TJSP 25/07/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
2015
artigo 528 do CPC e não justificou seu inadimplemento.Estabelece a lei que, no prazo de três dias, deve o alimentante efetuar
o pagamento, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. É cediço que a desídia do alimentante, evidenciada
pelo fato de sequer justificar perante o Poder Judiciário as razões de seu inadimplemento, indicam não possuir ele qualquer
preocupação com o bem-estar e com o futuro de sua própria prole, sendo necessária, por conseguinte, a adoção de medida
extrema, qual seja, a decretação de sua prisão, justamente como medida tendente a compeli-lo a adimplir obrigação estabelecida
judicialmente.Ante o exposto, DECRETO a prisão civil de CLAUDINEY JOSÉ DA SILVA pelo prazo de trinta (30) dias. Expeçase mandado de prisão, com validade de 03 anos, consignando que o valor do débito atualizado até novembro de 2014 é de R$
726,03, que deverá ser acrescido das parcelas vencidas e não pagas até a data do efetivo pagamentos nos termos do art. 323
do CPC.Intime-se. - ADV: CARMEN JOSEFINA MACIEL
Processo 1003134-72.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S. - P.P.P. - Vistos.
Ante o descumprimento do acordo pelo executado, intime-se-o para que, no prazo de 3 dias, pague o débito indicado a fls. 40,
comprove que já o fez ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo, sob pena de lhe ser decretada a prisão.Decorrido
in albis o prazo ou apresentada manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB
143862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0673/2016
Processo 0000916-93.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vanderlei Carolino - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Tendo em vista a concordância expressa do requerente quanto ao cálculo apresentado às
fls. 101/122, expeça-se oficio de RPV.Int. - ADV: ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP)
Processo 0002064-42.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Gestante / Adotante / Paternidade - Alessandra Aparecida
Barbosa Fischer - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender
de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP),
CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0002337-84.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucirlei D’Ornellas - INSS
- Instituo Nacional de Seguro Social - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores
devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: NASCERE DELLA MAGGIORE
ARMENTANO (OAB 229158/SP)
Processo 0003346-52.2010.8.26.0666 (666.10.003346-6) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hiderico
Dias do Prado - Município da Estância Turística de Holambra - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que
entender de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP),
FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
Processo 0003924-78.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores Santos
- Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Tendo em vista a homologação do acordo junto ao TRF3 (fls. 134), expeçaseoficio de RPV.Oportunamente, arquivem-se os autos.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0004119-97.2010.8.26.0666 (666.10.004119-1) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião
Custodio Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - José Ricardo Nars - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para
apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP)
Processo 0004404-90.2010.8.26.0666 (666.10.004404-2) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Aurora Alves do Nascimento Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Ante o despacho retro que deferiu expedição
de RPV, requeiram as partes o que mais de direito.Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0005737-77.2010.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Leonice Salgado - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de direito.Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0700192-48.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Isonomia/Equivalência Salarial - SOLANGE FABRIS DE
SOUZA - Municipio da Estância Turística de Holambra - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender
de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ROSANGELA
CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP)
Processo 0700416-49.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - CPS PLANOS DE SAUDE LTDA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender de
direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), ANTONIO
CARLOS MABILIA (OAB 110902/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0701131-91.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ribeiro - Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS - Mogi Guaçu - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, nos
termos do art. 487, inciso I do CPC, para determinar ao INSS que conceda o benefício de aposentadoria por idade em seu favor,
desde o ajuizamento, com renda mensal de um salário mínimo. Ademais, condeno a autarquia ao pagamento das prestações
vencidas, desde então. Os valores devem ser corrigidos monetariamente até a data o efetivo pagamento. Os juros legais de
mora são devidos a partir da citação. Concedo a antecipação de tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício em
30 (trinta) dias. Oficie-se requisitando o cumprimento da antecipação concedida, esclarecendo que o descumprimento do prazo
implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa. Honorários pelo réu, em 10% do valor das parcelas vencidas
até o trânsito em julgado desta decisão. Sem custas pelo INSS.Esta sentença está sujeita ao reexame necessário.P.R.I. - ADV:
RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0701131-91.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ribeiro - Vistos.Recebo
a apelação de (pp.108/112 ) somente em seu EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do que dispõe o §1º do artigo 1.012 do Código
de Processo Civil. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o
apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal competente.Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0701665-35.2012.8.26.0666 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - DANIEL FERREIRA DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º