TJSP 21/07/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2162
2022
SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 1001410-21.2015.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.S.N.N. - E.N.N. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a(s) pesquisa(s) de fls. 95/98. - ADV: DIEGO HENRIQUE
BERTOLI DE CARVALHO (OAB 354503/SP)
Processo 1001734-74.2016.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nadir Pena de Oliveira e
outros - Fidelcino Pena de Oliveira - Providencie o advogado dos autores, a retirada do alvará de fls. 53. O documento expedido
dever ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, em 3 vias, no
prazo de 5(cinco) dias. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1001776-26.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rogério Marcio Gonçalves de
Jesus - Gerson Aparecido Alfredo e outros - Vistos.Diante da informação de prévio ajuizamento de ação idêntica a esta perante
a 2ª Vara Cível local (feito nº 1003604-91.2015.8.26.0400), extinta sem resolução de mérito (fls. 537/538), chamei o feito à
conclusão.Isto porque o artigo 286 do CPC consigna que: “serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
(...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com
outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”, caso dos autos.Desnecessária a prévia intimação do
autor para manifestar-se sobre os documentos juntados às fls. 578/722, vez que são, por óbvio, de seu conhecimento, na medida
em que se trata de cópia integral da ação supracitada, por ele próprio ajuizada.Diante disto, remetam-se os autos à 2ª Vara
Cível local, por dependência ao feito nº 1003604-91.2015.8.26.0400, dando-se baixa na distribuição.Int. - ADV: APARECIDO
ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), IRLENE SILVA DO NASCIMENTO (OAB
287065/SP)
Processo 1002089-84.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Luiz Carlos Martins - Vistos.Diante do pedido de fls. 56, defiro a realização de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud, Infojud
e Renajud.Providencie-se o necessário.Antes, porém, o exequente deverá providenciar o recolhimento ad diferença da taxa
pertinente (R$ 24,40, ao F.E.D.T.J, código 434-1).Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em 10 (dez)
dias.Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002191-09.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.F.N. - A.W.R.A.J. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 (dez) dias, sobre a(s) pesquisa(s) de fls. 44/47. - ADV: CARLOS EDUARDO
MORO (OAB 335612/SP)
Processo 1002332-28.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.B. e outro - L.L.B. Ciência ao exequente da expedição da certidão para fins de protesto extrajudicial de fls. 68. O documento expedido dever ser
obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, a fim de que providencie
seu encaminhamento ao cartório de protesto respectivo. - ADV: JOANA D’ARQUE CARDOSO STORTE (OAB 354106/SP)
Processo 1002419-81.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Elisangela Poliselli Costa
de Carvalho - Aristem Confecções Ltda-me - - Itaú Unibanco S/A - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do CPC.Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado,
tampouco custas finais, porquanto não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo,
certifique-se, de imediato, seu trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO
(OAB 286958/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002517-66.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frederico Carlos
Raphael Garcia - Vistos.Providencie a serventia, junto ao sistema BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do
devedor, acima qualificado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 1.133,23 - fls. 8).Feito o
bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos
custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de
10 (dez) dias.Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância
bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito
judicial.Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.No mais, com fulcro no artigo
139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o
quanto entender de direito em relação à referida constrição.Sem prejuízo, requisite-se cópia da última declaração de renda do
devedor através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou
êxito em encontrá-los.Havendo resposta positiva, arquive-se em pasta própria, procedendo-se da forma determinada no artigo
1.263, II, das NSCGJ, cientificando-se o exequente de que os documentos permanecerão disponíveis em cartório pelo prazo de
30 (trinta) dias, após os quais serão destruídos independentemente de nova ordem neste sentido.Int. - ADV: LUIS ROBERTO
BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1002517-66.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Frederico Carlos
Raphael Garcia - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a(s) pesquisa(s) de fls. 46/48. - ADV: LUIS ROBERTO
BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1002587-83.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano de
Gissi - Mega Brinquedos Ltda - Diante disto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no
artigo 487, III, “b”, do CPC.Não há condenação em honorários diante do acordo entabulado, tampouco custas finais, porquanto
não praticado nenhum ato expropriatório. Tratando-se de sentença homologatória de acordo, certifique-se, de imediato, seu
trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.Deixo de determinar a suspensão do feito porquanto eventual
descumprimento do acordo poderá ser perquirido em sede de cumprimento de sentença.Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP), LUCIANA SILVESTRE DE OLIVEIRA (OAB
260194/SP)
Processo 1002622-43.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.B.M. e outros - F.A.M. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANTONIO CARLOS
LEITE DE OLIVEIRA (OAB 370024/SP), DIEGO HENRIQUE BERTOLI DE CARVALHO (OAB 354503/SP)
Processo 1002669-17.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.V. - F.R.S. - Vistas dos autos ao autor para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO CESAR OLIVEIRA TONIN (OAB
244841/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB 363083/SP)
Processo 1002691-75.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Aparecida de Jesus da Silva
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