TJSP 13/07/2016 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2014
Processo 0001759-95.2007.8.26.0408 (408.01.2007.001759) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação
Educacional Miguel Mofarrej - Silvana Novaes Marques - - Lia Marques Nogueira - Vistos.Fls. 245/246: ante a manifestação de
vontade aduzida pela exequente, designo audiência de conciliação para o dia 03 de agosto de 2016, às 15h30min, a realizar-se
no CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
Expeça-se o necessário.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES (OAB 126382/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE
FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0002119-33.2012.8.26.0415 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.R.F.S. - S.C.C.G. - Vistos.
Ante a não localização do autor (fls. 171), para dar regular impulso à demanda, diga a ré se concorda com a extinção do feito,
por abandono (artigo 485, §6º do CPC).Prazo: dez dias.No silêncio, presumindo-se concordância, retornem-me para extinção.
Intimem-se. - ADV: MARIA DO CARMO RIBEIRO (OAB 105344/SP), HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO (OAB 338179/
SP)
Processo 0002228-39.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002228) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Andréia de
Moura da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos.Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão do acúmulo invencível de
serviço, para que sejam remetidos, após regular baixa na carga, com renovação, para o magistrado substituto a ser indicado
pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para auxiliar este juízo, para onde, inclusive, serão
encaminhados os autos, procedendo a serventia com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB
185465/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 0002228-39.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002228) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Andréia de
Moura da Silva - Banco do Brasil Sa - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados pela autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo
487, inciso I, do CPC, fazendo-o para: A) RECONHECER e DECLARAR ainexistência de relação jurídicaentre as partes, no que
se refere ao contrato mencionado na inicial e, por conseguinte, a inexigibilidadede todos e quaisquer débitos a ele relativos;
B) CONDENAR a ré a pagar a autora a quantiade R$ 7.000,00 (sete mil reais) a títulode indenização pordanos morais, com
correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação da presente sentença, nos termos da Súmula 362 do
STJ e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da primeira indevida negativação. C) DETERMINAR a exclusão de qualquer
anotação em cadastro de inadimplentes em nome da autora, com relação ao contrato anotado alhures e para tanto, determino
sejam expedidos ofícios ao SPC e SERASA para a exclusão da anotação antecipando, neste aspecto, a tutela na sentença para
que a exclusão se dê antes do trânsito em julgado, servindo a presente sentença como ofício a ser endereçado aos respectivos
órgãos de proteção. Por força da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais
despendidas pela autora, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e juros de
morade1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, bem assim dos honorários advocatíciosdeseu patrono, que ora fixo em 10%
sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, com juros de morade 1% ao mês, a partir do
trânsito em julgado (§ 16 do artigo 85 do CPC). - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCIO ABUJAMRA
(OAB 127474/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), ELIANA SANTAROSA
MELLO (OAB 185465/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP)
Processo 0002228-39.2010.8.26.0408 (408.01.2010.002228) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Andréia de
Moura da Silva - Banco do Brasil Sa - Apresente o Requerido o comprovante de pagamento da taxa de C.A., referente à
procuração de fls.274/275 destes autos, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO
(OAB 185465/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), MARIANE SANTOS FERNANDES (OAB 276095/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO
(OAB 170033/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP)
Processo 0002231-23.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002231) - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda Augusto Baptista Ferreira Filho - - Maria Irene Carvalho Ferreira - Marina Rosa Bráz Rodrigues - - Teodorico Geraldo - Vistos.
Considerando os termos do Provimento CG nº 16/2016, que disciplina o pedido de cumprimento de sentença diante do novel
CPC, o requerimento deverá tramitar em formato digital.Assim, insto o credor a promover o peticionamento eletrônico, nos
moldes e precitado Provimento e instruído com as peças pertinentes, restando observado que tratando-se de verba sucumbencial
honorária (fls.87), o credor é o patrono dos autores.Aguarde-se por trinta dias.Intimem-se. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB
63134/SP), CALEB GOMES MORENO (OAB 59361/SP)
Processo 0002370-58.2001.8.26.0408 (408.01.2001.002370) - Inventário - Inventário e Partilha - Mauro de Moura Filho
- Auro Alves de Moura e conj. Solange Aparecida Carvalheiro de Moura e outros - Mauro de Moura - Certidão de fls. 295,
republicação do r. Despacho de fls. 293: “J. Defiro. Tome-se por termo a retificação e, após, adite-se o formal de partilha. Nesse
interregno, dê-se vista à Fazenda Estadual. Após, se o caso, arquivem-se os autos. Intimem-se.”. - ADV: MARCOS VINICIUS
CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0002417-51.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002417) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Aguarde-se manifestação dos novos procuradores do exequente no interesse de prosseguimento do feito,
no prazo de trinta dias.No silêncio, tornem ao arquivo (fls. 42).Sem prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das duas
taxas devidas à Carteira dos Advogados, conforme apontado às fls. 168, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002548-21.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002548) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Edina Maria
de Barros Petrúlio - - Ana Paula Petrúlio e outros - José Aparecido Gimenes Petrúlio - Termo de rerratificação de fls. 146:
digam. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), JOSÉ
RICARDO BARBOSA (OAB 293096/SP)
Processo 0002709-36.2009.8.26.0408 (408.01.2009.002709) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Elaine Cristina
Osorio Nascimento - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ante a ausência de embargos da autarquia previdenciária,
homologo os cálculos de fls. 25/268 e 288.Após o decurso do prazo recursal, providencie a autora o protocolo dos respectivos
incidentes, instruindo-os adequadamente com as cópias pertinentes destes autos principais.Aguarde-se petição de comunicação
da tomada da providência por trinta dias.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP), IVAN JOSE
BENATTO (OAB 52785/SP)
Processo 0002713-78.2006.8.26.0408 (408.01.2006.002713) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez
Acidentária - Valdeci Goncalves - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 247: a lista de precatório e pagamentos
encontra-se acessível para consulta pelo sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo.Aguarde-se, pois, o pagamento (fls. 237/238).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º