TJSP 25/07/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
2017
o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido
como “execução invertida”.Int. - ADV: CLÉA REGINA SABINO DE SOUZA (OAB 263355/SP)
Processo 1000213-72.2016.8.26.0666 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Geni Xavier da Silva - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes
o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as que consideram incontrovertida,
bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum
de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em
outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre
elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.Artur Nogueira, 19 de julho de 2016. - ADV: CELSO
ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1000263-69.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - J P W Transportes e Comercio
LTDA - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, agora presente a probabilidade do direito e o perigo de dano de
difícil reparação, pressupostos do art. 300, caput, do NCPC, CONCEDO, independentemente de prestação de caução, a tutela
provisória de urgência para SUSPENDER a exigibilidade do crédito tributário em discussão, até que seja efetuado recálculo
da dívida, nos termos deste provimento meritório e, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JPW TRANSPORTES
E COMÉRCIO LTDA em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para os fins de: A) DECLARAR a ilegalidade e excluir os juros
previstos nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual n° 6.374/1989, sobre os débitos do programa especial de parcelamento do ICMS
n° 20043741-0; B) CONDENAR a ré a recalcular o valor constante da taxa de juros, observandos-se aquela atrelada à Taxa
Selic.Porquanto sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como em honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 800,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil, frente ao valor
baixo atribuído à causa (fls. 16), para servir de parâmetro para se lançar porcentagem. Os autos deverão ser remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário. P.R.I.C.Artur Nogueira, 18 de julho de 2016. - ADV: DANIELA
COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCIO COIMBRA MASSEI (OAB 150017/SP)
Processo 1000284-11.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Yvone Maria da Silva
Hornhardt - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos em saneador.No presente feito, verifica-se que não é caso de
julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC), de modo que dou o feito por saneado.Fixo os pontos controvertidos: comprovar
o trabalho rural da requerente.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/05/2017 às 14:30h, homologando o
rol apresentado pelas partes.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar, por meio de carta com aviso
de recebimento, cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do juízo, observadas as regras do artigo 455 do
CPC. Int. - ADV: ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), CARLOS ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), AMÓS
JOSÉ SOARES NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1000308-39.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Luisa de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Recebo a apelação (pp.110/120) em seus EFEITOS DEVOLUTIVO
e SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado para que
apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões ao
respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente.Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO FERRI (OAB 331264/SP), ANGELICA FORÇA LAMBORGHINI (OAB 342944/SP), AMÓS JOSÉ SOARES NOGUEIRA
(OAB 321584/SP)
Processo 1000356-66.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Diego de Melo Caetano
de Andrade - Fazenda do Município de Artur Nogueira - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram as partes o que entender
de direito.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: JOÃO PAULO CORRÊA RAMOS (OAB 290922/SP), MARIA
LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 1000385-82.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA LUIZA ROSA HOBS
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NASR - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARIA LUIZA ROSA HOBS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o
requerente ao pagamento das despesas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.Transitada em julgado e oportunamente,
arquivem-se definitivamente estes autos.P.R.I. - ADV: BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1000469-20.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - BARBARA HELENA SCHENKI
DE MORAES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - FLS. 77//88: MANIFESTE-SE A REQUERENTE. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000546-92.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ELISABETE DE JESUS
PEREIRA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. acórdão.Intime-se o INSS para apresentação
dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução invertida”.Int. - ADV: ANDERSON
APARECIDO FRANCO (OAB 325785/SP)
Processo 1000582-03.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Penteado
da Silva e Samuel Penteado da Silva Menores Representados Valeria Aparecida de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Esclareça , comprovando-se documentalmente a razão pela qual não foi depositado o beneficio previdenciário - pensão
por morte devido aos menores MARIA APARECIDA PENTEADO DA SILVA E SAMUEL PENTEADO DA SILVA no período de
02/2013 a 09/2014.Int. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1000600-24.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Reajustes e Revisões Específicos - Jane Bueno de Camargo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º