TJSP 27/07/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
2016
- União Fazenda Nacional - Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda - Vistos.Fls. 368/384 (pedido para expedição de
ofício): Reitere-se o ofício ao INPI para registro da penhora sobre as marcas, conforme auto de penhora e depósito de fls.
320/322.Intime-se o perito para atualizar ou ratificar os honorários estimados às fls. 338.Após, manifeste-se a exequente sobre
os honorários.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), LUCIANO JOSÉ DE BRITO (OAB 179638/SP), JOSÉ
RODRIGO SCIOLI (OAB 156768/SP)
Processo 0002701-28.2015.8.26.0415 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.L.J.O. - R.S. DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara DO Foro de Palmital DA COMARCA de Palmital-sp. DEPRECADO: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE GARÇA-SP. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Victor Garms Gonçalves, MM. Juiz(a) de Direito da(o)
1ª Vara do Foro de Palmital, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de
Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.
FINALIDADE: CITAÇÃO, com os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do CPC, de Renato dos Santos, para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da inicial do processo segue anexa, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecimento à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO designada para o dia 06 de setembro de 2016 às 10:30 hs, a ser realizada no Cejusc, no Edifício do Fórum, sito
à Avenida Reginalda Leão, 1500 - Centro - Palmital. PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): Renato dos
Santos, Sítio São João, saída para Ubirajara, de propriedade de Jair Strub, Zona Rural de Alvinlândia-SP, Alvinlandia-SP, CPF
350.466.708-79. PRAZO PARA DEFESA: 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE EFETIVE
A CONCILIAÇÃO OU ACORDO. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Manoel Henrique Lopes da Cunha Expeça-se mandado de intimação à requerente. - ADV: MANOEL
HENRIQUE LOPES DA CUNHA (OAB 185926/SP)
Processo 0002795-15.2011.8.26.0415 (apensado ao processo 0000556-72.2010.8.26) (415.01.2011.002795) - Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.V.B. - F.M. - Vistos, 1. Fls. 45/46: proceda-se a expedição de 2ª via da certidão de
honorários para constar no item 5 (Outros) o motivo RENUNCIA.2. A paternidade da menor está comprovada pela certidão
de nascimento de fls. 132 (apenso), no entanto, não há nos autos prova da capacidade financeira do requerido(a), assim fixo
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, os quais são devidos desde a citação.3. Designo audiência
para o dia 06 de setembro de 2016, às 13:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Avenida Reginalda
Leão, 1500, Palmital/SP (Fórum). Intime-se o(a) requerente.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.7. Ciência ao Ministério Público.Int. NOTA DE CARTÓRIO: Fica o Dr.
Francisco Luengo Lopes Filho intimado de que foi expedida certidão de honorários em seu nome, disponível para impressão no
site do TJSP. - ADV: FRANCISCO LUENGO LOPES FILHO (OAB 193505/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB
150226/SP)
Processo 0002890-16.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002890) - Procedimento Comum - Moacyr da Silva Paes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1) Fls. 133/140: Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Proceda a serventia o devido cadastro.2) Intime-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na
pessoa do seu representante legal, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios
autos. Expeça-se certidão de Intimação.3) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeça-se a devida requisição
de pagamento.4) Após, intimem-se as partes do teor do ofício expedido (art. 10 da Resolução n. 168, de 05/12/2011, do Conselho
da Justiça Federal), devendo o autor beneficiário ser intimado pessoalmente. Expeça-se mandado.5) Após a comprovação do(s)
depósito(s) fica autorizada, desde já, a expedição do(s) respectivos alvará(s) de levantamento, devendo o(s) patrono(s) que
possue(m) autorização para receber e dar quitação comprovar nos autos o pagamento da parte autora; intimando-os, após,
para manifestarem-se nos autos, em (10) dez dias, presumindo o silêncio o adimplemento da obrigação em execução, tornando
os autos conclusos, após, para extinção. - ADV: VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), CARLOS ALBERTO DA
MOTA (OAB 91563/SP), WALTER ERWIN CARLSON
Processo 0003218-67.2014.8.26.0415 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Carneiro dos Santos Orlandi
- Instituto Nacional do Seguro Social - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas
homenagens. - ADV: ROGER HENRY JABUR (OAB 126742/SP)
Processo 0003257-40.2009.8.26.0415 (415.01.2009.003257) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - José Carlos Ramos e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Josefa Candida Ramos - Vistos.Promova-se a
retificação do quadro de partilha de fl. 299 excluindo-se os cônjuges dos herdeiros vivos (Maria Pereira Ramos, Osmarino Leite
de Camargo e Manoel da Silva), devendo o percentual atribuído a estes ser incorporado no quinhão dos respectivos cônjuges
(José Carlos Ramos 20%, Nair Cândida Ramos 20% e Maria Helena Ramos da Silva 20%).Proceda-se, também, a exclusão da
viúva Valdenice, pois seu cônjuge Elizeu (filho de Josefa - autora) faleceu antes da abertura da sucessão, devendo o percentual
atribuído a Valdenice ser incorporado no quinhão das filhas do casal (Rosemeire 10% e Rosiane 10%).Concedo o prazo de 5
dias para as retificações.Após, tornem-me conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DA
MOTA (OAB 91563/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP)
Processo 0003542-38.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003542) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertitlizantes Sa - Bruno Flávio Francini - - Dalila Fernandes Francine - Vistos.Fls. 141/142: Não sendo o local de registro do
imóvel penhorado abrangido pela ARISP, determino a expedição de mandado de registro de penhora (modelo 2053), devendo o
exequente (imprimi-lo no site do Tribunal de Justiça) comprovar o registro junto ao cartório competente no prazo de 30 dias.O
leilão do imóvel será procedido eletronicamente após a comprovação do registro.Int.NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente
intimado de que foi expedido mandado de registro de penhora, cabendo à parte dar cumpirmento ao r. despacho de fls. 143. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º