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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016 - Página 2016

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TJSP 21/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2162

2016

NALIN ALVES - Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 10, informando
o atual endereço do(a) executado(a), vez que ele(a) não foi encontrado(a). Sob pena de extinção. - ADV: TULIO LONGO LOPES
(OAB 351341/SP)
Processo 1001937-48.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Roderley
Bellotto da Costa - Pedro Henrique Belantani - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 06 de outubro de 2016, às 14
horas e 40 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: RAFAEL DALTO (OAB 258273/SP)
Processo 1001945-25.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tatiana Martins Cornacchia - Private Brands Comércio Eletrônico Ltda - - Cielo S.a. - Certifico e dou fé que encontrase designado o dia 06 de outubro de 2016, às 14 horas e 50 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: TIAGO MARTINS
CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 1001959-09.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Nilcio Cheruti
Zancheta - Maria Batista Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que encontra-se designado o dia 06 de outubro de 2016, às
15 horas e 10 minutos, para Sessão de Conciliação. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP)
RELAÇÃO Nº 0149/2016
Processo 0000052-50.2015.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VALÉRIA
CASTILHO DE BIASI - - RICARDO DE BIASI - TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - - S.T.P. - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A - Vistos.Compulsando os autos,
observa-se que a carta precatória remetida à Comarca de Goiânia para oitiva da testemunha arrolada pelos autores foi devolvida
sem cumprimento. Manifestem-se os autores sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP), MARCELO KRIJUS JACOB (OAB 192622/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/
SP)
Processo 0000095-21.2014.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MICHELE KONDA ROSSETON
RODRIGUES - TAMAIRA DAIANE GIROTO - Vistos.Defiro o pedido de adjudicação pelo valor corrigido do(s) bem(ns) penhorado
(fls. 78).Intime-se a devedora sobre o teor desta decisão bem como sobre o prazo de 05 dias para manifestar-se sobre o
requerimento do credor (artigo 877 do Código de Processo Civil). Não havendo manifestação do devedor, intime-se a credor
para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório para formalização do ato. Após, expeça-se mandado de remoção e entrega.
Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 0000438-80.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA ME - DONIZETE APARECIDO CAZZASSA - Nota do Cartório: Certidão de Crédito expedida e disponibilizada
para ser retirada pela parte interessada na internet. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0000878-76.2015.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Tereza
Machado - Megacenter Care Technology - V I S T O S.Fls.: 80/84: Razão assiste à requerida. Com efeito, compulsando os autos
observo que o endereço onde a ré foi citada na Rua Belo Horizonte, esquina com a Rua Bahia, nº 468, centro, Catanduva/SP,
conforme AR de fls. 10 vº, corresponde ao da empresa JOSÉ FERNANDO RIGHINI - ME, consoante se depreende da ficha
cadastral de fls. 91/92, enquanto o endereço da executada/requerida é Rua Arco Verde, nº 508, bairro Alto Cafezal, Marília/
SP (fls. 90).Verifica-se, portanto, que a executada não foi citada em seu correto endereço, impondo-se a anulação dos atos
processuais a partir da citação, em razão do manifesto cerceamento de defesa.Isso posto, DECLARO a nulidade dos atos
processuais a partir da citação/intimação, devendo ser providenciada uma nova citação da ré a fim de comparecer a audiência
de conciliação, dessa vez em seu correto endereço, qual seja: Rua Arco Verde, nº 508, Bairro Alto Cafezal, Cep: 17.504-084,
Marília/SP.Por conseguinte, DECLARO a nulidade da sentença prolatada às fls. 18/20, pelo que determino a desconstituição da
penhora realizada.Retifique-se nos autos o correto endereço da ré.Int.Novo Horizonte, 18 de julho de 2016. - ADV: LUIZ OTAVIO
BENEDITO (OAB 378652/SP), THAYLA DE SOUZA (OAB 363118/SP)
Processo 0000929-53.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
FERNANDO BARALDO DE CALLIS - Banco Santander S/A - Vistos.Fls. 87: anote-se o nome do patrono do requerido.Não há
que se falar em devolução de prazo para manifestação do réu vez que este foi devidamente intimado da sentença prolatada a fls.
80/82 através de seu advogado, conforme certidão de fls. 85. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado ou eventual interposição
de recurso. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001126-08.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Teresa Balero ROBERTO ROSSI CESTARI - Vistos.Defiro ao requerido prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROBERTO TAGLIARI CESTARI (OAB 333534/SP)
Processo 0001127-90.2016.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luci
Neide dos Santos Boni - Import Express Comercial e Importadora Ltda (tecnomania) - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nos termos da Lei nº 9.099/95.P. R. I.Novo Horizonte, 18 de julho de 2016. - ADV:
ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0001561-50.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - DIGIART INFORMATICA NOVO
HORIZONTE LTDA ME - ELZA MARIA ALMICE DA SILVA - Vistos.Conforme certidão exarada pela Serventia, a executada não
se manifestou sobre a proposta de acordo formulada pelo credor. Defiro ao autor derradeiro prazo de 05 dias para diligenciar e
indicar ao Juízo bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução da sentença. Int. - ADV: RODRIGO
POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0002020-52.2014.8.26.0396/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - DIGIART INFORMATICA NOVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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