Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 13/07/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2156

2024

considerando a ausência de regular intimação da parte autora, uma vez que o aviso de recebimento foi devolvido com a
informação ausente por três vezes, depreque-se, COM URGÊNCIA, a sua tentativa de intimação, transmitindo-se o expediente
via correio eletrônico.Int. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 1001245-81.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.T.G. Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a memória atualizada do débito alimentar, conforme já determinado à fl. 141.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA
(OAB 212750/SP)
Processo 1001340-43.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S.N. - Dessa forma, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência,
JULGO EXTINTA esta ação de nº 1001340-43.2016.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.Inexistem
custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo, conforme atuação, observando-se que o
expediente deverá ser impresso diretamente no portal eletrônico do E-SAJ.Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e
intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
Processo 1001385-47.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Glazieli Ezau - - Agatha Ezau da Silveira ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) inventariante, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de
30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição
desta, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 1001577-77.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.M.A. e outro - Dessa
forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Tão logo o patrono
dativo informe nos autos o número do registro geral de indicação, expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo, conforme
atuação, observando-se que o expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Custas na forma da lei.Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1001598-53.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Gabriela Zacari Caetano de Jesus - Vistas
dos autos à inventariante para:(x) apresentar, em 15 dias, a certidão negativa municipal, bem como o protocolo do procedimento
administrativo do ITCMD. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP)
Processo 1001703-30.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C. - Vistas dos autos ao autor para: informar,
COM URGÊNCIA, o seu novo endereço, bem como para dizer se irá comparecer a audiência designada independentemente de
intimação. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1001765-70.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.M. - Considerando
o certificado à fl. 26, manifeste-se o(a) exequente, requerente o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio,
intime-o pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SIDNEY
MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 1001803-53.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.E.F. - Indefiro
o pedido de prisão do executado pelas razões já explanadas às fls. 148/149.Por outro lado, defiro o pedido de expedição de
mandado de constatação e penhora. Expeça-se, conforme débito apontado à fl. 156, devendo o oficial designado atentar-se
para a inviabilidade de penhora dos bens considerados essenciais a subsistência da parte devedora.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001804-38.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.E.F.G. Cuidam os autos de Execução de Alimentos, ajuizada por V. S. E. F. G. em face de A. da S. G., estando os autos aguardando a
manifestação da parte autora há mais de trinta dias.Instada a se manifestar, a tentativa de intimação pessoal restou infrutífera,
porquanto, segundo apurou o oficial designado, ela mudou-se sem que se lograsse êxito na localização de seu atual paradeiro
(fl. 92). O Ministério Público pugnou pela extinção (fl. 96).Dessa forma, considerando que a parte autora se mudou sem informar
nos autos o atual domicílio, presumem-se válidas as intimações endereçadas a esta, ex vi do disposto no art. 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e, considerando que há mais de trinta dias não promove os atos e diligências necessários,
EXTINGO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão em favor do patrono dativo, de acordo com sua atuação (mínima), observando-se que o
expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ.Inexistem custas a serem recolhidas.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Publique-se e intimem-se.Após, arquivem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001870-47.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.S. - Tendo em vista o termo de
conciliação de fls. 56/59, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado
entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1001870-47.2016.8.26.0408, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal, com
o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se ofício para fins de implantação da obrigação alimentar diretamente em folha
de pagamento, observando-se que o expediente deverá ser retirado pela parte interessada diretamente do portal E-SAJ e
encaminhado para s providências necessárias.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação,
observando-se que a certidão deverá ser retirado diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS (OAB 361106/SP)
Processo 1001935-42.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Aparecida Schramm da Silva - Nomeio
inventariante a requerente Mônica Aparecida Schramm da Silva, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para
prestar compromisso. Declarações iniciais em 20 dias, devendo ser observado o contido no artigo 620, inciso IV, alínea “a”, do
Código de Processo Civil cumulado com o art. 225 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos, no caso de existirem bens
imóveis a serem partilhados.Em igual prazo, cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de
abertura do expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.Caso ainda não tenha apresentado, deverá o(a) inventariante
apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos
emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros,
inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (RG/
CPF e certidão de óbito), além da certidão atualizada da matrícula de eventuais imóveis e comprovante de propriedade de
eventuais bens móveis.Após, tornem-me conclusos para novas deliberações. Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 1001972-69.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.A.R. - Em que pese o teor do expediente de
fl. 48, o certo é que os alimentos fixados provisoriamente e implantando diretamente sobre o benefício da parte acionada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo