO PAULO DOS
SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1012413-21.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.S. - Vistos.Diante do falecimento do
interditando,conforme a declaração de óbito de fls. 22, em se tratando de ação intransmissível, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 485,IX do Código de Processo Civil.Dê-se ciência ao Ministério Público.Certifique a Serventia o trânsito
em julgado, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal, arquivando-se os autos.P.R.I.C.Osasco, 05 de julho de
2016. - ADV: JOÃO DONATO DA CUNHA FERREIRA (OAB 364146/SP)
Processo 1012438-34.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izac
Augustomulinari dos Santos - - Vanderlene Mulinari da Luz Santos - 1. Tratando-se de cumprimento de sentença que encerra
obrigação de prestar alimentos, determino que o devedor seja citado, por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do
novo Código de Processo Civil), para pagamento, através de depósito judicial, no prazo de 15 dias, a importância atualizada do
débito alimentar apontado pelo credor em sua petição inicial, com a advertência de que, não efetuado o pagamento no prazo
aqui fixado, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida e também de honorários advocatícios de mais 10%
sobre esse montante total da dívida, em virtude do que dispõe o art. 523, § 1º, Desse mesmo Diploma Legal. 2. Decorrido o
prazo fixado acima sem que o devedor efetue o pagamento da dívida alimentar, intime-se o credor, na pessoa de seu Defensor,
para que apresente memória discriminada do cálculo da dívida, fazendo incluir a multa de 10% e os honorários advocatícios em
igual porcentual, ocasião em que deverá também indicar bens à penhora, sendo que na hipótese desta indicação recair sobre
bem imóvel, deverá fazer juntar certidão imobiliária atualizada, a fim de permitir que a constrição judicial seja feita por simples
termo nos autos, tal como autorizado pelo art. 485, § 1º do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA
SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 1012659-51.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanir Cristina Rodrigues de Souza - - Cleide
Rodrigues - - Neusa Maria Rodrigues - - Vera Lúcia Rodrigues Nascimento - Nos termos do art. 1.269, parágrafo 1º das
N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia impressa deste termo, assinada eletronicamente pela
Juíza e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do mesmo e concordaram com todo o seu teor.
Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/
SP), WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA (OAB 134420/SP)
Processo 1012659-51.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivanir Cristina Rodrigues de Souza - - Cleide
Rodrigues - - Neusa Maria Rodrigues - - Vera Lúcia Rodrigues Nascimento - Atenda a inventariante, no prazo de cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º