TJSP 25/07/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2164
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Fls. 46/47: Trata-se de expediente apresentado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo suscitando a intimação pessoal
da autora para que promova, junto ao Posto Fiscal, a inauguração do procedimento administrativo relativo à cobrança de
ITCMD eventualmente incidente sobre o crédito levantado nos presentes autos.A sentença foi prolatada em 30 de março de
2016 (fls. 27/28).O trânsito em julgado operou-se em 28 de abril de 2016 (fls. 35). Os autos foram arquivados em 09 de junho
de 2016.Decido.Versaram os autos sobre procedimento de jurisdição voluntária para levantamento de resíduos de benefício
previdenciário.Apresentadas a certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS e comprovada a inexistência de débitos
fiscais (fls. 22, 24/26), o pedido foi julgado procedente e foi deferida a expedição de alvará para levantamento do valor. Em que
pesem os argumentos expendidos pelo i. Procurador, a manifestação em apreço não merece acolhida. Com efeito, não cabe,
no bojo do presente procedimento, avaliar se o ITCMD incide, ou não, sobre resíduos previdenciários devidos ao “de cujus”
e transmitidos à autora.Aqui, registro que o pedido de alvará é procedimento de jurisdição voluntária e, diferentemente, do
arrolamento ou inventário, não há previsão expressa para cálculo do imposto devido.Portanto, não cabia a este juízo condicionar
o levantamento do valor à comprovação do recolhimento do ITCMD, acaso devido, sobretudo, porque não há previsão legal para
tanto. Saliento que a determinação para expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo teve o condão
apenas de cientifica-la do levantamento efetuado, não intima-la para manifestar sua concordância. Feitas tais ponderações,
concluo que não é o caso de desarquivamento dos autos, para o fim de determinar à autora a prática de ato no âmbito
administrativo.Registro que tal entendimento não retira o direito de, se caso, a Fazenda Pública tomar medidas, administrativas
ou judiciais, inclusive acautelatórias, para receber o que entende devido.Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 46/47.
Ciência à Fazenda Pública. Após, retornem ao arquivo. - ADV: MARCOS ANTONIO PERUZZA (OAB 161516/SP)
Processo 1001152-13.2016.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helio Zeni - - Edwaldo
de Jesus Zeni e outros - Vistas dos autos ao autor para:Providenciar a impressão do ALVARÁ de fls. 62, que se encontra à
disposição no sítio do TJSP. - ADV: ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB
137391/SP)
Processo 1001278-97.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Reciplast Comercio de Plasticos Jaboticabal Ltda Me e outro - Vistos.1. Fls. 44: Reconsidero a decisão de fls. 44.2. Manifestese o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. 3. No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV:
RUDY NOSRALLA (OAB 281931/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), HELIO NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP)
Processo 1001333-14.2016.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nair Guinói Cune - Wanderley Correa e outro - Expedida nova certidão de honorários. - ADV: MURILO ROBERTO LUCAS FARIA
(OAB 277512/SP), MARCELA FRANCINE GARAVELLO (OAB 369747/SP)
Processo 1001366-04.2016.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Lady de Mello e Silva - Comparecer em cartório
para retirar o formal de partilha. - ADV: FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP)
Processo 1001605-08.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Luiz
Donizete de Simone - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação de fls. 38/43. - ADV: TIAGO
AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
Processo 1001621-93.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Batista de Andrade Vistos.Fls. 108/109: Defiro a dilação de prazo de 15 (trinta) dias, para a juntada dos documentos, conforme requerido. Int. - ADV:
LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1001648-76.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.P.S. - Expedida, em 20/07/2016, nova certidão.
À disposição para impressão, por 5 dias. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MARCO (OAB
81011/SP)
Processo 1001720-29.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Arnaldo Milanez
de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.1. A questão relativa à prescrição das parcelas vencidas
anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação será apreciada por ocasião da prolação da sentença. 2.
Fixo como ponto controvertido a existência ou não dos requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário
postulado pelo autor, notadamente no que se refere à natureza especial das atividades listadas como tal a fls. 02 e 03.3. No
mais, a permitir a análise do pedido de realização de prova pericial, providencie, o autor, em 20 dias, os LTCATs dos locais onde
exerceu atividade que considera especial, ou comprove a negativa do fornecimento.Int. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB
259079/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1001766-18.2016.8.26.0291 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Tiago Henrique Araújo - - Naiara Aparecida da Cruz Araújo - Jonatas Cesar Carnevalli Lopes - Jonatas Cesar Carnevalli Lopes Vistos.1. Procedam-se às anotações, junto ao Sistema SAJ, com relação ao(à) procurador(a) do(a) embargado(a), bem como do
valor dado a causa, anotando-se no o valor de R$2.507,33 (dois mil quinhentos e sete reais e trinta e três centavos)2. Recebo
os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não está garantida e não
há situação de risco a justificar a suspensão da execução.3. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s),
na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.4. Sem prejuízo, anote
nos autos principais a oposição dos embargos, certificando ainda naqueles autos o indeferimento do efeito suspensivo. 5.
Oportunamente, tornem conclusos.Intime. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI
LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1001798-57.2015.8.26.0291 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - S.R.F. - Vistos.1.
Fls. 207/208: O benefício pleiteado pela requerente já foi deferido a fls. 36/37.2. Aguarde a realização da perícia.Int. - ADV:
TERCIO MARTINS (OAB 286362/SP), MARIA DO CARMO LAURENTIZ BRAGA (OAB 197863/SP)
Processo 1001876-17.2016.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.A. - V.N.A. - Expedido, em
20/07/2016, ofício à agência bancária para abertura de conta em nome da parte, que deverá, de posse do ofício, fornecer
os dados necessários ao banco para abertura de conta. - ADV: JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP), ANA PAULA
FILIPE F DONADON (OAB 69455/SP)
Processo 1001899-60.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Em termos de prosseguimento da execução e para requerer o que de interesse, os autos estão com vista
à exequente. Não foi citada a executada Aparecida Ines Gimenez da Silva, não encontrada pela oficiala de justiça, conforme
certidão de folha 181. Quanto ao executado Fábio Gimenez Danze, pessoalmente citado, foi penhorado o bem (veículo Santana,
ano 2000) descrito no auto de penhora de folha 180, ao qual, por estimativa da oficiala de justiça, foi atribuído o valor de R$
14.500,00. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001929-95.2016.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Amalha de Oliveira Marques
- - Ivan dos Reis Marques - - Ivonete Honoria Marques - Vistos.1. Por terem percorridos os trâmites legais, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 03 destes autos de arrolamento, relativa aos
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