TJSP 26/07/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
2006
fim de se evitar futuro tumulto processual, providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o aditamento de sua inicial
especificando qual o rito pretende prosseguir da presente execução, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito, de
acordo com o rito escolhido.2- Em igual prazo, deverá regularizar a declaração de fls.05, posto que o exequente já completou
maioridade civil e juntar a certidão de nascimento atualizada do mesmo. P e int.Osasco, 21 de julho de 2016. - ADV: JOÃO
PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 1016613-71.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.O.A. - Vistos.1A fim de se evitar futuro tumulto processual, providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o aditamento de sua
inicial especificando qual o rito pretende prosseguir da presente execução, juntando aos autos o cálculo atualizado do débito,
de acordo com o rito escolhido.2- Em igual prazo, deverá juntar a certidão de nascimento do exequente bem como o título
executivo que instituiu a obrigação alimentar.3- Deverá ainda, regularizar junto ao sistema informatizado, o cadastro das partes
da presente ação ( o exequente representado sua representante legal e cadastrar o polo passivo com endereço completo)
Cumprida tal determinação, tornem conclusos para novas deliberações.P e int.Osasco, 21 de julho de 2016. - ADV: RAIMUNDO
DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 100813/SP)
Processo 1016625-85.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Terezinha Candido - Junte-se aos autos, no
prazo de vinte dias, as primeiras declarações. - ADV: SOLANGE LOGELSO (OAB 243130/SP)
Processo 1016683-88.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.S. - - J.G.S.S. - Vistos.Providenciem os
interessados, no prazo de cinco dias, a juntada da certidão de casamento atualizada.Após, tornem conclusos. P e Int.Osasco,
21 de julho de 2016. - ADV: GEANE DA SILVA MACIEL (OAB 321065/SP)
Processo 1016688-13.2016.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Ana de Jesus - Vistos.1Tendo em vista que na certidão de óbito de fls.13, consta que o falecido deixou dois filhos e bens a inventariar, adite-se a inicial,
no prazo de 15 ( quinze) dias, a fim de constar ambos os filhos no pólo passivo bem como informe se há bens em nome do
requerido.2-Determino ainda que a autora emende sua petição inicial, esclarecendo qual o período que as partes efetivamente
conviveram em união estável, apontando, ainda que por aproximação, as datas de início e término do relacionamento entre
eles, bem como traga aos autos certidão de nascimento/casamento da requerente.3. Cumpridas tais determinações,tornem os
autos conclusos para novas deliberações.4. Por fim, defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.
Int.Osasco, 21 de julho de 2016. - ADV: LEONARDO BLANCO REIS DOS SANTOS (OAB 184404/SP)
Processo 1016690-80.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G.M.S.R. - Vistos.1 - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer se o requerido possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial. Cumpridas
tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int.Osasco, 21 de julho de 2016. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB
317483/SP)
Processo 1016751-38.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catarina Miguel - Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, certidão de existência ou inexistência de dependentes
habilitados perante o INSS em nome da falecidaOficie-se ao Banco Itaú solicitando informações sobre o saldo da conta
mencionada na inicial. - ADV: RUBENS MACHADO (OAB 97906/SP), JUDITE LUIZ DA SILVA (OAB 300369/SP)
Processo 1016775-66.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia de Oliveira Piffer Alves - - Moises Piffer
Junior - - Daiana Oliveira Piffer - - Bruno Cesar Alves Píffer - - Vitoria Caroline Alves Piffer - Nomeio Moisés Piffer Júnior
inventariante dos bens deixados por Moisés Piffer.Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, as primeiras declarações, cópia do
protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002,
documentos dos bens do espólio, certidão negativa federal e municipal e plano de partilha.Após, dê-se vista ao Ministério
Público. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 1016847-24.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.S.F. - Proceda-se a pesquisa via INFOJUD
solicitando o endereço da requerida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1017980-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - R.J.N. - III. Decisão.6. Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação Revisional de Alimentos ajuizada por R.D.J.N. em face de D.V.D.J.N. e
L.C.D.J.N., representados por sua genitora Y.D.J.V., todos devidamente qualificados nos autos, a fim de REDUZIR o valor da
obrigação alimentar devida pelo autor aos réus, que atualmente está fixada em 25% de seus rendimentos líquidos mensais,
para o montante correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos mensais, entendidos estes como sendo
o total bruto de seus rendimentos mensais totais, a qualquer título, incidindo inclusive sobre férias, adicionais, comissões,
gratificações e 13º salário, menos os descontos legais obrigatórios de imposto de renda, contribuição previdenciária e sindical,
sendo que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a pensão incidirá, no mesmo percentual, sobre as verbas rescisórias
exceto F.G.T.S., para a hipótese de trabalho com registro do vínculo empregatício em sua CTPS, posto que demonstrado nos
autos a efetiva ocorrência de fato novo após a instituição da obrigação alimentar em favor dos requeridos (nascimento de mais
três filhos), o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, c.c. o art. 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e art.
1.694, parágrafo primeiro e 1.696, ambos do Código Civil.Caso, no futuro, autor passe a trabalhar como autônomo ou sem
registro do vínculo empregatício em sua CTPS, o valor da pensão alimentícia também deverá ser reduzido dos atuais 30% do
valor do salário mínimo para o montante correspondente a 20% (vinte por cento) daquele patamar (salário mínimo), por ser este
montante um valor mínimo que respeita a paridade de tratamento entre os irmãos.7. Apesar da sucumbência, os requeridos não
chegaram a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, mantendo-se revéis, motivo pelo qual deixo
de condená-los ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios. 8. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/
SP)
Processo 1018017-31.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1015784-61.2014.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução J.C.O.N. - S.M.T.N. - Diante da decisão de fls. 286, expeça-se mandado de averbação.Após, arquivem-se os autos. - ADV:
LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), CECÍLIA
MITSUKO EDA GALVÃO (OAB 141203/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB
312073/SP), CAROLINA TECCHIO LARA (OAB 132399/SP)
Processo 1018481-55.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.R.S. - I.R.S.S.
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Fls. 78. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1018782-65.2015.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.S.M. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada pela guardiã A.P. de S.S., a fim de ALTERAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE
VISITAS do requerido M. de L.M. em relação à filha S. de S.M., todos devidamente qualificados nos autos, por ser esta a medida
que melhor atende aos superiores interesses da menor, na forma como especificado acima, o que faço com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º