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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 - Página 1427

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TJSP 01/08/2016 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2169

1427

(OAB 339645/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 4000096-22.2013.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.O. A.A.C.O. - Manifeste-se o exequente acerca do parecer ministerial de fl. 221. - ADV: ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA
(OAB 228518/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2016
Processo 0002255-98.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0006879-24.2014.8.26.0619 - 2ª Vara
Judicial) - Natal do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao autor do laudo pericial
juntado a fls. 31/41. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002501-94.2016.8.26.0347 (processo principal 0002817-30.2004.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Pedro Martin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada(fls. 63/121). - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1001106-21.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Maria das Graças Silva Padilha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre o relatório social juntado a fls.
146/148. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1002768-20.2014.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vagner Gomes Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Ofício requisitório à disposição da parte autora apra
impressão pelo Portal E-SAJ e protocolo na entidade devedora) - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP),
MÁRCIA CRISTINA COSTA MARÇAL (OAB 244189/SP)
Processo 1003123-93.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Douglas Diego Pereira Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial juntado a fls.
64/71. - ADV: DANIELA SICHIERI BARBOZA (OAB 206226/SP)
Processo 1003563-26.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SUELI APARECIDA CRUZ
PORTOLANI - - PEDRO LUCAS PORTOLANI - - MATHEUS HENRIQUE PORTOLANI - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre o laudo pericial juntado a fls. 287/293. - ADV: EDINEIA
SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003771-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sergio Roberto dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Fls. 07/08 e 14: Verifico que o autor é residente e domiciliado na cidade
de Jaboticabal (sp).A competência para este processo é do foro do domicílio do autor, por força do disposto no artigo 109, §
3º, da Constituição Federal.Posto isso, declino a competência e determino a redistribuição dos autos a uma das varas cíveis
da Comarca de Jaboticabal (sp).Procedam-se às necessárias anotações - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB
278638/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DOMINGOS RINHEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILSON CARLOS BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2016
Processo 0001156-30.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Cristiano Aparecido Ribeiro Domiciano
- Vistos.1. O sentenciado Cristiano Aparecido Ribeiro Domiciano foi intimado a efetuar o recolhimento da multa, o que não fez
nem tampouco apresentou justificativa (fl. 163).2. Dispõe o artigo 482 das NSCGJ, com a redação que lhe deu o Provimento
CG nº 11/2015:Art. 482. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa e/ou da taxa judiciária, o juiz da vara
onde tramitou o processo determinará a extração de certidão da sentença, que será encaminhada para a Procuradoria Geral
do Estado, comunicando a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.§ 1º. A certidão, que valerá como título
executivo judicial, será instruída com as seguintes peças:I - denúncia ou queixa e respectivos aditamentos, com datas de
recebimento;II - sentença ou acórdão, se houver, com certidão do trânsito em julgado;III - planilha de identificação.§ 2º. A
cobrança da multa e/ou da taxa judiciária seguirá as normas da Lei nº 6.830/80 e o feito tramitará no Juízo competente para
processar e julgar as execuções fiscais.§ 3º. O Juízo das Execuções Criminais competente, quando julgar extinto o processo
de execução do sentenciado, poderá declarar extinta a punibilidade da pena de multa, ainda que pendente a sua cobrança,
hipótese em que determinará as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral.3. Deste modo, expeçase certidão da sentença que impôs a pena de multa, encaminhando-a, devidamente instruída, a Procuradoria Geral do Estado
para a respectiva execução, comunicando a providência à Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal
DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba/SP (PEC 0006327-06.2015.8.26.0496).4. Após, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 0002193-29.2014.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - D.A.C. - Vistos.1.
Transitado em julgado o v. Acórdão confirmatório da pronúncia, redistribua-se os autos ao E. Tribunal do Júri, com as anotações e
comunicações necessárias.2. Após, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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