TJSP 13/07/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2156
2024
considerando a ausência de regular intimação da parte autora, uma vez que o aviso de recebimento foi devolvido com a
informação ausente por três vezes, depreque-se, COM URGÊNCIA, a sua tentativa de intimação, transmitindo-se o expediente
via correio eletrônico.Int. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 1001245-81.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.H.T.G. Informe o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a memória atualizada do débito alimentar, conforme já determinado à fl. 141.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA
(OAB 212750/SP)
Processo 1001340-43.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S.N. - Dessa forma, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de desistência apresentado e, em consequência,
JULGO EXTINTA esta ação de nº 1001340-43.2016.8.26.0408, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.Inexistem
custas a serem recolhidas. Expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo, conforme atuação, observando-se que o
expediente deverá ser impresso diretamente no portal eletrônico do E-SAJ.Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e
intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
Processo 1001385-47.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Glazieli Ezau - - Agatha Ezau da Silveira ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o(a) inventariante, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de
30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual e, inexistindo oposição
desta, aguarde-se provocação dos autos no arquivo geral. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), GILVANO JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 1001577-77.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.M.A. e outro - Dessa
forma, EXTINGO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a presente execução. Tão logo o patrono
dativo informe nos autos o número do registro geral de indicação, expeça-se certidão de honorários ao patrono dativo, conforme
atuação, observando-se que o expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Custas na forma da lei.Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1001598-53.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ingrid Gabriela Zacari Caetano de Jesus - Vistas
dos autos à inventariante para:(x) apresentar, em 15 dias, a certidão negativa municipal, bem como o protocolo do procedimento
administrativo do ITCMD. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA
(OAB 105455/SP)
Processo 1001703-30.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.C. - Vistas dos autos ao autor para: informar,
COM URGÊNCIA, o seu novo endereço, bem como para dizer se irá comparecer a audiência designada independentemente de
intimação. - ADV: EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1001765-70.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.M. - Considerando
o certificado à fl. 26, manifeste-se o(a) exequente, requerente o que entender de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio,
intime-o pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SIDNEY
MORAES FILHO (OAB 112933/SP)
Processo 1001803-53.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.E.F. - Indefiro
o pedido de prisão do executado pelas razões já explanadas às fls. 148/149.Por outro lado, defiro o pedido de expedição de
mandado de constatação e penhora. Expeça-se, conforme débito apontado à fl. 156, devendo o oficial designado atentar-se
para a inviabilidade de penhora dos bens considerados essenciais a subsistência da parte devedora.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001804-38.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.S.E.F.G. Cuidam os autos de Execução de Alimentos, ajuizada por V. S. E. F. G. em face de A. da S. G., estando os autos aguardando a
manifestação da parte autora há mais de trinta dias.Instada a se manifestar, a tentativa de intimação pessoal restou infrutífera,
porquanto, segundo apurou o oficial designado, ela mudou-se sem que se lograsse êxito na localização de seu atual paradeiro
(fl. 92). O Ministério Público pugnou pela extinção (fl. 96).Dessa forma, considerando que a parte autora se mudou sem informar
nos autos o atual domicílio, presumem-se válidas as intimações endereçadas a esta, ex vi do disposto no art. 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e, considerando que há mais de trinta dias não promove os atos e diligências necessários,
EXTINGO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, expeça-se a certidão em favor do patrono dativo, de acordo com sua atuação (mínima), observando-se que o
expediente deverá ser retirado diretamente no portal do ESAJ.Inexistem custas a serem recolhidas.Dê-se ciência ao Ministério
Público.Publique-se e intimem-se.Após, arquivem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1001870-47.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.B.S. - Tendo em vista o termo de
conciliação de fls. 56/59, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado
entre as partes. Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1001870-47.2016.8.26.0408, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Homologo a renúncia ao prazo recursal, com
o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se ofício para fins de implantação da obrigação alimentar diretamente em folha
de pagamento, observando-se que o expediente deverá ser retirado pela parte interessada diretamente do portal E-SAJ e
encaminhado para s providências necessárias.Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo, conforme atuação,
observando-se que a certidão deverá ser retirado diretamente no portal eletrônico do E-SAJ. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JUCELE MENDES MARTINS (OAB 361106/SP)
Processo 1001935-42.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Mônica Aparecida Schramm da Silva - Nomeio
inventariante a requerente Mônica Aparecida Schramm da Silva, que deverá comparecer em Cartório, no prazo de 15 dias, para
prestar compromisso. Declarações iniciais em 20 dias, devendo ser observado o contido no artigo 620, inciso IV, alínea “a”, do
Código de Processo Civil cumulado com o art. 225 e seus parágrafos, da Lei de Registros Públicos, no caso de existirem bens
imóveis a serem partilhados.Em igual prazo, cumpra-se o disposto no art. 21 da Lei 10.705/00, mediante a comprovação de
abertura do expediente administrativo diretamente no Posto Fiscal.Caso ainda não tenha apresentado, deverá o(a) inventariante
apresentar: instrumento procuratório outorgado pelos herdeiros aos seus respectivos patronos, certidões negativas de débitos
emitidas pelas Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal), cópia dos documentos pessoais de todos os herdeiros,
inclusive dos cônjuges (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento), se casados forem, bem como do próprio de cujus (RG/
CPF e certidão de óbito), além da certidão atualizada da matrícula de eventuais imóveis e comprovante de propriedade de
eventuais bens móveis.Após, tornem-me conclusos para novas deliberações. Dê-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP)
Processo 1001972-69.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Casamento - N.A.R. - Em que pese o teor do expediente de
fl. 48, o certo é que os alimentos fixados provisoriamente e implantando diretamente sobre o benefício da parte acionada
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