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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Página 2016

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TJSP 25/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2164

2016

REIS - MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO COELHO - - ROSEMEIRE MARIA GUIDOTTI SCHOLL - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.
Requeiram as partes o que entender de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ARLEI EDUARDO
MAPELLI (OAB 103962/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/
SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP)
Processo 0701671-42.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida Lopes Major Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSE RICARDO NASR - Manifestem-se as partes quanto ao laudo de fls.272/277.
- ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 0702091-47.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ANTONIO INACIO
RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação
dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: BRUNO
BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 0702109-68.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - VALDEMAR LOPES
CARDOSO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista a concordância expressa do requerente quanto ao
cálculo apresentado às fls. 90/100, expeça-se oficio de RPV.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/
SP)
Processo 0702451-79.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - OSMAR CARDOSINO DE
SÁ - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expeça-se ofício ao INSS para implantação do benefício concedido ao autor,
com urgência. Oportunamente, intime-se o INSS para apresentar os calculos dos valores atrasados devidos ao autor, adotando
o procedimento conhecido como “execução invertida”. Int. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0702452-64.2012.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - GERALDO FERREIRA
SOARES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o pedido de fls. 145, tendo em vista que os embargos foram
julgado procedentes.Expeça-se oficio de RPV.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0702569-55.2012.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Reinaldo dos Santos Teles
- Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores
devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES
(OAB 253625/SP)
Processo 1000013-65.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina Welk - Inss Vistos.Com o objetivo de melhor adequar horários e distribuição, redesigno perícia médica para o dia 19 de Agosto de 2016, às
09:00 horas, a ser realizada com a Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, nas dependências do Fórum de Artur Nogueira,
localizado na Rua Treze de Maio, nº 140, Centro, Artur Nogueira.Intime-se. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/
SP)
Processo 1000098-51.2016.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Jorge Luis Santos Mendes - INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 1000110-02.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - TEREZA MARIANO - INSS - Manifestese o requerente sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça à p. 82. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA
(OAB 263355/SP)
Processo 1000158-24.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Francisco Gilson Rodrigues Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos.Com o objetivo de melhor adequar horários e distribuição, redesigno perícia médica
para o dia 19 de Agosto de 2016, às 09:00 horas, a ser realizada com a Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, nas
dependências do Fórum de Artur Nogueira, localizado na Rua Treze de Maio, nº 140, Centro, Artur Nogueira.Intime-se. - ADV:
JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP), JOSE
MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 1000159-09.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nazareno Batista Pinto
- Instituto Nacional de Serviço Social - Vistos.Com o objetivo de melhor adequar horários e distribuição, redesigno perícia
médica para o dia 19 de Agosto de 2016, às 09:00 horas, a ser realizada com a Dra. MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI,
nas dependências do Fórum de Artur Nogueira, localizado na Rua Treze de Maio, nº 140, Centro, Artur Nogueira.Intime-se. ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP), NATHALIA CRISTINA
TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP)
Processo 1000172-42.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nicássia Rosa
Santos - INSS - Ante o exposto, presente agora a verossimilhança do direito alegado e o perigo de dano de difícil reparação,
haja vista a natureza alimentar do benefício em voga, preenchidos, desta feita, os pressupostos elencados no art. 300, caput,
do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisória de urgência para determinar a imediata implantação do benefício,
oficiando-se com presteza o INSS, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NICÁSSIA ROSA SANTOS em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (a) impor ao réu a obrigação de conceder o benefício de
prestação continuada previsto no LOAS à autora, com RMI e RMA de um salário-mínimo e DIB em 29 de outubro de 2014;
e (b) condenar o réu ao pagamento de todas as prestações vencidas e vincendas desde a DIB (29.10.2014) até a efetiva
implantação, devidamente corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento, nos termos da Súmula nº 148 do STJ, pelo
índice previsto no manual de Cálculos da Justiça Federal (ADIn 4357) e acrescidas de juros legais de mora na forma do artigo
1º-F da Lei 9494/97, na redação dada pela Lei nº 11.690/09 (REsp nº 1.388.941), sendo certo que os juros de mora não incidirão
entre a data dos cálculos definitivos e a data da expedição do precatório, bem como entre essa última data e a do efetivo
pagamento no prazo constitucional, sendo que, na hipótese de haver atraso no pagamento, incidirão juros de mora a partir do
dia seguinte ao vencimento do respectivo prazo até a data do efetivo cumprimento da obrigação (REsp nº 671.172).Oficie-se
ao réu para implantação do benefício no prazo de até 15 dias, sob pena de incidir em multa diária de R$ 500,00, limitada a
R$ 50.000,00.Anoto que a autarquia ré está isenta das custas e emolumentos. Não está dispensada, entretanto, das demais
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. Por se tratar de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser
estabelecido a título de honorários devidos ao advogado da parte autora somente ocorrerá quando liquidado o julgamento, nos
termos do que prevê o inciso II do §4º do artigo 85 do CPC.De igual sorte, tratando-se de decisão ilíquida, deverá esta sentença
se submeter ao reexame necessário (Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo de recurso voluntário (e
seu processamento), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação da fase recursal.
Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1000194-71.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado
especial (regime de economia familiar) - RAINERIO ESSER - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Cumpra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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